Petição
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf] e $[parte_autor_rg], $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], autarquia federal inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - BREVE RESUMO DOS FATOS
A Autora é servidora pública da $[parte_reu_razao_social], desempenhando o cargo de Professora do Magistério Superior, Código $[geral_informacao_generica], Classe A - Adjunto A - Nível 2, lotada no Departamento de Ciências da Comunicação, tendo sido admitida em $[geral_data_generica], por prova de conhecimento e títulos.
Inicialmente, esteve lotada no campus de $[geral_informacao_generica], período no qual ocorreram as avaliações de estágio probatório, e posteriormente solicitou remoção para o campus de $[geral_informacao_generica], qual se encontra atualmente.
Pois bem, $[geral_data_generica], submeteu-se à 1ª avaliação de estágio probatório, tendo obtido resultados positivos, como acima do esperado e dentro do esperado.
Entretanto, por ocasião da 2ª avaliação parcial, a Requerente obteve conceitos muito abaixo do esperado, e não condizentes com a realidade de sua atuação, dando início a verdadeiro calvário em sua vida acadêmica e pessoal, conforme se demonstrará ao longo da exordial.
Portanto, no momento que foi avaliada pela segunda vez em seu estágio probatório no ano de $[geral_data_generica], iniciou-se a problemática em sua vida profissional.
Em $[geral_data_generica] (com 1 ano de atraso), foi realizada a segunda avaliação de estágio probatório, cujos resultados ficaram classificados como abaixo do esperado e insuficientes, o que diferiu, significativamente, da primeira avaliação.
Por este motivo, em $[geral_data_generica] ingressou com pedido de reconsideração, impugnando os resultados da segunda avaliação. A Requerente não compreendeu os motivos desta queda em sua avaliação, considerando ainda não ter sido chamada formalmente pelo chefe do Departamento para qualquer diálogo sobre sua conduta ou suposta deficiência como docente.
A partir deste resultado negativo da 2ª avaliação, a professora requereu a reconsideração da avaliação de desempenho do processo n° $[geral_informacao_generica] que foi apensando aos autos do PAD n° $[geral_informacao_generica].
Em continuidade, a terceira avaliação do estágio probatório realizada, novamente com dez meses de atraso em $[geral_data_generica], contou com novo decréscimo em sua pontuação, mas em itens diferentes da segunda avaliação.
Desta forma, os itens pontuados da segunda para a terceira avaliação apresentaram diversas inconsistências. Em cada avaliação, os itens foram pontuados de formas diferentes, ao que tudo indica, de maneira aleatória, sem embasamento ou qualquer tipo de orientação para a professora.
Por fim, após a instauração de inúmeros processos administrativos, acabou tendo sido irregularmente exonerada por não aprovação no estágio probatório, conforme Portaria número $[geral_informacao_generica], publicada no Diário Oficial da União em $[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica].
Conforme se demonstrará, a real explicação plausível para esse tipo de posicionamento de seus colegas quanto às suas avaliações, não se deu pela sua capacidade de trabalho, assiduidade, produtividade, disciplina, mas devido à divergência de opinião entre a professora, seu chefe imediato e outros colegas em relação ao apoio para candidatos opostos para a direção do campus.
Destarte, após o apoio à chapa contrária à escolha de seu chefe imediato para a direção do campus em $[geral_data_generica], portanto, após sua primeira avaliação de estágio probatório, iniciou-se a hostilidade e maus tratos em relação à parte autora. Veja-se que os períodos das avaliações negativas são posteriores ao seu apoio politico na campanha eleitoral.
Certo que desde $[geral_data_generica], quando do início da mobilização do pleito eleitoral, quando apoiou o Professor $[geral_informacao_generica], juntamente com o Professor$[geral_informacao_generica] para a Direção do Campus da $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica], sofreu inúmeras retaliações por parte do grupo adversário, encabeçado pelos professores $[geral_informacao_generica].
Além de passar a ser tratada com hostilidade, passou a ser alvo de injúrias e difamações por parte dos superiores imediatos e colegas do departamento. Dentre os atos persecutórios, destacam-se as falaciosas avaliações de estágio probatório, apresentando notas incongruentes à realidade dos fatos, num claro desvio de finalidade por parte dos responsáveis pelas avaliações, que se utilizaram de um procedimento oficial com a finalidade de prejudicar e exonerar a servidora, ora Requerente.
