Direito Civil

[Modelo] de Ação Anulatória de Débito | Contestação de Cobrança Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação anulatória de débito e danos morais contra empresa de energia por cobrança indevida. A autora solicitou ligação bifásica, mas recebeu multa por supostas irregularidades não comunicadas. Requer justiça gratuita, tutela de urgência para evitar corte de energia e reconhecimento da inexistência de débito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº$[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada à $[parte_autor_endereco_completo] por meio de seus procuradores infra-assinados e com instrumento particular de procuração anexo (doc. 01) com endereço profissional no rodapé da página, vêm respeitosamente  à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

pelo procedimento especial da lei 9.099/1995, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede localizada $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

 

 

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

De início, requer que sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei n° 1.060/50, Lei n° 7.115/83 e Lei 13.105/2015 (CPC), em seu artigo 98 e seguintes, pela requerente não possuir meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou da família, para que assim não veja vencida a satisfação de seus direitos.

DA APLICAÇÃO DO CDC

 

A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a empresa ré é prestadora de serviços e, portanto, fornecedora de serviços nos termos do art. 3º do CDC, e a autora como consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.

DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica], a requerente fez solicitação à empresa demandada para que fosse até sua residência fazer uma ligação bifásica, pois queria instalar uma central de ar. Solicitação esta que foi atendida e o serviço foi feito sem nenhum problema, tornando a fase da residência da autora de monofásica para bifásica, como pode se observar com a conta de energia do mês de $[geral_data_generica] em anexo (doc. 02).

 

Em $[geral_data_generica], funcionários da ré realizaram uma vistoria de rotina na residência da parte autora, fiscalização esta que concluiu que não havia quaisquer irregularidades no fornecimento de energia da respectiva unidade consumidora, como os mesmos funcionários afirmaram à requerente.

 

Porém, alguns dias após o ato de vistoria, na data de $[geral_data_generica], a autora recebeu em sua residência um termo de ocorrência e inspeção (doc. 03) acompanhado de uma notificação (doc. 04) ambos oriundos da vistoria feita alguns dias antes, através dos quais afirmaram constatar um “procedimento irregular – consumo fora da medição”, informando a autora sobre uma multa no valor de $[geral_informacao_generica] que deveria ser paga até $[geral_data_generica].

 

Na notificação em questão, a requerida afirmou que havia sido verificado que um consumo de energia no período de $[geral_data_generica] que não teria sido cobrado, e que por isso, havia sido faturado o valor da diferença de energia não arrecadado.

 

Importante ressaltar que a parte autora desconhecia qualquer irregularidade e não foi anteriormente comunicada pela ré, tendo sido efetuados regularmente os pagamentos das contas que lhe foram enviadas nos últimos anos, como se demonstra com as cópias das citadas contas e seus respectivos comprovantes de pagamento (doc. 05), e espelhos de acesso ao portal do consumidor no site da requerida (doc. 06), onde a única fatura que consta em aberto é justamente a referente à cobrança discutida na presente exordial.

 

Mesmo não concordando com tal cobrança e, não possuindo condições de arcar com tal pagamento, mesmo que de forma parcelada, a parte autora apesar de muito pressionada a assinar a notificação apresentada pela empresa ré, (sob pena de ter seu nome incluso no SPC e seu fornecimento de energia elétrica suspenso) ainda assim, não assinou seu recebimento e confissão da irregularidade, mas presenciou um dos funcionários da requerida assinar seu nome em seu lugar no termo de ocorrência e inspeção. Termo este que foi entregue da forma mais ilegível possível, quando na verdade este tem o objetivo de detalhar e dirimir quaisquer dúvidas que o consumidor possa ter em relação ao problema em questão.

 

Após o recebimento da notificação da ré pela autora, a mesma fez um boletim de ocorrência em $[geral_data_generica] (doc. 07), na Seccional de Polícia da Sacramenta, e posteriormente, em $[geral_data_generica] apresentou defesa pertinente ao caso (doc. 08), onde explicou que havia feito uma solicitação à empresa ré, para que fosse feita uma ligação bifásica em sua residência, para a instalação de uma central de ar-condicionado. Após isso, uma equipe de funcionários da requerida foi até a casa da autora efetuar o serviço, que foi realizado sem problemas.

 

Após alguns meses, outra equipe de funcionários da requerida voltou a residência da autora e a informaram que a ligação bifásica não havia sido feita, e então a requerente argumentou dizendo que se havia algo errado com a ligação, a responsabilidade era da primeira equipe da ré que havia realizado o serviço.

 

Ainda em sua defesa, a requerente constatou que no Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado pela requerida havia diversos eletrodomésticos que nunca teve em sua casa, tais como: 1 (um) freezer, 1 (uma) bomba d’água, 1 (uma) caixa d’água e mais 4 (quatro) ares-condicionados, quando na verdade só havia 2 (dois).

 

Sendo assim, a autora foi surpreendida com a notificação da ré afirmando que haveria tido uma leitura errada no período de $[geral_data_generica], o que torna-se absurdo, haja vista que a leitura e arrecadação do valor pela energia utilizada é reponsabilidade da empresa requerida, e que se houvesse alguma irregularidade, esta deveria ter sido constatada à época que foi feita ligação bifásica na casa da autora pela requerida $[geral_informacao_generica], e não mais de um ano depois.

