Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
O Peticionário é uma pessoa honesta de reputação ilibada, cumpridor de suas obrigações, e, graças ao seu trabalho, esforço e dedicação, granjeou bom nome e crédito na praça.
Nesse trilhar, o Promovente alugou uma pequena sala de pouco mais de 25M², para que sua esposa instala-se um ateliê de costura (conserto de roupas feminina), sendo que, a sua esposa chega ao local para trabalhar às 08h00min, indo embora às 16h:00min.
Dentro da respectiva sala, existem 01 (um) bebedouro, 01 (uma) máquina de costura, 02 (duas) lâmpada e (01) ventilador, sendo que; a sua Unidade Consumidora está registrada sob o nº $[geral_informacao_generica].
Contudo, o autor sempre pagou suas faturas pontualmente, para nunca ter seu fornecimento de energia interrompido, conforme faz prova os comprovantes de pagamento dos últimos 12 meses, em anexo.
Não obstante, nessa manhã de segunda-feira de 15-03-2021, a Réu de forma absurda, ilegal e arbitrária, interrompeu de forma sumária o fornecimento de energia do autor, mesmo tendo a sua esposa apresentado o comprovante de pagamento do mês de março/2021, devidamente quitado, conforme faz prova o documento em anexo.
No caso em tela, o autor não deve nada para o réu, conforme faz prova os comprovantes de pagamento em anexo, assim, dúvidas não há que o réu agiu de forma ilícita, com flagrante falha na prestação de seus serviços.
Não obstante, o autor não pode ficar sem o fornecimento de energia elétrica, posto que, nos dias de hoje, energia elétrica é um bem essencial para a vida, além de que, o Autor precisa do seu fornecimento de energia intacto, posto que, a sua esposa precisa trabalhar, somado ao fato que a máquina de costura de sua esposa é elétrica e, a mesma tem várias encomendas de “mascaras – proteção e prevenção contra o covid-19” para entregar aos seus clientes.
No caso em tela, o autor NÃO DEVE nada para o réu, portanto, não pode de forma alguma ficar sem energia elétrica em sua UC-$[geral_informacao_generica].
Do exposto, e, tendo malogrado todas as tentativas amigáveis para resolução do caso em comento, o Requerente não teve alternativa senão procurar a tutela jurisdicional deste egrégio juízo para resolução da presente lide.
Essa é a síntese necessária dos fatos.
Razões de pedir e sustentação jurídica dos pedidos.
II - DO DIREITO
II.I - Do Código de Defesa do Consumidor e do Foro Competente
Imperioso ressaltar, que o Código de Defesa do Consumidor foi incisivo quando da necessidade de segurança na colocação de produtos e serviços oferecidos ao mercado. Nesse interim, dispõe o artigo 14 do CDC, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
Nessa senda, o Demandante tem o privilégio de arrimar-se nos dispositivos da Lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para ajuizar esse pleito, pois tal ordenamento prevê dentre outros, os direitos básicos do consumidor, garantia de indenização por danos decorrentes da relação de consumo bem como outras garantias que tentam equilibrar esta relação fornecedor - consumidor. À luz do Código de Defesa do Consumidor, a Autora está arrimada pelo conceito norteador de consumidor conforme seu art. 2º, verbis:
Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Conforme preceitua o Douto Professor José Carlos de Oliveira, “a definição de consumidor é puramente objetiva, não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não o fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço”.
O mesmo diploma normativo inclui a Suplicada no rol das entidades definidas como fornecedoras “ad litteram”:
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Posto isso, entende-se, assim, que a causa pode ser perfeitamente resolvida sob a inteligência do CDC – Lei 8078/90, visto que, tal diploma normativo visa proteger o consumidor, qualificado como hipossuficiente nessa relação de desigualdade com o fornecedor.