Tais atos desencadearam a exoneração da Autora professora $[parte_autor_nome], que foi revista e corrigida pelo Conselho Superior Universitário da $[parte_reu_razao_social], e que deram subsídios para que o Ministério Público Federal apresentasse denúncia em face dos professores $[geral_informacao_generica], caracterizando esse grupo como uma associação criminosa.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal de $[processo_comarca], dando origem a ações na esfera cível e criminal. Trata-se da ação de improbidade administrativa n° $[geral_informacao_generica] e do processo criminal de n° $[processo_numero_cnj]. Na denúncia feita pelo MPF, restou evidente as inúmeras irregularidades cometidas pelos professores acima mencionados, em detrimento ao interesse público, com o fim único de prejudicar a professora $[parte_autor_nome]. Os processos seguem em trâmite, ainda não finalizados.
Outrossim, antes mesmo das citadas eleições, sofreu assédio sexual pelo chefe do departamento à época. Este, inclusive a convidou para exercer a subchefia do departamento - DECOM. O chefe do departamento, prof. $[geral_informacao_generica], insinuava e insistia em se relacionar com a Autora em situações fora do ambiente do trabalho, aproveitando-se de sua superior posição hierárquica. Os convites para sair eram constantes, e mesmo sendo não receptiva, o chefe do DECOM não recuava, e em uma oportunidade, a encurralou em uma das salas do local de trabalho.
Frise-se que nunca havia respondido a processos administrativos ou assinado advertências anteriormente, assim como nunca foi chamada para dialogar sobre seu desempenho profissional. Outrossim, não há nenhuma formalização ou advertência de que a Autora precisasse melhorar em algum quesito profissional.
Veja-se que a servidora viveu situações traumáticas advindas de abuso de poder, e tais fatos ocasionaram graves danos psicológicos que serão tratados ao longo desta exordial, o que claramente configura ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO!
Ademais, outros colegas também em estágio probatório indignaram-se com a situação de violência que a professora $[parte_autor_nome] estava vivenciando e denunciaram os perseguidores ao Ministério Público, e posteriormente, passaram também a ser perseguidos. Dessa forma, tais colegas acabaram se afastando da Autora, o que gerou maior isolamento e solidão no ambiente do trabalho.
Conforme exposto, em $[geral_data_generica], a Autora foi ilegalmente exonerada de seu cargo, através da portaria n° $[geral_informacao_generica]. Contudo, interposto Recurso Administrativo oriundo do processo administrativo de n° $[geral_informacao_generica], a servidora foi REINTEGRADA AO SEU CARGO no dia $[geral_data_generica], pela Portaria n° $[geral_informacao_generica], in verbis:
N° 87.098 - REINTEGRAR a servidora $[parte_autor_nome_completo], Matrícula SIAPE $[geral_informacao_generica], ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Código $[geral_informacao_generica], Classe A - Adjunto A – Nível 2, pertencente ao Quadro Único de Pessoal desta Universidade, tendo em vista o provimento do recurso administrativo interposto pela servidora, que anulou o ato de exoneração por decisão da 802ª sessão do Conselho Universitário da $[parte_reu_razao_social].
II - Desta forma está anulada a Portaria de Exoneração n. $[geral_informacao_generica], de $[geral_data_generica].
III - Esta Portaria entra em vigor em $[geral_data_generica], data do Parecer de Plenária do Conselho Universitário da $[parte_reu_razao_social], devendo ser observada a necessidade de submissão da servidora à três avaliações referentes a cada ano de estágio probatório, de modo cumulativo, não sendo necessário aguardar o prazo regimental. (Processo n. $[geral_informacao_generica]).”
Portanto, em $[geral_data_generica], na 801ª sessão foi colocado em julgamento o recurso administrativo interposto pela Requerente, e colocado em votação o parecer do Relator, que determinou pela reintegração da Autora, sendo aprovados por UNANIMIDADE. Em segunda sessão, em $[geral_data_generica], mesmo já tendo sido julgado, retornou ao CONSU, e nessa sessão, foi aprovada a reintegração pela segunda vez.