 

Há inclusive violação da resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em seu art. 113, onde é determinado que “A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos: I – faturamento a menor ou ausência de faturamento: providenciar a cobrança do consumidor das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.

 

Ou seja, por mais que houvesse irregularidade no faturamento da unidade consumidora da autora, somente poderia ser cobrado o período referente aos 3 (três) últimos ciclos da unidade, e não o período de quase 2 (dois) anos, como está sendo cobrado da requerente.

 

Salienta-se que a empresa ré exigiu o pagamento para que não haja interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência, conduta está totalmente reprovável, eis que configura verdadeira coação.

 

Resta claro que os prejuízos causados pela Ré foram inúmeros. Em verdade o que houve foi uma sequência de erros e total descaso com a autora, sendo culpa exclusiva da empresa ré.

 

No dia $[geral_informacao_generica], a empresa demandada respondeu à defesa apresentada pela requerente (doc. 09), reafirmando que houve procedimento irregular identificado pelos funcionários da ré, porém apesar de expressar que há laudo evidenciando tal irregularidade, tal prova nunca se fez presente na documentação apresentada pela requerida, seja por meio de fotos ou qualquer outro meio.

 

Ademais, como se cobrar a autora de um valor indevido já não fosse o bastante, na resposta enviada pela empresa requerida, a mesma altera o procedimento irregular que supostamente havia sido encontrado na residência da autora. Na primeira notificação recebida pela autora, a requerida afirma que houve um procedimento irregular chamado de “CONSUMO FORA DA MEDIÇÃO”, já na resposta à contestação, a mesma afirma que houve um procedimento irregular chamado “DESVIO ANTES DO MEDIDOR”. Ou seja, nem mesmo a ré afirma com clareza qual supostamente teria sido o procedimento irregular constatado por ela mesma.

 

Cansada de se sentir explorada pela ré, em $[geral_data_generica] a requerente resolveu buscar seus direitos dando entrada em um processo de reclamação pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON (doc. 10), o que impediu a requerida de efetuar o corte de energia na residência da autora. Porém, o próprio PROCON aconselhou a requerente que fosse exigir seus direitos no judiciário, uma vez que a empresa ré continua cobrando o valor já citado.

 

Por todo o exposto anteriormente, a requerente vem pleitear seu direito através da presente ação, para que não veja aviltado seu direito como consumidora do serviço prestado pela empresa requerida.

DO DIREITO

DA TUTELA DE URGÊNCIA

 

No caso em discussão há necessidade de deferimento de tutela de urgência, como de acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, vide o § 3º do artigo 300 do novo estatuto processual.

 

Com bem ressaltado pelo eminente doutrinador Rodolfo Kronemberg Hartmann, a probabilidade do direito implica no ônus de o demandante demonstrar, juntamente com a sua petição, a prova suficiente da verossimilhança, o que, de certa foram equivale à expressão latina fumus boni iuris.

 

A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.

 

Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo correspondem ao periculum in mora, pois a demora da resposta jurisdicional gera uma situação de risco. Há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito.

 

Feita esta breve explanação, cumpre ressaltar que estão presentes todos os requisitos legais para o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, senão vejamos.

 

Consoante as linhas anteriormente traçadas, a autora, através da presente demanda, sedimentada, traz à análise jurisdicional, a efetiva demonstração de que a ré agiu de maneira flagrantemente ilegal ao impor unilateralmente o pagamento de valores sem qualquer base comprobatória de que realmente teria existido irregularidade no faturamento de energia.

 

Desta maneira, é evidentemente ilegal a cobrança realizada pela ré, já que não foram observados os requisitos legais para tanto.

 

Muito embora a autora confie que a probidade de seus argumentos ecoe no integral acolhimento de suas pretensões, fato é que a espera pelo fim do trâmite processual pode lhe trazer diversos prejuízos.

 

Afinal, após enviar uma cobrança de $[geral_informacao_generica], a ré ameaça suspender o fornecimento de energia elétrica do imóvel a qualquer momento.

 

Como se vê, a probabilidade do direito está demonstrada através dos documentos juntados aos presentes autos, bem como a partir da narrativa apresentada.

 

Já o perigo de dano se demonstra não só através dos evidentes incômodos trazidos pela lavratura de um “Termo de Ocorrência e de Inspeção”, mas, principalmente, pelos danos e restrições que o autor pode sofrer em razão da iminente suspensão do fornecimento de energia elétrica.

 

Não se pode esquecer que o fornecimento de energia elétrica é condição essencial para a vida de qualquer pessoa. Isto é, observada a própria natureza da pretensão deduzida na demanda que envolve a manutenção de um serviço público essencial, é evidente que a tutela antecipada se faz possível e até mesmo imprescindível, uma vez que invariavelmente a requerente não pode aguardar ao final do processo para obter a sua pretensão.

 

Por oportuno, o autor informa que inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso a presente demanda seja julgada improcedente, a ré poderá se valer dos meios legais para cobrar a suposta dívida sem qualquer tipo de óbice.

 

Destarte, estando presentes os requisitos legais, inexistindo qualquer risco de irreversibilidade do provimento, requer o autor, antecipadamente, nos termos do artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, o deferimento do presente pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecipado, para que a requerida seja impedida de efetuar o corte de energia na residência da requerente, de acordo com o pedido a seguir deduzido.

 

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