Direito Imobiliário

[Modelo] de Ação de Cobrança de Comissão de Corretagem | Honorários de Corretor Imobiliário

Resumo com Inteligência Artificial

A autora ajuiza ação de cobrança para receber comissão de corretagem de 6% sobre a venda de imóvel, alegando que intermediou a negociação. Requer a concessão de justiça gratuita e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 11.400,00, além de custas e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço por sua advogada que a esta subscreve, instrumento de mandato incluso (doc. 1), cadastrada no endereço eletrônico: E-mail do Advogado, por meio do qual recebe notificações e avisos de praxe e estilo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

 

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos legais adiante expostos:

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A autora é pobre na acepção jurídica da palavra, e não possui condições de arcar com o ônus processual desta demanda sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conforme faz prova a declaração anexa. 

 

Portanto, reconhecida sua situação de hipossuficiência financeira, protesta a autora pelo deferimento da Justiça Gratuita, sob pena de sofrer limitação de acesso à justiça, uma vez que, não detém condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento, conforme documentação carreada à exordial.

 

DOS FATOS

 

No dia 08 de janeiro de 2019, a requerente tomou conhecimento através das redes sociais que Informação Omitida, tentava vender imóvel de sua propriedade, bem como de seu marido Informação Omitida.

 

Destarte, a demandante através da rede social Facebook estabeleceu contrato verbal com a demandada para autorização de venda de seu imóvel, na mesma ocasião acertaram o pagamento da comissão de corretagem, no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da venda.

 

Cumpre mencionar que a autora é prestadora de serviços na imobiliária de nomeInformação Omitida, tendo realizado curso de corretora de imóveis, conforme comprova o certificado ora acostado, no entanto e para sua infelicidade aguardava o pagamento da comissão objeto desta lide para proceder ao pagamento das taxas de registro junto ao CRECI.

 

Dessa forma, consoante esta autorização de venda, a autora, com grande dispêndio de tempo e de dinheiro (publicidade, combustível, etc.), logrou angariar comprador idôneo.

 

 O imóvel transacionado, qual seja casa de matrícula nº Informação Omitida, localizado no pavimento térreo, composta de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, área total construída 79,875 metros quadrados com assento no Cartório de Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Informação Omitida.

 

Depois de autorizada a venda do imóvel de propriedade dos réus, coube a demandante aproximar as partes para um efetivo contrato de compra e venda, restando acertado com os proprietários autorizadores, ora réus que estes se comprometeriam a pagar à autora a comissão de 6% (seis por cento) sobre o valor total da venda.

 

Destarte, certa do valor de seus honorários profissionais, com base em sua dedicação e profissionalismo, a autora, estabeleceu contato com a Sra. Informação Omitida e seu cônjuge, possíveis compradores por meio de mensagens via wattsapp e ligações telefônicas.

 

A primeira visita dos interessados na compra, e futuros compradores do imóvel, ocorreu em meados de Fevereiro do ano corrente.

 

No entanto, passaram-se alguns dias até que a venda se concretizasse, haja vista que a compradora Informação Omitida, necessitava proceder a venda de um terreno de sua propriedade e com essa importância, pagar o preço ajustado para a compra dos imóveis dos requeridos.

 

Durante todo o período em que ajustava a venda do terreno de propriedade de Informação Omitida, a requerida Informação Omitida manteve contato com a autora, haja vista seu interesse em proceder a venda para mudança, já que passaria a residir em outra cidade.

 

Temerosa em perder a possível compradora, e ante a sua necessidade em realizar inventário do imóvel que seria vendido, a requerida Informação Omitida requereu para a potencial compradora Informação Omitida, o adiantamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como garantia de que a compra se efetuaria e com o valor, pagou as despesas referentes ao cartório para realização do inventário extrajudicial.

 

Decorridos alguns dias, o terreno da compradora fora vendido para terceiros e em meados do inicio do Abril, a venda da casa da requerida para a compradora Informação Omitida se concretizou.

 

Ressalte-se ainda que o valor ajustado para a venda foi de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), acertados para o pagamento a ocorrer da seguinte forma: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à vista e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) divididos em 20 parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Com a venda concretizada, logrou a autora em receber a importância correspondente aos 6% da comissão ajustada, o que corresponde a R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais), aguardando por alguns dias que os requeridos estabelecessem contato, o que não ocorreu.

 

Insta salientar que não é possível verificar a venda do imóvel a adquirente Informação Omitidajunto ao registro de imóveis haja vista que tal situação somente ocorrerá por ocasião do término do pagamento das parcelas.

 

Sendo …

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