Ou seja, administrativamente a $[parte_reu_razao_social] reconheceu a nulidade da segunda e da terceira avaliações de desempenho da Autora. Contudo, mesmo após o reconhecimento das ilegalidades pela via administrativa e judicial, as perseguições com a servidora não cessaram, e inclusive, se acentuaram.
Essas vivências excessivamente dolorosas e sistemáticas causaram graves danos psicológicos à servidora, que foi diagnosticada com Transtorno do Estresse Pós Traumático (TEPT).
Sua sintomatologia, TEPT, surgiu como consequência direta de grave estresse agudo e do trauma continuado ao longo dos anos da $[parte_reu_razao_social] em consequência de assédio moral (violência psicológica), conforme demonstra o laudo pericial exarado em anexo, e que será relatado de forma mais aprofundada adiante.
É certo que ao passar longos anos vivenciando atrocidades dentro do ambiente laboral teve reflexos negativos em sua saúde, notadamente quanto à parte psicológica.
Diante da perpetuação de atos de assédio moral e perseguições, foi necessário inúmeros tratamentos psicológicos e psiquiátricos, inclusive medicamentosos.
No entanto, nunca obteve melhora, e acabou sendo diagnosticada com quadro grave de depressão (CID F32.2) e transtorno de stress pós traumático (CID F43.1), conforme farta documentação em anexo.
Segundo constatado pelos profissionais, ficou evidente o nexo causal na relação com o trabalho, no que tange aos fatores de risco psicossocial.
As injustiças sofridas, as quais culminaram na exoneração da servidora, atingiram ainda mais a sua integridade, agravando seu quadro. Por conseguinte, foi diagnosticada com Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT) F43.1, objeto de discriminação e perseguição (Z60.5) e transtorno misto ansioso e depressivo (F 41.2)
Desde o ingresso no serviço público, até sua segunda avaliação de desempenho profissional, havia logrado êxito e recebidos esforços positivos quanto ao seu desempenho profissional.
Contudo, a situação mudou drasticamente no momento em que fez escolhas diferentes e teve opinões contrárias aos seus superiores e colegas.
Portanto, deve a Autora ser indenizada em razão de todo o transtorno vivenciado desde $[geral_data_generica], até os dias atuais. Toda situação vivida sistematicamente, de forma diária, pela Autora configura ASSÉDIO MORAL no ambiente de trabalho, advindos de inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades perpetradas por servidores da $[parte_reu_razao_social], instituição ora Requerida, que propicia ambiente de trabalho com graves fatores de risco psicossocial.
II. ASSÉDIO MORAL: DOS GRAVES DANOS À SAÚDE DA REQUERENTE
Diante da situação acima narrada, a Autora necessitou realizar tratamentos psicológicos, psiquiátricos, cardiológicos, oftalmológicos, dentre outros. Dessa forma, desde $[geral_data_generica] passou por tratamentos que serão descritos, conforme atestados em anexo $[geral_informacao_generica].
A psiquiatra Dra. $[geral_informacao_generica] CRM $[geral_informacao_generica], atestou em $[geral_data_generica], que a Autora $[parte_autor_nome_completo] estava sob seus cuidados devido a CID 32.2 (episódio depressivo grave) e F 43.0 (reação aguda ao stress), e que estava fazendo uso da medicação reconter e devido a gravidade do quadro.
Toda a situação de estresse vivenciada acarretou diversos danos à saúde da Requente, ou seja, problemas cardíacos, conforme atestados dos cardiologistas, além de problemas dermatológicos, como urticária.
O médico otorrinolaringologista relatou disfunção de ATM a esquerda devido ao bruxismo. Sabe-se que o bruxismo é doença totalmente vinculada ao estresse.
Para agravar, o médico oftalmologista relatou acuidade visual CID H54.4 devido a patologia CID B58 em olho esquerdo. Veja-se que a CID 54.4 significa cegueira em um olho.
Quanto aos tratamentos psicológicos, segundo o atestado psicológico proferido pela psicóloga $[geral_informacao_generica], CRP $[geral_informacao_generica], retrata que a paciente a Autora $[parte_autor_nome_completo] esteve em atendimento psicológico a partir de $[geral_data_generica], desde então, relata que vem sofrendo danos psíquicos em decorrência do ambiente de trabalho.
