Petição
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, EndereçoInserir Endereço, com endereço eletrônico Informação Omitida, por seu advogado infrafirmado, instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente perante V. Exa., ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDÉBITO - com pedido de com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PUBLICAÇÕES
Desde já requer a INCLUSÃO do nome do advogado, Dr. Nome do Advogado, Número da OAB , na capa e sistema dos autos, a fim de que conste nas publicações e intimações de todos os atos, sob pena de nulidade, consoante os dispositivos legais do CPC. Vem Informar o endereço eletrônico do patrono: E-mail do Advogado e físico: Endereço do Advogado.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
DOS FATOS
O autor é cliente Nome Informação Omitida e cujo a instalação 410670384.
Em 29 de abril de 2017, os prepostos da Ré enviaram para o autor um comunicado de cobrança de irregularidade cobrando desde 2013, a quantia de R$ 808,85 o autor parcelou e pagou.
Ajuizou ação inicial para reclamar sobre o TOI cujo número inicial foi Informação Omitida, houve acordo:
Informação Omitida
Quando foi no dia 13 de dezembro de 2018 foram a residência do autor e substituíram o Equipamento de Medição instalado sob o nº Informação Omitida. Sendo certo, que o autor não se encontrava presente. Sendo emitido no mesmo dia o Termo de Ocorrência e Inspeção Técnica – TOI – nº Informação Omitida, e enviado para o autor via Correio, haja vista, autor não se encontrava em casa.
Na leitura do dia 22 de Dezembro constou zero kw/h, conta no valor de R$ 18,17.
Em 28 de dezembro foi surpreendido com um processo administrativo de cobrança no valor de R$ 3.188,25 (três mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), sob a alegação de divergência com o consumo real.
Alegações que não merecem prosperar, tendo em vista que o autor não se encontrava no local.
Veja-se que quando constado defeito em medidor de energia elétrica é obrigação da Ré realizar sua substituição.
Contudo, tem-se que incumbe à Ré promover a notificação prévia do consumidor para que possa acompanhar a substituição do medidor de energia elétrica.
Assim, a conduta da Ré em promover a substituição do medidor de energia elétrica sem notificação ou acompanhamento do consumidor é ilegal.
Para se caracterizar a irregularidade da conduta do Autor, a simples lavratura do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), repita-se, não é suficiente, pois é unilateral.
Evidente desrespeito ao consumidor, ora, Autor, falha na prestação do serviço, sendo dever da Ré de indenizar, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como, cancelar o TOI nos termos da Súmula 256 do TJRJ.
Não restando outra alternativa, senão buscar o poder judiciário para solução da lide.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.9.1990 (“CDC”), define, no caput de seu artigo 2º, ser consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (grifo nosso).
Já fornecedor, o CDC define como sendo “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços” (artigo 3º).
Por fim, segundo o mesmo diploma legal, serviço “é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”
Por esses fatos, a Autora se enquadra na figura de consumidora, restando, por conseguinte, caracterizada a relação de consumo, conforme disposto no CDC, aplicado na solução da presente lide.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Pelos ditames do art. 6º, VIII, CDC, temos que:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Diante dos fatos narrados, resta óbvia a posição de hipossuficiência técnica da Autora frente à Ré, pelo que se requer a inversão do onus probandi, pois se presume ser a Ré a parte mais forte da relação jurídica, e que, portanto, dispõe dos meios técnicos para melhor elucidar os fatos narrados nesta exodial, de modo que se otimize a prestação jurisdicional, conforme assegurado pelo art. 6º, VIII, do CDC.
DANO MORAL
Pelo disposto no art. 927, CC, temos que:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará- fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” ua natureza, risco para os direitos de outrem.”
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 187. Também comete ato il “Art. 187. Também comete ato il “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de u ícito o titular de um direito que, ao exercê ícito o titular de um direito que, ao exercê- m direito que, ao exercêlo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa- social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” fé ou pelos bons costumes.” fé ou pelos bons costumes.”
A única forma de conter o desenfreado maus tratos impingidos pelas Empresas aos consumidores, é aumentando o …