Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] —
$[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
Em face de $[parte_reu_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço pelas razões que passa a expor.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer-se, com base nos termos da Lei n° 1.060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente.
O Réu encontra-se em situação comprovada de hipossuficiência econômica, não possuindo condições financeiras para suportar as despesas do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família.
Tal pleito encontra respaldo nos termos do Art. 1° da Lei n° 1.060/50 e é de fundamental importância para assegurar o acesso à justiça de forma equitativa – vejamos:
Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.
A documentação comprobatória da hipossuficiência financeira encontra-se em anexo para análise do juízo.
- DOS FATOS
Conforme documento em anexo, o Autor é atualmente o legítimo proprietário do imóvel matrícula n° XX.XXX do Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], inserir endereço do imóvel, resultante de uma arrematação extrajudicial conclusiva, definitiva e irrevogável.
Essa aquisição ocorreu por meio de um processo de venda em hasta pública promovido pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de quitar os débitos pendentes do Réu – sendo mencionado ao edital que o imóvel estava ocupado.
O Autor celebrou um contrato de financiamento para aquisição do bem, cujo valor final é de R$ XXX.XXX,XX, conforme evidenciado na escritura pública anexa aos autos.
Diante disso, o Autor empreendeu esforços para obter informações sobre o ocupante, conseguindo identificá-lo por meio da Matrícula do Imóvel, bem como identificou empresa registrada em nome do Réu, cuja sede se encontra no mesmo endereço do imóvel objeto deste processo.
Munido dessas informações, o Autor realizou a notificação extrajudicial do Réu para desocupar o imóvel.
Destaca-se que, este procedimento foi realizado por diversos meios, incluindo e-mail, envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) comprovado por três tentativas, todas estas alternativas sem qualquer resposta do demandado.
Além disso, observa-se a existência de cobrança de condomínio com processo sob n° $[processo_numero_cnj].
O Réu, mesmo devidamente citado, nunca apresentou manifestação nos autos desse processo.
Atualmente, essa situação está sendo intermediada pelo Autor, visando a quitação adequada dessa dívida.
Diante do exposto, fica evidente a atitude evasiva do Réu, que se isenta de suas responsabilidades, ocasionando prejuízos ao Autor, tornando-se imperativo a distribuição da presente ação para evitar danos ainda mais significativos.
- DO DIREITO
Inicialmente, é relevante ressaltar que ao evidenciar a propriedade por meio do Registro na Matrícula do Ofício de Registro de Imóveis, o Autor confirma seu domínio conforme estabelecido nos Arts. 1.228 e 1.245 do Código Civil. Com isso, a propriedade e o direito à posse tornam-se inquestionáveis – conforme demonstrado a seguir:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Em contrapartida, o Réu injustamente contesta o legítimo direito de posse da Autor, ciente de que sua permanência no imóvel resultaria em posse precária e injusta, caracterizando assim sua má-fé, contrariando o disposto no Art. 1.202 do Código Civil – analisemos:
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Além disso, é necessário considerar o disposto na Lei n° 9.514/97, no Art. 30:
Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei.
Dessa forma, fica evidente que a solicitação do Autor encontra respaldo na legislação pertinente ao caso, não deixando espaço para incertezas ou contestações, no que diz respeito à imissão na posse do imóvel arrematado, de maneira liminar, com a estipulação de um prazo de até 60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel.
Nesse contexto, é relevante ressaltar que a jurisprudência tem consolidado a compreensão de que a imissão na posse é a via apropriada para que o adquirente do imóvel, enquanto proprietário, assegure também a posse do bem diante de quem a detenha injustamente – vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL PROMOVIDO PELO AGENTE FINANCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE MANTÉM. A ação de imissão de posse é a via adequada para que o adquirente do imóvel, proprietário, obtenha também a posse do bem, de quem injustamente a detenha. O mero ajuizamento de ação anulatória de procedimento extrajudicial não afasta o direito à propriedade do imóvel legalmente consolidada em favor da parte agravada, que não faz parte da relação entabulada entre o agravante e o agente financeiro. Precedentes. Mantida a decisão liminar, que deferiu parcialmente o pedido de tutela, concedendo o prazo de 60 dias para desocupação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 53076182220238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 15-12-2023)
Assim, sugere-se conceder um prazo de 60 (sessenta) dias para que o ocupante indevido desocupe o imóvel, buscando conciliar a efetividade da tutela jurisdicional com a garantia de um período razoável para desocupação voluntária.
Diante do exposto, considerando os elementos fáticos e jurídicos apresentados e devidamente comprovados, o escopo desta ação está devidamente fundamentado, aguardando-se, portanto, o posicionamento deste juízo.
- DA INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO
Inicialmente, é importante ressaltar que é permitido ao Autor agregar ao pedido de imissão de posse o pedido de indenização por perdas e danos, …