A psicóloga $[geral_informacao_generica], CRP $[geral_informacao_generica], relatou que a Autora continuou em tratamento psicoterápico pelo nível alto de stress e depressão desenvolvida, devido ao sofrimento psíquico pelas situações vivenciadas em seu ambiente de trabalho. A profissional atestou que a professora $[parte_autor_nome], ora Autora esteve em tratamento desde 2016 até 2019.
Posteriormente, passou para tratamento com a psicóloga $[geral_informacao_generica], a partir de $[geral_data_generica], tendo sido relatado que a paciente apresentava sintomas relativos a humor deprimido, ansiedade, somatizações, além de pensamentos e flashbacks intrusivos, recorrentes e angustiantes do evento traumático vivenciado em decorrência de sua exoneração e intenso sofrimento psicológico antes, durante e depois após a exposição de fatores e pessoas que se relacionam a esse evento.
II.1. LAUDO PSICOLÓGICO DE REMOÇÃO
A Psicóloga $[geral_informacao_generica], CRP $[geral_informacao_generica], psicóloga clínica e do trabalho, foi a relatora do laudo de remoção da Autora para outro campus, com indicação de remoção relacionada às causas de seu adoecimento, que estão vinculadas ao seu atual ambiente laboral, se esmiuçará adiante $[geral_informacao_generica].
Conforme se verifica, a parte autora foi reintegrada ao seu cargo em $[geral_data_generica]. Ocorre que, com o retorno ao departamento, ao invés de melhor o ambiente de trabalho, as perseguições e hostilidades se acentuaram.
No ano de $[geral_data_generica], em virtude de novo processo eleitoral para a direção do campus, com a vitória para a direção por parte de quem iniciou a violência psicológica, a Autora viu se em uma situaçãoainda mais delicada, com aumento de sua angústia que vivenciou ao longo dos anos. Transcreve-se aqui o trecho do atestado:
A Requerente encontrava-se exausta psicologicamente, e dessa forma, solicitou remoção para outro campus, o que foi deferido pelo laudo pericial:
“c) Encaminhamento a ser dado
Continuidade de acompanhamento Psicológico e Psiquiátrico. A sugestão de remoção da servidora a outro câmpus deve, necessariamente, ser para um local próximo de familiares e de seu cônjuge, que possibilite os cuidados necessários para minimizar os impactos à sua saude, gerados pelo ambiente laboral.
Esta indicada de remoção está, principalmente, relacionada às causas de seu adoecimento, que estão vinculadas ao seu atual ambiente laboral e que, caso seja negligenciada, incorrerão em maior agravo de sua saúde.”
Essas vivências excessivamente dolorosas e sistemáticas, principalmente quando não há mudança no ambiente que origina a perturbação, trabalho ou ocupação são considerados como fatores de risco associados com a etiologia multicausal da doença. Este último fator, estimulou a servidora a solicitar sua remoção a outro campus, a fim de ficar próxima de sua família e evitar sofrimento provocado pelo ambiente hostil e novas retaliações.
Acrescenta, ainda, o laudo psicológico:
"$[parte_autor_nome]chega na situação pericial mostrando-se fragilizada e angustiada com o que tem vivenciado ao longo dos cinco anos, desde 2016, quando fora perseguida e exonerada em 2017. Apresenta-se preocupada com o retorno das situações de perseguição que se acentuaram no ano de 2021, com a vitória na eleição de 2020 para a direção do campus, por parte de quem iniciou a violência psicológica. Além disso, a atual chefe de departamento foi a que mais a perseguiu nos últimos anos, o que a deixou angustiada e intensificou os sintomas depressivos e ansiosos”.
De acordo com o exarado pela expert em seu laudo pericial, o início de sintomas de estresse elevado, condizem com o início das perseguições e adversidades do ambiente laboral, com a consequente falta de defesas psíquicas para combatê-los, bem como pelo modo inapropriado da organização conduzir os conflitos laborais e os atos de violência que ocasionaram seu adoecimento.
Os sintomas que a Prof. $[parte_autor_nome], ora Requerente, apresenta são compatíveis ao transtorno de estresse pós-traumático, gerado pela perpetuação da violência psicológica sofrida ao longo de anos.
Essa violência reiterada e sistematizada é denominada como um dos riscos psicossociais mais perniciosos que podem ocorrer no serviço público: O ASSÉDIO MORAL!
