Petição
AO DOUTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], RG nº $[parte_autor_rg], CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem por intermédio de seu procurador (procurações em anexo)à ínclita presença de Vossa Excelência, com arrimo nos artigos 187 c/c artigo 927 e artigo 953 do Código Civil, artigo 5º, X, da Carta Política e artigo 6º, VI da Lei n.8.078de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ajuizar a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o n. $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
SÍNTESE FÁTICA
Conforme documentação em anexo, a parte comprou passagens no site da empresa $[parte_reu_razao_social], para viajar.
Ocorre, que faltando praticamente poucos meses para referida viagem, o voo foi alterado sem aviso prévio, dando a opção para que as partes solicitassem o reembolso das passagens sem a cobrança de taxa.
Assim, considerando a impossibilidade de adequar a viagem à alteração realizada pela referida empresa aérea, fora solicitada o cancelamento dos voos de ida e volta que haviam sido planejados com bastante antecedência. Daí começou todo a celeuma resultante desta presente ação. Foram realizadas tentativas de cancelamento com reembolso, mas sem sucesso.
Quando da solicitação de reembolso dos valores sem taxa efetuada, a solicitação fora direta: cancelamento dos voos e reembolso integral dos valores pagos o mais rápido possível, já que havia pretensãode adquirir nova viagem com datas semelhantes.
Entretanto, a requerida iniciou uma série de desculpas e passando a inserir obstáculos visando dificultar a o ressarcimento, bem como protelar no tempo o devido reembolso.
SALIENTA-SE AINDA QUE O RESSARCIMENT O NÃO OCORREU ATÉA DATA DO PROTOCOLO DESTA AÇÃO.
Nas restando opção, os promoventes ingressaram com a presente ação junto ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos perante a grave falha na prestação de serviço da Promovida.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA RELAÇÃO CONSUMERISTA
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) prelecion a em seus artigos 2º e 3º os conceitos de Consumidor e Fornecedor, dos quais se extrai a dita relação de consumo que expõe as situações em que devem ser aplicados os regramentos de defesa do consumidor.
No presente caso, tem-se a clara existência de relação de consumo entre os autores, aqui consumidores e destinatários finais, e a Requerida, aqui fornecedora do serviço de transporte de passageiros e carga.
Inclusive, este tema é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende como correta a aplicação da legislação consumerista nas relações em que envolvam os serviços de transporte aéreos de passageiros.
Desta feita, o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 14, sobre a responsabilidade civil do fornecedor de serviço.
O sistema consumerista traz a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço pelos defeitos na prestação deste, respondendo independente da verificação de culpa, bastando haver a existência da conduta, resultado e nexo causal para se comprovar a responsabilidade pelas perdas e danos causados.
No presente caso é notório a existência de danos causados por parte da Requerida ao autor em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros que fora contratado pela prestadora de serviços de viagens, aqui requerida, vez que a conduta da remarcação de um voo já programado causou não somente estresse aos promoventes, mas também prejuízo material.
Sobre o tema, calha a transcrição do seguinte julgado do Tribunal de Justiça deste Estado, tratando exatamente sobre o conteúdo objetivo das normas em evidências:
E a legitimidade da parte requerida é comprovada da seguinte forma, a viagem fora toda requerida via $[geral_informacao_generica], consoante anexos.
Assim, não restam dúvidas quanto à relação de consumo existente entre as partes, de modo a ensejar todos aqueles benefícios previstos no Código do Consumidor, os quais asseguram os direitos daqueles que estão sendo lesados.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de relações de consumo, o consumidor sempre é tratado como o polo hipossuficiente das causas, posto que sua vulnerabilidade é evidente, em detrimento de empresas de grande porte, como a requerida do presente caso.
Assim, uma vez que os requerentes se enquadram nos moldes previstos do artigo 2º, do Código do Consumidor, sendo considerado consumidor, bem como a empresa Ré se enquadra nos moldes delineados do artigo 3º do referido Códex, resta caracterizada a relação de consumo entre as partes.
O mesmo Código, em seu artigo 4º, inciso I, preleciona de forma concisa quanto ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, de forma que esta fragilidade, somada à veracidade dos fatos e a hipossuficiência da relaçãodos consumidores, poderá acarretar a inversão do ônus probatório, fato que é considerado como direito básico dos consumidores.
Dessa forma, tal entendimento doutrinário é embasado pelo artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujo dispositivo é sucinto em facilitar a defesa dos direitos dos consumidores, aplicando-se tal medida para que as relações entre as partes possam ser equilibradas.
Nesse ponto, vale anotar que, comprovada a existência da relação de consumo, bem como a presença dos requisitos, a inversão do ônus da prova deve ser aplicada.
Assim sendo, uma vez reconhecida a relação de consumo e preenchido todos os requisitos imprescindíveis, é digno a Vossa Excelência que defira ao Autor o benefício da inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Excelência, os autores solicitaram, logo após o cancelamento do voo, o reembolso dos valores gastos com as passagens de ida e volta.
Excelência, A requerida iniciou uma série de desculpas e passando a inserir obstáculos visando dificultar a o ressarcimento, bem como protel ar no tempo o devido reembolso. Sendo que, até o momento, não se dispôs a efetuar o reembolso dos valores referentes ao voo de ida e volta.
SALIENTA-SE AINDA QUE O RESSARCIMENTO NÃO OCORREU ATÉ A DATA DO PROTOCOLO DESTA AÇÃO.
O que não é cabível no presente caso, considerando que houve a necessidade do cancelamento integral e que os autores não utilizaram qualquer serviço.
Pe…