Direito Civil

Modelo de Inicial. Ação de Desapropriação. Liminar. Imissão na Posse | Adv.Hugo

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de desapropriação de 31.600 m² para construção de creche e centro de acolhimento, com pedido liminar de imissão na posse. A urgência é justificada pela necessidade de obra de interesse público. O autor oferece indenização de R$ 111.323,61 e já realizou depósito prévio.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador,$[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], por seus procuradores infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente vem com a devida vênia à presença de Vossa Excelência, com fundamento do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 4.152, de 08 de março de 1942 e Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956 e, em consonância com o art. 5º, inciso XXIV da Constituição da República Federativa do Brasil, propor a presente:

 

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE

 

em face da $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] expondo e requerendo o que segue:

 

1. DA COMPROVAÇÃO DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS

 

A expropriada é legítima proprietária de uma área de terra localizada neste Município com a área total 31.600,00 m² (doc.06), conforme comprova a matricula de nº 16605 (doc.03), localizada $[geral_informacao_generica].

 

2. DO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO

 

Área constante do item anterior foi declarada de utilidade pública e desapropriada pela municipalidade através do Decreto Municipal nº 110 de 19 de março de 2020, destinada construção de implantação de creche, centro de acolhimento de toxicômanos, além de utilização das estruturas existentes para o tratamento de portadores de patologias especiais surgidas em momentos de situação de calamidade pública, a qual encontra-se definida conforme segue abaixo e de acordo com as especificações constantes do croqui e memorial descritivo anexos, elaborados por engenheiro competente, a saber: Lote de terras sob n27 do loteamento $[geral_informacao_generica], situado neste município, que mede 145,00 metros de frente, 145,00 metros de fundos, 230,00 metros do lado direito e 220,00 metros do lado esquerdo com a propriedade do $[geral_informacao_generica], lado direito com o Lote n19 e o lado esquerdo com lote n 28, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Além de apresentar uma área construída de 3.726,00 m². (doc. 05)

 

3. DO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO

 

A área de terras com 31.600,00 m², descrita no item anterior foi regularmente desapropriada pelo Município através do Decreto nº 110/2020.

 

4. DO CARÁTER DE URGÊNCIA

 

O caráter de urgência na desapropriação perseguida é plenamente justificável, isto porque destina-se a destinada construção de implantação de creche, centro de acolhimento de toxicômanos, além de utilização das estruturas existentes para o tratamento de portadores de patologias especiais surgidas em momentos de situação de calamidade pública, conforme memorial descritivo anexo.

 

5. DAS TENTATIVAS AMIGÁVEIS 

 

Ainda que insistentemente tivesse o Município tentado resolver de forma amigável a presente desapropriação, não logrou êxito em suas negociações, tendo-se em vista as inúmeras variáveis que impediram a solução extrajudicial.

 

6. DO PREÇO OFERTADO

 

Como indenização pela presente desapropriação da área descrita no item I, o expropriante oferece o preço de R$ 111.323,61 (cento e onze mil e trezentos e vinte e três sessenta e um centavos), correspondente ao valor da avaliação elaborada pelo engenheiro civil (doc 04 em anexo).

 

O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da avaliação acostada aos autos, refere-se ao valor de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações e ofertas atribuídas a locais circunvizinhos à área desapropriada.

 

Urge …

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