O assédio moral pode ser considerado um processo grave baseado em comportamentos sistemáticos e repetidos, dirigido a um trabalhador ou grupo, com objetivo de constranger, humilhar, prejudicar ou ameaçar. Decorre de atos hostis, abusivos e perversos, realizados por colegas, chefia ou público e envolve violência psicológica.
Conforme constatado pela profissional, há comportamentos socioprofissionais dos colegas e chefia imediata que corroboram para o entendimento de que as situações de assédio moral se perpetuaram por anos, com isolamento proposital da servidora, difamação pessoal e profissional, perseguição por divergência de opinião, além de tortura psicológica. Essa caracteriza-se pela ausência de objetividade dos fatos e acontecimentos relacionados à Autora professora $[parte_autor_nome], cujo conteúdo e detalhes dos processos administrativos não são enunciados de modo claro. Ressalta-se que em diversos momentos a trabalhadora não teve ciência do conteúdo dos processos administrativos e das causas relacionadas a eles.
Os inúmeros processos administrativos apresentados pela chefia sem a oportunidade de diálogo sobre as condutas acusatórias não possibilitaram a mudança de comportamento por parte da servidora, evidenciando falta de vontade em resolver os supostos problemas constatados pela gestão.
O contexto de trabalho apresentado, como aspectos organizacionais deficitários, falta de políticas, normas e procedimentos relacionados à dignidade e respeito com os trabalhadores, estão diretamente relacionados às praticas de assédio moral. Colha-se trecho do parecer da Expert:
“$[parte_autor_nome] mostra-se preocupada e abatida, relatando os fatos com dificuldade e medo de sofrer ainda mais, com discurso algo confuso, num primeiro momento, próprio de sequelas da instabilidade emocional, consequência da violência psicológica que vem enfrentando. Comunica-se e colabora com a avaliação, trazendo dados de sua historia de trabalho e de vida, mas por vezes, mostra o receio e temor em colocar os fatos, assim como notável sofrimento ao lembrar da violência sofrida no ambiente de trabalho. Isto pode ser compreendido pela forma em que foi tratada até agora, sem a devida justiça e apoio organizacional, principalmente, de seu chefe imediato, cuja responsabilidade que o cargo lhe confere é a de zelar pelo bem estar da equipe e dirimir os conflitos no trabalho.”
Portanto, segundo o próprio parecer técnico psicológico, o trabalho passou a se constituir como um fator gerador de sofrimento patogênico, de desequilíbrio e de doenças.
A perícia confirma categoricamente que a Autora revelava olhar triste, instabilidade emocional e apatia, com desesperança quanto à sua situação laboral.
Veja-se o trecho do laudo sobre os testes psicológicos: “Quanto aos danos Relacionados ao Trabalho, $[parte_autor_nome] mostra um alto risco, com danos elevados, demandando intervenções imediata nas causas, visando eliminá-las ou atenuá-las.”
De suma importância o disposto no item f do mesmo laudo:
Análise e explicitação das situações que configuram assédio moral no trabalho:
As situações de trabalho que configuram assédio moral e consequente adoecimento, no caso de $[parte_autor_nome], caracterizam-se por AM vertical descendente (do chefe para o subordinado), horizontal (dos colegas de trabalho) e organizacional (pelas formas naturalizadas de gestão) (Araújo, 2007; Freitas, Heloani & Barreto, 2008; Hirigoyen, 2002; Soboll, 2009).
Neste caso, observa-se que o assédio moral é intencional, havendo intenção de gerar o dano e constrangimento ao trabalhador. São explicitadas pelas condutas a seguir:
Assédio sexual:
• Sistemáticos de seu chefe imediato, incitando ao abuso de poder e consequente submetimento: “Ele me ligava para ir a eventos com ele; (…) me encurralou em sua sala; aproveitou-se de seu grau de hierarquia e desabonou a minha avaliação de desempenho no estágio probatório; (…) utilizou-se de sua influência para degradar meu nome e meu trabalho, com injúrias a meu respeito".
Assédio moral interpessoal:
• Humilhações verbais de superior imediato e da vice-diretora (pro tempore), difamando-a enquanto sujeito e trabalhadora, quanto à sua capacidade profissional e de suas relações extratrabalho, gerando fofocas e críticas quanto às suas escolhas pessoais (….).
