Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus procuradores infra-assinados e com instrumento particular de procuração anexo (doc. 01) com endereço profissional no rodapé da página, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
pelo procedimento especial da lei 9.099/1995, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede localizada a Rodovia $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
De início, requer que sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei n° 1.060/50, Lei n° 7.115/83 e Lei 13.105/2015 (CPC), em seu artigo 98 e seguintes, pela requerente não possuir meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou da família, para que assim não veja vencida a satisfação de seus direitos.
II - DA APLICAÇÃO DO CDC
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a empresa ré é prestadora de serviços e, portanto, fornecedora de serviços nos termos do art. 3º do CDC, e a autora como consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
III - DOS FATOS
A requerente é natural da cidade de $[geral_informacao_generica] e reside em $[geral_informacao_generica] para fins de estudo, vez que pretende concluir sua graduação em Educação Física, e com isso precisou alugar uma kitnet nesta cidade.
O consumo de energia elétrica mensal apurado na residência da Requerente não era muito elevado, até por que nem havia como ocorrer essa possibilidade, pois, a mesma sempre passou a maior parte do seu dia na rua, haja vista que vai para o estágio e para a faculdade durante a semana e aos finais de semana sua residência na capital permanece fechada em razão da Autora se deslocar para sua cidade natal, no qual retorna para $[geral_informacao_generica] somente segunda de manhã.
A requerente possuía débito com a ré concernente aos meses de setembro, outubro e novembro do ano de 2016, pois, as faturas não estavam em seu nome e tampouco chegavam a sua residência. Desse modo, a quantia foi negociada para ser paga em parcela única no valor de R$ $[geral_informacao_generica], além de ter sido aceita a solicitação de transferência de titularidade, ou seja, o titular deixou de ser $[geral_informacao_generica] para ser a Requerente, $[geral_informacao_generica], consoante com documento em apenso (doc. 02).
O valor da negociação foi devidamente adimplido pela consumidora em $[geral_data_generica], conforme documento anexo (doc. 03).
Ocorre que em dezembro de 2016, a Requerente se ausentou do imóvel onde reside para passar o período festivo de final de ano em sua terra natal, e por isso só retornou em ao final do mês de janeiro de 2017. Tal ausência cominou com o atraso de algumas faturas de energia elétrica, a saber, dos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, o que resultou no corte do fornecimento do serviço.
Em $[geral_data_generica], a consumidora solicitou a religação e o devido fornecimento de energia elétrica para sua residência, por meio de protocolo de atendimento de n.º $[geral_informacao_generica] (doc. 04), sendo a religação efetuada no dia $[geral_data_generica].
No entanto, V.Ex.ª, a Autora foi surpreendida com novo corte de sua energia elétrica realizado por funcionários da empresa ré em sua residência no dia $[geral_data_generica], sob a alegação de haver fatura do mês de novembro de 2016 em aberto, informação esta que podemos observar no site da Requerida (doc. 05).
Desse modo, a consumidora se dirigiu a uma unidade de atendimento da empresa Requerida para tentar esclarecer o mal-entendido e solicitar novo pedido de religação de sua energia, haja vista que sua conta do mês de novembro de 2016 já havia sido paga (doc. 03), porém, ao ser atendida nada lhe foi esclarecido e tampouco resolvido.
Informamos, a V.Ex.ª, que a Requerente está até o momento do ingresso desta ação judicial sem energia em sua residência, e, consequentemente, teve que procurar abrigo na casa de uma amiga de faculdade, onde se encontra atualmente.
Portanto, fica mais do que demonstrado o descaso e abuso da empresa ré com sua consumidora, uma vez que resta claro os prejuízos causados e sofridos pela prática indevida e abusiva da concessionária de energia elétrica. Em verdade, o que houve foi uma sequência de erros praticados em desfavor da Autora, sendo culpa exclusiva da empresa ré.
Diante do exposto, a Requerente vem pleitear seu direito através da presente ação, para que não veja aviltado seu direito como consumidora do serviço prestado pela empresa Requerida.
IV - DO DIREITO
a) DA TUTELA DE URGÊNCIA
No caso em discussão há necessidade de deferimento da tutela de urgência, como de acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, vide o § 3º do artigo 300 do novo estatuto processual.
