Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORUM REGIONAL DA CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº Inserir RG, órgão emissor IFP, inscrita no CPF sob o nº undefined, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e-mail: Informação Omitida, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado, onde receberão as intimações, vem perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 287 e 319 do CPC e na lei 9.099/95, mover
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da Nome Completo, CNPJ Inserir CNPJ, com endereço sito à Inserir Endereço, E-mail: Informação Omitida, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
I. PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a autora, com fulcro no artigo 4º § 1º da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 13.105/2015 art. 98, na forma do artigo 5º, LXXIV, da CF./88, que lhe sejam concedidos os benefícios à assistência jurídica por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família.
DO ÔNUS DA PROVA
Requer a inversão do ônus da prova em favor da Autora conforme prevê o artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, visto tratar-se a autora, neste caso específico ser hipossuficiente em relação a Ré, que detém um enorme poder econômico, ademais, verossímil são suas alegações.
Assim, permite o CDC aplicar este instituto, por determinação Constitucional do princípio da Isonomia, pois, o consumidor como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º, I), tem que ser tratado de forma diferente, afim que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo.
II. DOS FATOS
A autora é consumidora da ré com o código do cliente nº Informação Omitida e código de instalação nº Informação Omitida, tendo o primeiro medidor n° Informação Omitida instalado até Novembro de 2017, após o segundo medidor passou a ser o n° Informação Omitida, ante o Art. 2º do CDC, conforme resta provado nas faturas anexas.
A autora recebeu uma comunicação TOI n° Informação Omitida em 16/03/2017 no qual dizia haver irregularidade em seu relógio. A partir de maio de 2017, para surpresa da autora passou a receber em sua conta de luz um valor de R$ 129,16 (cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos) referentes a um parcelamento de débito, que é desconhecido por ela. A partir de junho de 2017, até a presente data o valor passou a ser 129,50 (cento e vinte nove reais e cinquenta centavos).
Em 05/05/2017, a autora fez carta de contestação que de nada adiantou, além de ter ido até a agência da ré por duas vezes, conforme senhas em anexo.
Em novembro de 2017, a autora foi novamente surpreendida, desta vez com a visita dos funcionários da ré, que disseram estar ali, porque havia ‟gato” no relógio, justificativa essa impossível de se admitir, já que o relógio se encontrava devidamente intacto e lacrado, sendo muito trabalhoso até mesmo para o próprio funcionário da ré abrir o relógio (conforme vídeo em anexo). Situação essa revoltante e vexatória.
Nobre Julgador, a conduta da empresa ré se mostra habitual no que diz respeito a imputar caluniosamente furto de energia a seus consumidores, agindo de forma arbitrária, unilateralmente, e de má fé, ferindo os princípios da boa fé e clareza do contrato, cerceando o direito de defesa, o que deve ser repudiado pelo Poder Judiciário, pois afronta as normas constitucionais.
Vale informar que a autora não tem condições financeiras de arcar com tais dívidas indevidas e abusivas da ré.
Conforme já adiantado, foi imputado à autora consecutivamente 02 multas por suposta irregularidade. O que nem pode ser provado pela ré haja vista, que o relógio foi retirado há praticamente 01 ano, o que impossibilitaria qualquer tipo de perícia e em sendo realizada, como está de posse da ré, a mesma pode manipular para que seja favorável a ela.
Na ocasião da 1ª multa, não periciaram o relógio que se encontrava devidamente lacrado, portanto, COMO PODE A EMPRESA AFIRMAR QUE HAVIA O FURTO? e mesmo assim impuseram a autora uma multa no valor de R$ 129,50 mensais e nem informaram o número de parcelas. Isso é no mínimo um absurdo! O pagamento será ad aeternum?
Nobre Julgador, se a empresa tinha tanta certeza de que o medidor estava irregular, por que não agir de forma correta? Era só comparecer a residência da autora com perito habilitado e com a polícia, uma vez que furto de energia é crime, bem como também é crime imputar falsa autoria a pessoa de bem.
Se a empresa estiver correta, é só imputar as penalidades legais a autora e cobrar o consumo burlado. Agora, se não for comprovado que a autora é criminosa, a ré será punida conforme determina a Lei.