• Reforço negativo e críticas por parte de colegas e da direção (pro tempore), com desmerecimento e desvalorização da funcionária, a partir de difamação da professora diante dos alunos, colocando os colegas contra ela, incentivando competição desleal e fofocas constantes (…)
Assédio organizacional:
• Que reforça o assédio interpessoal, a partir de anuência das praticas de assédio pelos gestores, explicitando abuso de poder, como características perpetuadas pelas práticas de gestão da Organização. (…)
• Indiferença à presença do outro, silêncio forçado, divulgação pública de detalhes íntimos, agressões e ameaças, olhares de ódio, isolamento no local de trabalho, sem um código claro de conduta: “Após meu reingresso eu fiquei trabalhando nas mesas de estudo da biblioteca por dois meses, porque a mesa que eu trabalhava anteriormente ficava na mesma sala do vice-diretor pro tempore. A chefia não me autorizou a utilizá-la, mesmo que estivesse vazia e não sendo usada por ninguém. […] os colegas não me dirigiam mais a palavra, nem os que praticavam atos de violência psicológica, nem aqueles que também a sofriam, por medo de serem ainda mais perseguidos por relações comigo. (…)
• Sistematização por ataques escritos como os PADs - citações administrativas que, por não terem comprovação e por não darem o direito ao conhecimento da periciada em tempo hábil, não oportunizando defesa adequada, passam a ser condutas reiteradamente abusivas e que degradam sua integridade.
• Impotência, submetimento e retraimento da trabalhadora nesta relação abusiva, que não conseguia argumentar ou defender-se do abuso, por estar isolada e sem relações cooperativas entre colegas para facilitar tal enfrentamento.
Tem-se, portanto, diante dos critérios narrados nos laudos configurado CLARAMENTE o assédio moral sofrido pela Autora, eis que os sintomas estavam presentes há mais de $[geral_data_generica], gerando sintomalogia condizente ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático (CID 10 - F 43.1), que incluem, além de ansiedade e depressão, obsessões, revivência do trauma com pensamentos intrusivos, flashbacks, sentimentos de inutilidade e desvalia, desmotivação, além de somatizações e dores crônicas, com sintomas fisiológicos importantes.
Conclui-se que toda a situação narrada gerou sintomas depressivos e instabilidade emocional.
Além do assédio interpessoal sofrido, há falta de aplicação de políticas de proteção ao trabalhador na dependências da Ré, $[parte_reu_razao_social], o que deixou a servidora ainda mais vulnerável às situações de violência psicológicas sofridas e às consequências que agravaram sua saúde. Vejamos:
Ao final, ainda, acrescenta: $[geral_informacao_generica]
Portanto, o laudo psicológico PERICIAL É NÍTIDO AO RELATAR que a Autora apresentava sintomas relacionados ao trabalho, indicando nexo causal do adoecimento atrelados aos fatores organizacionais e de risco psicossocial: assédio moral no trabalho.
III - SITUAÇÕES DE ILEGALIDADES VIVENCIADAS PELA REQUERENTE NO ÂMBITO DA UFSM: SÍNTESE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS JUDICIAIS DE N° 5001162-34.2017.4.04.7102
Após sua exoneração, a professora $[parte_autor_nome], ora Requerente, ajuizou a ação judicial de n° $[processo_numero_cnj] postulando suspender os efeitos da Portaria $[parte_reu_razao_social] n° $[geral_informacao_generica], de $[geral_data_generica], que exonerou a autora do cargo de professora do Magistério superior do Departamento de Ciências da Comunicação, Campus $[parte_reu_razao_social] de $[geral_informacao_generica], determinando sua imediata reintegração ao cargo.
Aduziu, em suma, ilegalidades no processo administrativo que realizou suas avaliações durante o estágio probatório e que concluiu por desempenho insuficiente das atividades do cargo e sua reprovação no período, sem oportunizar o amplo contraditório e a produção de provas .
Assim se afirmou, pois, conforme explicitado alhures, a Autora obteve aprovação em todos os conceitos na 1ª avaliação de desempenho do estágio probatório em $[geral_data_generica], mas nas segunda e terceira avaliações, obteve conceitos “abaixo do esperado” e “insuficiente”, sendo instaurados os respectivos processos de avaliação de desempenho da servidora n°$[geral_informacao_generica], os quais foram conduzidos sem observar o devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório.
