Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] – ESTADO DO $[PROCESSO_ESTADO]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO de OBRIGAÇÃO de FAZER com PEDIDO DE DANOS MATERIAIS e MORAIS e TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], distribuidora de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Desde $[geral_data_generica], a autora é locatária do imóvel residencial: $[geral_informacao_generica], conforme contrato de locação em anexo.
Com a posse do imóvel, solicitou a transferência da luz para o seu nome e vem pagando regularmente as contas de energia elétrica a partir da ocupação do imóvel.
Ocorre que, a alguns meses atrás, a ré vem cobrando da AUTORA os valores de contas de energia elétrica anteriores a sua imissão na posse do imóvel.
E conforme documentos em anexo, notificou a autora que irá SUSPENDER O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE $[geral_data_generica].
Entretanto, conforme documentos em anexo, a cobrança das contas de energia anteriormente a ocupação do imóvel é abusiva e ilegal.
Ainda conforme documentos em anexo, a autora procurou insistentemente a $[geral_informacao_generica] para esclarecer os fatos e encerrar as cobranças indevidas, conforme protocolos em anexo:
1. Protocolo $[geral_informacao_generica]
2. Protocolo $[geral_informacao_generica], de $[geral_data_generica]
3. Protocolo $[geral_informacao_generica]
Apesar de insistentes iniciativas para evitar a cobrança indevida, as mesmas continuam, inclusive com a AMEAÇA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE $[geral_data_generica], e inscrever a autora em qualquer Órgão de Cadastro de inadimplência (SPC, SERASA, etc..),
Diante desta grave injustiça e ilegalidade, não restou outra alternativa ao autor, senão ajuizar a presente demanda cominatória com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars.
II - DO DIREITO
II.a – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
Nos termos do art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, senão vejamos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que o autor é só tomou posse do imóvel, na condição de locatária, a partir de $[geral_data_generica], sendo indevida qualquer cobrança a autora anteriormente a essa data.
Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pelo fato de que a autora está sendo ameaçada pela ré de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, e sendo indevidamente cobrada por débitos que não são de sua responsabilidade. Assim, tal circunstância confere grave risco de dano, motivo pelo qual deve ser concedida a tutela provisória de urgência de natureza antecipada.
Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano à Ré que, diante de eventual negativa dos pedidos do autor em futura tutela exauriente, poderá apenas desligar o fornecimento de energia elétrica.
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada em favor da Autora, nos termos do Art. 300 do CPC, para que seja a Ré impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica e inscrever a autora em qualquer Órgão de Cadastro de inadimplência (SPC, SERASA, etc..), sob pena de multa diária a ser estipulada por Vossa Excelência.