Face ao total desrespeito da Ré, e cansada de tentar solucionar o problema da forma mais amena possível, a autora não vê outra alternativa senão recorrer ao Judiciário.
III. DOS FUNDAMENTOS
Debruçando-se sobre os arts. 2º e 3º do CDC, é indubitável que se trata de uma relação de consumo com a ré, sendo a ré fornecedora de serviço e a autora seu usuário final.
Em se tratando de diploma jurídico composto por normas de ordem pública e interesse social é, portanto, inderrogável pela vontade de quem quer que seja principalmente de seus intérpretes.
Com força dos fundamentos dos art. 5º e seus incisos V e X da CRFB/88, e os arts. 12, 394 e 395 todos do código civil, e o art. 6º inciso VI do CDC, ficando dessa forma configurado o Dano moral.
Na forma do art.14 do CDC o fornecedor do serviço no caso a ré, reponde independentemente de existência de culpa pelos danos causados aos consumidores, no caso ao autor.
Portanto, aplicável à empresa ré o dispositivo da lei consumerista, em especial os inerentes à proteção contratual.
Fixada a incidência da legislação consumerista à hipótese em discussão, é de se concluir, forçosamente, que as relações decorrentes do contrato celebrado entre as partes devem respeitar os princípios que norteiam as relações contratualizadas, a partir da vigência do CDC que, por sua vez, traduz em normas jurídicas as novas tendências mundiais no que se refere as questões contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 4º do diploma consumerista que a “Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”. (grifos nossos)
Ademais, O TOI, na forma da súmula 256 deste Tribunal, não tem presunção de veracidade. Deve a ré permitir que o consumidor o conteste, o que não ocorreu, ou que seja confirmada a irregularidade apontada em juízo:
N° 256 “O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.
IV. DOS JULGADOS NO TJRJ
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) que não tem presunção de legitimidade. Aplicação do enunciado nº 256 da Súmula do TJRJ. Verossimilhança das alegações da agravante caracterizada. 2. A manutenção da cobrança das parcelas referentes à recuperação de consumo até decisão final nos autos principais poderá causar danos graves e de difícil reparação à autora. 3. Reforma da decisão. Concessão da tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de incluir as parcelas relativas ao TOI nas faturas de consumo da recorrente, sob pena de multa de R$ 500,00 por inclusão. 4. Demandante que deverá continuar pagando as faturas relativas ao consumo mensal de energia elétrica em sua residência, excluídas as parcelas do TOI, a fim de evitar a suspensão do serviço. 5. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO. TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00159822520188190000 RIO DE JANEIRO NATIVIDADE VARA UNICA (TJ-RJ) Data de publicação: 14/06/2018
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAVRATURA DE TOI. COBRANÇA NA CONTA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. Decisão agravada que deferiu a Tutela de Urgência, fixando multa coercitiva para impedir a cobrança do consumo recuperado, inibir eventual corte do fornecimento do serviço essencial, bem como para impedir a inclusão do nome da consumidora nos cadastros restritivos pelo débito referente ao TOI questionado nos autos. Valor da multa que não é excessivo, considerando-se que se trata de serviço essencial, fornecimento de energia, bastando para sua não incidência que a parte Ré cumpra a ordem judicial. Agravante que pode continuar a cobrar normalmente pelo consumo mensal real e efetivo da consumidora, bastando que para isso emita as faturas sem a inclusão do débito referente ao TOI, que estava sendo cobrado de forma parcelada e que está sendo questionado em juízo. Decisão agravada que não é teratológica e nem contrária à prova dos autos, pelo que deve ser mantida. Incidência da Súmula 59 deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00191599420188190000 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL (TJ-RJ) Data de publicação: 20/07/2018
Ementa: INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. PRESUNÇÃO DE LEGITIIDADE INEXISTENTE. MEDIDOR. FRAUDE OU IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. Ação proposta pela recorrente, colimando a declaração de inexistência do débito oriundo de TOI lavrado por conta de suposta fraude no sistema de medição de consumo, além da devolução em dobro dos valores pagos à título de recuperação do consumo e compensação moral pelo ocorrido. A sentença deve …