Dessa forma, apresentou o pertinente pedido de reconsideração, e juntou inúmeros documentos e declarações de discentes e demais docentes, para provar que a avaliação não era condizente com seu desempenho. Na oportunidade, a Autora requereu, ainda, a produção de provas.
Em sede de julgamento, a Comissão não oportunizou à Autora a produção de provas, pois afirmou que o direito da servidora havia sido cumprido, e além disso, desconsiderou as provas documentais juntadas no pedido de reconsideração. Ao final, a avaliação foi mantida e a servidora foi exonerada sem ter seu recurso administrativo julgado.
Em $[geral_data_generica], em razão dos problemas ocorridos na segunda avaliação da servidora, além da irregularidade da formação da Comissão, o Diretor do Campus de $[geral_informacao_generica], Sr. Prof. $[geral_informacao_generica], orientou a formação de uma nova Comissão Avaliadora para a 3ª etapa, com a exclusão dos docentes integrantes da Comissão Avaliadora da 2ª etapa, quais sejam: professores $[geral_informacao_generica].
O Ofício do Diretor reconhecia que a Comissão não demonstrava conhecimento do processo de avaliação do estágio probatório ao não seguir a Resolução n° $[geral_informacao_generica]-$[parte_reu_razao_social]e, sim, buscar outras informações não usuais para realização da avaliação, como consta no processo e no parecer da PROJUR (Nota n.$[geral_informacao_generica]/2016/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU). Além disso, destacou que a comissão não estava formada de acordo com a Lei n° 12.772/2012. (Ofício do Diretor Campus $[parte_reu_razao_social]/$[geral_informacao_generica], Sr. Prof. $[geral_informacao_generica]).
Entretanto, a Comissão Avaliadora da 3ª etapa teve entre os avaliadores, o Prof. $[geral_informacao_generica], que compôs a segunda comissão e, portanto, não poderia ter participado da terceira avaliação.
Ao final, a Comissão da 3ª etapa recomendou a Exoneração da Prof. $[parte_autor_nome] e aplicação de medida de suspensão da servidora avaliada para instalação de procedimento administrativo disciplinar conforme parecer final do memorando 013/2016-CAEPSD/DECOM.
A 2ª avaliação parcial realizada pela Comissão de avaliação de Estágio Probatório do Servidor Docente do Departamento de Ciências da Comunicação - CAEPSD/DECOM, formada pelos professores do curso de Jornalismo desconsiderou o previsto na Lei 12.772/2012, no art. 23, § único, pois, eram membros do colegiado do Jornalismo, não representando o Colegiado do Curso no qual a docente ministrava o maior número de aulas, que seria de Relações Públicas. Portanto, a própria Comissão de avaliação já não seguia o rito legal, o que por si só, já contaminava todo o processo avaliativo.
Ao ler os pareceres das comissões de 2° e 3° avaliações, depara-se com conceitos abertos, sem motivação do ato administrativo $[geral_informacao_generica]. Ou seja, não há exposição de motivos que ensejaram os conceitos concedidos aos critérios assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade. Pior, levou-se em conta basicamente o relatado pelo Chefe do Departamento de Ciências da Comunicação ao MEM. 002/2016 - DECOM, sem indicar com precisão FATOS, DATAS E CIRCUNSTÂNCIAS do relatado, sendo, nulo de pleno direito por afronta ao art 50 da Lei 9.784/99.
Em continuidade, a Autora teve ciência da decisão em $[geral_data_generica] e, discordando da Comissão, efetuou pedido de reconsideração, protocolado em $[geral_data_generica], o qual originou o NUP n° $[geral_informacao_generica], requerendo a dilação probatória e tendo juntado inúmeras declarações de discentes e docentes sobre o seu desempenho, além do certificado de realização do curso recomendado na segunda avaliação.
A notificação quanto à decisão do pedido de reconsideração da 3ª avaliação se deu em $[geral_data_generica], mesma data da portaria de exoneração!
Portanto, a Requerente foi exonerada sem sequer ter sido oportunizado exercício da ampla defesa. O recurso interposto em face da 2ª avaliação sequer foi julgado e muito menos, aberta possibilidade de recurso. Dessa forma, foi exonerada sem exercício do duplo grau de …