Petição
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_nacionalidad$[parte_autor_nacionalidade]], advogado, inscrito na OAB sob o nº$[advogado_oab] e no CPF sob o n. $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador signatário, com endereço profissional na $[parte_autor_endereco_completo], e-mail: $[geral_informacao_generica], vem, com respeito e acatamento, perante este Juízo, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL
contra $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Das publicações
Inicialmente, requer-se que todas as publicações relacionadas ao presente processo sejam efetivadas em nome do advogado que esta subscreve e assina, $[advogado_nome_completo], inscrito na$[advogado_oab], com escritório profissional no endereço informado no preâmbulo desta peça, sob pena de nulidade.
Dos fatos
No dia $[geral_informacao_generica], através do site $[geral_informacao_generica], o demandante realizou a compra de quatro passagens aéreas com a finalidade de se deslocar até a cidade de $[geral_informacao_generica], para ministrar um curso sobre fiscalização de tributos municipais direcionado à servidores auditores e fiscais tributários municipais.
O itinerário contratado e confirmado pela demandada era o seguinte.
Ida:
Dia: $[geral_informacao_generica]
Local de origem: $[geral_informacao_generica]
Número da reserva no site: $[geral_informacao_generica]
Código da reserva na Azul: $[geral_informacao_generica]
Volta:
Dia: $[geral_data_generica]
Local de origem: $[geral_informacao_generica]
Local de destino: $[geral_informacao_generica]
Valor total das passagens: $[geral_informacao_generica]
Ao tentar realizar o procedimento de “check-in” no dia $[geral_data_generica] (véspera da viagem), o site da $[geral_informacao_generica] exibiu uma mensagem informando ao demandante que o voo de ida, no dia $[geral_data_generica], com origem no Aeroporto da $[geral_informacao_generica] e destino: $[geral_informacao_generica] havia sido cancelado, sem a necessária comunicação prévia ao autor, como determina o art. 12 da Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Veja-se na imagem:
Imediatamente, o demandante acessou o site da $[geral_informacao_generica], ora demandada, de modo a realizar uma dupla conferência do cancelamento. De fato, o voo havia sido cancelado, sem qualquer comunicação ao requerente, como é possível confirmar na imagem abaixo.
Como alternativa, a $[geral_informacao_generica] ofereceu ao autor duas novas opções. Porém, nenhuma delas possibilitaria ao autor realizar a viagem a tempo de cumprir seu compromisso profissional.
Ato contínuo, o requerente também buscou alternativas no site da demandada, como se vê abaixo, mas as opções ofertadas também não lhe atenderiam, já que o voo ofertado partiria no dia em que o autor já deveria estar em seu destino$[geral_informacao_generica].
As alternativas apresentadas não atenderiam à necessidade do demandante porque ele havia adquirido passagens para um voo saindo de $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica] (número da reserva no site:$[geral_informacao_generica]), sendo que que ele teria que ministrar o curso sobre fiscalização em tributos municipais para vários auditores de vários municípios dos Estados do $[geral_informacao_generica] no município de $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica]
Convém registrar que não competia ao demandante buscar alternativas para o efetivo cumprimento do que fora contratado com a demandada, pois, conforme será visto em tópico próprio, a legislação aplicável ao caso prevê que é dever da companhia aérea ofertar alternativas ao passageiro nos casos de cancelamento de voo. Em outras palavras, não é dever do passageiro buscar essas alternativas após descobris, ocasionalmente, que seu voo foi cancelado pelo transportador.
Portanto, para que o demandante conseguisse embarcar no voo de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica] saindo no dia $[geral_data_generica], ele teve que adquirir no dia $[geral_data_generica], uma nova passagem aérea da $[geral_informacao_generica], saindo do Aeroporto de $[geral_informacao_generica], no valor de $[geral_informacao_generica].
Considerando-se que não havia outro horário e outro destino de voo que permitisse ao demandante embarcar no voo das $[geral_informacao_generica], restou a ele optar pelo voo da $[geral_informacao_generica] que saiu às $[geral_informacao_generica].
Contudo, conforme informado pela $[geral_informacao_generica] em seu sítio eletrônico, não há transporte fornecido pela companhia que realize o traslado de passageiros entre os aeroportos de$[geral_informacao_generica]
Portanto, restou ao autor se deslocar de táxi de Guarulhos para Campinas, gerando um gasto de $[geral_informacao_generica].
O demandante chegou ao aeroporto de$[geral_informacao_generica], às $[geral_informacao_generica], tendo que permanecer na área de embarque daquele terminal até as $[geral_informacao_generica], conforme os comprovantes abaixo, sem a prestação de qualquer tipo de assistência material por parte da demandada, o que caracteriza violação às disposições contidas na Seção III da Resolução n. 400 da ANAC.
A situação acima narrada e ilustrada causou um transtorno anormal ao demandante, que certamente não pode ser classificado como o que comumente se atribui a pecha de “mero aborrecimento”. Por absoluto menosprezo da ré, o autor foi obrigado a encontrar os meios aptos a garantir eu chegaria a tempo ao seu destino para cumprir seu compromisso profissional.
O menosprezo da demandada no caso ora exposto é inquestionável, pois, diante das opções oferecidas ao autor, as quais não atendiam às suas necessidades, ele precisou se deslocar mais cedo para o Aeroporto de $[geral_informacao_generica] para voar ao $[geral_informacao_generica]; de lá enfrentar o deslocamento até o aeroporto de $[geral_informacao_generica], e lá permanecer aguardando o embarque para $[geral_informacao_generica] por quase seis horas, sem qualquer assistência material por parte da demandada, nem mesmo informações ou um simples pedido de desculpas ou oferta de compensação pelos transtornos causados. Ou seja, o silêncio da $[geral_informacao_generica] foi absoluto e inaceitável.
Do direito
A pretensão autoral encontra seus fundamentos jurídicos no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, no inciso VI do art. 6º e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e nos arts. 12, 26 e 27 da Resolução n. 400 da ANAC.
Da indenização pelo dano material
De acordo com os comprovantes de despesas que acompanham esta peça, em razão da conduta da demandada o autor precisou desembolsar as seguintes quantias não previstas:
$[geral_informacao_generica] pela passagem aérea comprada junto à $[geral_informacao_generica];
$[geral_informacao_generica] pelo táxi do aeroporto de Guarulhos até o aeroporto de $[geral_informacao_generica];
$[geral_informacao_generica] para alimentação durante as quase seis horas que permaneceu no aeroporto de Campinas aguardando embarque para $[geral_informacao_generica].
Além dos valores acima, o autor tem direito a ser indenizado em R$ , correspondente ao trecho cujo voo fora cancelado pela ré, entre $[geral_informacao_generica], uma vez que o respectivo bilhete aéreo não foi utilizado pelo autor, em razão de conduta imputável exclusivamente à demandada.
Da compensação por dano moral decorrente da ausência de informações e de prestação de assistência material pela companhia aérea
A respeito das alterações no contrato de transporte aéreo por parte do transportador, a Resolução n. 400 da ANAC estabelece o seguinte (sem destaque no original):
Da Alteração do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Transportador
Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:
I - informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e
II - alteração…