Como bem ressaltado pelo ilustre doutrinador Rodolfo Kronemberg Hartmann, a probabilidade do direito implica no ônus de o demandante demonstrar, juntamente com a sua petição, a prova suficiente da verossimilhança, o que equivale à expressão latina fumus boni iuris.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo correspondem ao periculum in mora, pois a demora da resposta jurisdicional gera uma situação de risco. Há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito.
Feita esta breve explanação, cumpre ressaltar que estão presentes todos os requisitos legais para o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, senão vejamos.
Consoante as linhas anteriormente traçadas, a autora, através da presente demanda, sedimentada, traz à análise jurisdicional, a efetiva demonstração de que a ré agiu de maneira flagrantemente ilegal e abusiva ao impor unilateralmente o pagamento de valores sem qualquer base comprobatória de que realmente teria existido irregularidade no pagamento pelo serviço de fornecimento de energia, além de realizar a indevida suspensão do fornecimento do serviço tendo como base fatura já adimplida pela consumidora, isto é, a fatura do mês de novembro de 2016.
Desta maneira, é evidentemente ilegal a cobrança realizada pela ré, já que não foram observados os requisitos legais para tanto.
Muito embora a autora confie que a probidade de seus argumentos ecoe no integral acolhimento de suas pretensões, fato é que a espera pelo fim do trâmite processual pode lhe trazer diversos prejuízos, pois, a mesma encontra-se residindo em casa de terceiro até a presente data, devido ao corte indevido do provimento de energia elétrica.
Afinal, após alegar que a fatura de novembro de 2016 não foi paga, a ré efetivou a suspensão do fornecimento de energia elétrica do imóvel em $[geral_data_generica] e até a presente data desta vestibular a residência ainda encontra-se sem energia elétrica.
Como se vê, a probabilidade do direito está demonstrada através dos documentos juntados aos presentes autos, bem como a partir da narrativa apresentada.
Já o perigo de dano se demonstra não só através da ausência de lavratura de um “Termo de Ocorrência e de Inspeção”, mas, principalmente, pelos danos e restrições que a autora sofreu e está sofrendo em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Não se pode esquecer que o fornecimento de energia elétrica é condição essencial para a vida de qualquer pessoa. Isto é, observada a própria natureza da pretensão deduzida na demanda que envolve a manutenção de um serviço público essencial, é evidente que a tutela de urgência se faz possível e até mesmo imprescindível, uma vez que a suspensão já ocorreu e torna-se incabível a requerente aguardar o final do processo para obter a sua pretensão.
Por oportuno, a autora informa que inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso a presente demanda seja julgada improcedente, a ré poderá se valer dos meios legais para cobrar a suposta dívida sem qualquer tipo de óbice.
Destarte, estando presentes os requisitos legais, inexistindo qualquer risco de irreversibilidade do provimento, requer a autora, antecipadamente, nos termos do artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil/2015, o deferimento do presente pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecipado, de acordo com o pedido a seguir deduzido.
b) DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil é um dever jurídico que nasce da ilicitude de conduta da contratada, isto é, da atuação que infringe dever jurídico originalmente pactuado. O ato ilícito sempre gera o dever de ressarcir. É o que se busca com a tutela ressarcitória é o restabelecimento do equilíbrio da situação contratual destruída pela infração da ré.
A lei nº 8.078/90, em seu artigo 22, fundado na teoria do risco, preceitua, que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados e eficientes, podendo, face ao descumprimento do ora estabelecido, serem compelidas a manter a continuidade do serviço.
A empresa Ré vem agindo em total desacordo com a Constituição Federal que, em seu art. 37, dispõe:
Art. 37 – A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no §6º do mesmo dispositivo legal:
§ 6º – As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Portanto, não há que se falar em serviço adequado, eficiente e seguro pela qual se obrigou a prestar, não restando à autora, outro meio, senão de intentar a presente medida para ver assegurado o seu direito.
Nesse sentido existem os seguintes julgados prolatados pelas Turmas Recursais e Câmaras Cíveis:
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CARACTERIZADO.
1. O corte indevido de energia elétrica na residência da parte autora, que restou comprovado nos autos, causou efetivamente dano moral, pois, tendo em vista o caráter essencial que o serviço possui, são grandes os transtornos de quem tem energia elétrica de sua residência interrompida, ainda que por curto período de tempo. O dano moral decorre só pelo fato do indevido corte, ou seja, é in re ipsa, sendo desnecessária prova do prejuízo dela …