Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz De Direito Da $[processo_vara] Vara Da Fazenda Do Estado De $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA
Processo TCE nº $[processo_numero_cnj]
Tipo: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de $[processo_estado], relativas ao exercício financeiro de 1992
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],por seus advogados infra firmados (Procuração Anexa – Doc. nº 01), vem propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA
contra o $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], expondo e requerendo o seguinte:
1. DOS FATOS
O Tribunal de Contas do Estado de $[geral_informacao_generica], em sessão ordinária (14ª) da Segunda Câmara, realizada em 25 de fevereiro de 1997, proferiu Decisão condenando o Requerente a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de $[parte_reu_razao_social] a importância correspondente ao valor de 14.244,67 (quatorze mil duzentos e quarenta e quatro vírgula sessenta e sete) UFIR’s, “que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias da irrecorribilidade da presente Decisão...” (Docs. nº 02, 03 e 04). Referida Decisão foi tomada tendo em vista “RELATÓRIO PRELIMINAR” da equipe de auditoria daquela Corte, apresentado por técnicos do TCE, que atribuía ao então Prefeito, ora Autor, responsabilidade pelas seguintes irregularidades:
* LAUDO DE ENGENHARIA:
“excessos na compra de materiais (quantidade) destinados à construção dos calçamentos na Rua $[geral_informacao_generica], localizada na $[geral_informacao_generica]s, no valor equivalente a 12.574,70 UFIR’s e na$[geral_informacao_generica], equivalente a 1.669,97 UFIR’s. O que totaliza 14.244,67 UFIR’s” .
Notificado para apresentar Defesa Escrita das acusações elencadas no dito “RELATÓRIO PRELIMINAR”, o Requerente o fez (Doc. nº 05), momento em que rechaçou todos os itens constantes do mencionado relatório.
Mas, estranhamente, os auditores do TCE, em seu relatório preliminar, consideraram que “Subsistiram as irregularidades referentes ao Laudo de Engenharia”. Eis trecho do referido relatório:
“As irregularidades constantes do Relatório Preliminar, em parte, foram afastadas pela peça de defesa, outras, não se revestem de natureza grave. Subsistiram as irregularidades referentes ao Laudo de Engenharia. Sobre ela a defesa alegou: ‘as despesas com obras, às vezes, ultrapassam a previsão feita prima facie, isto porque há produtos que não são produzidos na região, necessitando haver o deslocamento para regiões centrais com a finalidade de adquiri-los, o que ensejou custos com transportes e outros’”.
Segundo os técnicos do TCE, subsistiram as irregularidades referentes ao Laudo de Engenharia, como já fora dito. Isso porque não teria o ex-Prefeito apresentado nenhum “argumento a título de contra-prova”.
Segundo os mesmo técnicos, houve excesso na compra de materiais (quantidade), mas não no preço, indicando a improcedência da alegação da defesa.
A prestação de contas foi objeto de várias restrições pelos Srs. Auditores de Auditoria Contábil e de Auditoria Técnica de obras e serviços de engenharia.
Apesar de já afastado da Administração Municipal, o Autor apresentou sua defesa em 27.05.1995, (fls. 888/894) e conseguiu desfazer, na realidade, todos as acusações, ficando apenas o Laudo de Engenharia relativamente a uma suposta “aplicação antieconômica de recursos públicos no valor equivalente a 14.244,67 UFIR´s, revelada por aquisição excessiva de materiais destinados à construção dos calçamentos na Rua $[geral_informacao_generica], localizada na Vila $[geral_informacao_generica], no valor equivalente a 12.574,70 UFIR´s, e na Rua $[geral_informacao_generica], localizada na sede do município, equivalente à 1.669,97 UFIR´s, constatada por Laudo Técnico de Engenharia às fls. 855/857”.
Então, as contas, nessa parte, seriam irregulares pela “aplicação antieconômica dos recursos públicos” e, não, por dolo ou má fé do Prefeito, ora Autor.
Em se tratando de uma hipotética aplicação “antieconômica dos recursos públicos” pertinente à construção de calçamentos, duas medidas seriam indispensáveis ao esclarecimento da matéria: (I) a realização de perícias nas obras; e (II) a notificação do Autor para acompanhar a perícia, indicando o seu assistente técnico para formular quesitos e acompanhar a diligência. Nenhuma medida nem outra foi adotada.
Ora,…