II.II - Da Inversão do Ônus da Prova
O Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º, VIII, impõe o ônus da prova à Promovida, assim, a partir da concessão da inversão do ônus da prova, deverá a Ré colacionar aos autos, os dados que comprovem o motivo do ato arbitrário, abusivo e ilegal para ter interrompido o fornecimento de energia elétrica do autor.
Assim sendo, é evidente o cabimento, no presente caso, da inversão do ônus da prova em função do comportamento duvidoso da Requerida e da verossimilhança das alegações do Autor, além da prevalência do CDC, como norma específica, que prevê a facilitação da defesa do consumidor através da inversão do onus probandi.
Em face do exposto, o autor suplica a este provecto julgador que lhe conceda a inversão do ônus da prova.
II.III - Do Ato Ilícito da Requerida
Conforme exposto, não há motivo algum para a ré ter interrompido o fornecimento de energia elétrica do autor - UC-$[geral_informacao_generica] posto que, conforme faz prova os comprovantes de pagamentos em anexo, não há nenhuma fatura em aberto nos últimos 12 meses, junto à UC-$[geral_informacao_generica].
Todavia, é cediço que as concessionárias têm que prestar um serviço de boa qualidade e de forma honesta, nunca lesando o consumidor.
Entretanto, é notório que a energia elétrica (nos dias atuais) é um bem essencial para o ser humano, ainda mais, em se tratando de um pai de família que junto com a sua esposa (costureira), que trabalham o dia inteiro para manter as suas necessidades básicas, ou seja, o mínimo que um ser humano precisa para sobreviver.
O Requerente quer deixar bem claro, Nobre Excelência, que em decorrência de tal incidente, não pode ficar no prejuízo e, ainda ter a pecha de impontual e negligente no pagamento de suas obrigações.
Assim, conforme documentos em anexo, verifica-se que a culpa é exclusiva da Ré e, o Autor adimpliu corretamente com todas as faturas de energia elétrica de sua unidade consumidora.
Nesse ínterim, a requerida violou literalmente o Art. 51, inciso XV, do CDC, e o Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal:
Código de Defesa do Consumidor
Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
...
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
...
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
(...).
Constituição Federal
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
(...)
Contudo, o dano causado pelo agente com dolo (prejuízo intencional, por ação ou omissão) ou culpa (violação do direito alheio, por negligência, imperícia ou imprudência) configura o ato ilícito, que impõe a reparação.
No caso em tela, a Ré está causando sérios prejuízos para o Autor tanto na esfera moral, quanto material, além de estar esbulhando a sua tranquilidade, tudo de maneira ilícita e abusiva.
Por tais razões, dúvidas não há quanto aos danos que foram infligidos pela ré em face do autor.
II.IV - Da Inexistência de Fatura em Aberto – Todas as Faturas Foram Quitadas Pontualmente
Diante do acima exposto, restou cabalmente comprovado que todas as faturas da UC- 6/266697-2, estão devidamente adimplidas.
Posto isso, ficou comprovado toda à ilegalidade do ato abusivo da Reclamada, onde a mesma dentro de uma atitude insana, cortou o fornecimento de energia elétrica do autor, sem lhe dar um mínimo de satisfação.
II.V - Do Dano Moral
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim; sentimentos e sensações negativas.
Nesse trilhar, a Requerida, como cansativamente demonstrado, está afrontando de forma abusiva e ilegal, todos os princípios e garantias fundamentais constitucionais da Reclamante, que subitamente foi privado de seu fornecimento de energia elétrica.
No caso em tela, para elucidarmos quaisquer dúvidas que possa pairar sobre o direito líquido e certo do Postulante, vale mencionar o entendimento do ilustríssimo mestre $[geral_informacao_generica];
Dano Moral é a dor resultante da violação deu um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física – dor-sensação como a denominava CARPENTER - nascida de uma lesão material; seja a dor moral – dor-sentimento – de causa material. (in “Tratado de Direito Civil”, pg. 607).
Nesse rumo o laureado …