Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] por intermédio de seus advogados que a esta subscrevem (instrumento de mandato incluso – doc.), vem, com fundamento nos artigos 275, incisos I e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO POR CORRETAGEM
(CORRETOR DE IMÓVEIS)
pelo procedimento sumário, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelas razões de fáticas e jurídicas que a seguir expõe.
1. PRELIMINARMENTE: DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", o Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, e, diante dos fatos narrados no decorrer desta peça inicial, está no momento impossibilitado monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc. $[geral_informacao_generica]). Inclusive o objeto da ação é justamente a cobrança de seus honorários de corretor de imóveis (comissão de corretagem), portanto equiparando-se a salário, de cunho alimentar, seu sustento.
2. DOS FATOS
O Requerente é corretor de imóveis devidamente habilitado junto ao Conselho da Categoria, qual seja, CRECI – Conselho dos Corretores de Imóveis do Estado de $[processo_estado], sob o nº. de inscrição $[geral_informacao_generica].
Ocorre que no dia 18 de julho de 2014, conforme se depreende da ficha de atendimento em anexo (doc.), o Requerente visitou o imóvel fato gerador do objeto da presente, qual seja, um apartamento representado pela unidade 31-A pertencente ao Condomínio $[geral_informacao_generica], localizado na $[geral_informacao_generica], devidamente registrado na matricula sob o nº. 1$[geral_informacao_generica], junto ao 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme faz prova cópia da matrícula em anexo (doc.) para intermediar a venda a quem se interessasse.
No dia 23 de agosto de 2014, recebeu do pretenso comprador uma proposta de compra e venda com exclusividade do imóvel alhures mencionado e, no dia 25 de agosto de 2014 a vendedora aceitou a proposta ofertada pela Requerida, tudo isto comprovado através da troca de correios eletrônicos cujas cópias se encontram em anexo (docs.).
Cumprindo fielmente as obrigações assumidas na Proposta de Compra e Venda celebrada entre as partes, o Requerente partiu para a finalização da negociação.
No entanto, para sua surpresa, tomou conhecimento de que a Requerida, descumprindo o contratado, desistiu da proposta.
Acontece que, não convencido com as tratativas da Requerida, entrou em contato com o Comprador que desistiu da proposta, e, para maior surpresa ainda, foi tratado de forma muito áspera, inclusive alegaram que já haviam vendido o imóvel e que não precisavam mais de seus serviços.
Não contente, o Requerente extraiu certidão junto ao 7º. Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e lá verificou que o imóvel supra mencionado havia sido vendido justamente para o mesmo Comprador, mas este, para encobrir sua deslealdade, adquiriu o imóvel em nome de seus genitores na data de 19 de setembro de 2014, conforme faz prova cópia da da matricula do imóvel em anexo (docs.), pessoas estas que foram aproximadas pelo Requerente, conforme faz prova cópia do documento em anexo (proposta – doc.).
Procurando resolver a questão amigavelmente, entrou em contato com ambas as partes para o recebimento de seus préstimos, pois foi o Requerente que aproximou as partes para que a negociação se concretizasse. Contudo, todas as tratativas extrajudiciais restaram infrutíferas, motivo pelo qual não restou alternativa ao Requerente senão ingressar ao Judiciário para fazer valer seus direitos.
E não é só. É de bom alvitre esclarecer que o valor do imóvel colocado à venda foi de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), e, pasme Nobre Julgador, a escritura foi passada pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo de se causar estranheza e de se pensar que, além de não quererem pagar a comissão devida ao corretor de imóveis, também …