Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Ação de Imissão na Posse. Indenização. Tutela de Urgência.

Avatar de Carlos Stoever

Carlos Stoever

Advogado Especialista

0 Visualizações

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

banner com gradiente azul peticao premium

Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] —

$[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • GRATUIDADE DA JUSTIÇA
  • AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
  • INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO
  • TUTELA DE URGÊNCIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente

 

AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Requer-se, com base nos termos da Lei n° 1.060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente.

 

O Réu encontra-se em situação comprovada de hipossuficiência econômica, não possuindo condições financeiras para suportar as despesas do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família.

 

Tal pleito encontra respaldo nos termos do Art. 1° da Lei n° 1.060/50 e é de fundamental importância para assegurar o acesso à justiça de forma equitativa – vejamos:

 

Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.

 

 

A documentação comprobatória da hipossuficiência financeira encontra-se em anexo para análise do juízo.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

Conforme documento em anexo, o Autor é atualmente o legítimo proprietário do imóvel matrícula n° XX.XXX do Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], inserir endereço do imóvel, resultante de uma arrematação extrajudicial conclusiva, definitiva e irrevogável.

 

Essa aquisição ocorreu por meio de um processo de venda em hasta pública promovido pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de quitar os débitos pendentes do Réu – sendo mencionado ao edital que o imóvel estava ocupado.

 

O Autor celebrou um contrato de financiamento para aquisição do bem, cujo valor final é de R$ XXX.XXX,XX, conforme evidenciado na escritura pública anexa aos autos.

 

Diante disso, o Autor empreendeu esforços para obter informações sobre o ocupante, conseguindo identificá-lo por meio da Matrícula do Imóvel, bem como identificou empresa registrada em nome do Réu, cuja sede se encontra no mesmo endereço do imóvel objeto deste processo.

 

Munido dessas informações, o Autor realizou a notificação extrajudicial do Réu para desocupar o imóvel.

 

Destaca-se que, este procedimento foi realizado por diversos meios, incluindo e-mail, envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) comprovado por três tentativas, todas estas alternativas sem qualquer resposta do demandado.

 

Além disso, observa-se a existência de cobrança de condomínio com processo sob n° $[processo_numero_cnj].

 

O Réu, mesmo devidamente citado, nunca apresentou manifestação nos autos desse processo.

 

Atualmente, essa situação está sendo intermediada pelo Autor, visando a quitação adequada dessa dívida.

 

Diante do exposto, fica evidente a atitude evasiva do Réu, que se isenta de suas responsabilidades, ocasionando prejuízos ao Autor, tornando-se imperativo a distribuição da presente ação para evitar danos ainda mais significativos.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Inicialmente, é relevante ressaltar que ao evidenciar a propriedade por meio do Registro na Matrícula do Ofício de Registro de Imóveis, o Autor confirma seu domínio conforme estabelecido nos Arts. 1.228 e 1.245 do Código Civil. Com isso, a propriedade e o direito à posse tornam-se inquestionáveis – conforme demonstrado a seguir:

 

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

 

 

Em contrapartida, o Réu injustamente contesta o legítimo direito de posse da Autor, ciente de que sua permanência no imóvel resultaria em posse precária e injusta, caracterizando assim sua má-fé, contrariando o disposto no Art. 1.202 do Código Civil – analisemos:

 

Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

 

 

Além disso, é necessário considerar o disposto na Lei n° 9.514/97, no Art. 30:

 

Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei.

 

 

Dessa forma, fica evidente que a solicitação do Autor encontra respaldo na legislação pertinente ao caso, não deixando espaço para incertezas ou contestações, no que diz respeito à imissão na posse do imóvel arrematado, de maneira liminar, com a estipulação de um prazo de até 60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel.

 

Nesse contexto, é relevante ressaltar que a jurisprudência tem consolidado a compreensão de que a imissão na posse é a via apropriada para que o adquirente do imóvel, enquanto proprietário, assegure também a posse do bem diante de quem a detenha injustamente – vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL PROMOVIDO PELO AGENTE FINANCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE MANTÉM. A ação de imissão de posse é a via adequada para que o adquirente do imóvel, proprietário, obtenha também a posse do bem, de quem injustamente a detenha. O mero ajuizamento de ação anulatória de procedimento extrajudicial não afasta o direito à propriedade do imóvel legalmente consolidada em favor da parte agravada, que não faz parte da relação entabulada entre o agravante e o agente financeiro. Precedentes. Mantida a decisão liminar, que deferiu parcialmente o pedido de tutela, concedendo o prazo de 60 dias para desocupação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 53076182220238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 15-12-2023)

 

 

Assim, sugere-se conceder um prazo de 60 (sessenta) dias para que o ocupante indevido desocupe o imóvel, buscando conciliar a efetividade da tutela jurisdicional com a garantia de um período razoável para desocupação voluntária.

 

Diante do exposto, considerando os elementos fáticos e jurídicos apresentados e devidamente comprovados, o escopo desta ação está devidamente fundamentado, aguardando-se, portanto, o posicionamento deste juízo.

 

 

 

  1. DA INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO

 

Inicialmente, é importante ressaltar que é permitido ao Autor agregar ao pedido de imissão de posse o pedido de indenização por perdas e danos, conforme estabelecido no Art. 555, inc. I do Código de Processo Civil, como demonstrado a seguir:

 

Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

 

 

Devido à recusa do Réu em desocupar o imóvel, mesmo ciente da ilegalidade e injustiça, o Autor está sofrendo prejuízos com a propriedade recém adquirida, impossibilitado de usufruir de seus direitos.

 

Atualmente, o arrematante enfrenta a impossibilidade de utilizar o imóvel, ao mesmo tempo em que suporta os encargos referentes ao IPTU e condomínio, os quais não estão sendo quitados pelo atual ocupante.

 

Conforme …

imissão na posse

indenização

tutela de urgência

direito possessório