Petição
AO DOUTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por intermédio de seu procurador (procurações em anexo) à ínclita presença de Vossa Excelência, com arrimo nos artigos 187 c/c artigo 927 e artigo 953 do Código Civil, artigo 5º, X, da Carta Política e artigo 6º, VI da Lei n.8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ajuizar a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o n. $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], cidade e Estado do Rio de Janeiro. pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
SÍNTESE FÁTICA
Conforme documentação em anexo, a parte comprou um pacote de viagens no site da empresa $[geral_informacao_generica], para viajar em família. A viagem estava marcada para o dia $[geral_data_generica], com saída do Aeroporto de $[geral_informacao_generica] e chegada em $[geral_informacao_generica] e volta para o dia $[geral_data_generica], saindo de$[geral_informacao_generica] às e chegada em $[geral_informacao_generica], ambos realizados pela empresa $[geral_informacao_generica], onde a viagem iria acontecer com um grupo de sua familia, viagem essa que fora organizada com $[geral_informacao_generica] de antecedencia.
Ocorre, que faltando praticamente poucos meses para referida viagem,o voo foi cancelado pois a promoção da qual a requerente comprou não seria mais efetuada, dando a opção para que as partes solicitassem o reembolso das passagens.
Assim, considerando a impossibilidade de adequar a viagem à alteração realizada pela referida empresa aérea, fora solicitada o cancelamento dos voos de ida e volta e seu pacote que haviam sido planejados com bastante antecedência. Daí começou todo a celeuma resultante desta presente ação. Foi realizada a primeira tentativa de acordo entre a requerente e a requerida. Porem a ré se encontra irredutivel a qualquer acordo não efetuando o reembolso das passagens.
Quando da solicitação de reembolso dos valores sem taxa efetuada, a solicitação fora direta: cancelamento dos voos de seu pacote e reembolso integral dos valores pagos o mais rápido possível, já que havia pretensãode adquirir nova viagem com datas semelhantes.
Entretanto, a requerida iniciou uma série de desculpas e passando a inserir obstáculos visando dificultar a o ressarcimento, bem como protelar no tempo o devido reembolso.
SALIENTA-SE AINDA QUE O RESSARCIMENTO NÃO OCORREU ATÉ A DATA DO PROTOCOLO DESTA AÇÃO.
Excelência, o referido trecho indica que a empresa não pretende realizar o ressarcimento dos valores referentes aos voos de ida e volta.
Não restando opção, os promoventes ingressaram com a presente ação junto ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos perante a grave falha na prestação de serviço da Promovida.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
DA RELAÇÃO CONSUMERISTA
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) preleciona em seus artigos 2º e 3º os conceitos de Consumidor e Fornecedor, dos quais se extrai a dita relação de consumo que expõe as situações em que devem ser aplicados os regramentos de defesa do consumidor.
No presente caso, tem-se a clara existência de relação de consumo entre os autores, aqui consumidores e destinatários finais, e a Requerida, aqui fornecedora do serviço de transporte de passageiros e carga.
Inclusive, este tema é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende como correta a aplicação da legislação consumerista nas relações em que envolvam os serviços de transporte aéreos de passageiros.
Desta feita, o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 14, sobre a responsabilidade civil do fornecedor de serviço, assim dizendo:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O sistema consumerista traz a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço pelos defeitos na prestação deste, respondendo independente da verificação de culpa, bastando haver a existência da conduta, resultado e nexo causal para se comprovar a responsabilidade pelas perdas e danos causados.
O jurista Nelson Nery Júnior, ao tratar do tema, ensina que:
[...] A norma estabelece a responsabilidade objetiva como sendo o sistema geral de responsabilidade do CDC. Assim, toda indenização derivada da relação de consumo, sujeita-se ao regime de responsabilidade objetiva, salvo quando o Código expressamente disponha em contrário.
No presente caso é notório a existência de danos causados por parte da Requerida ao autor em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros que fora contratado pela prestadora de serviços de viagens, aqui requerida, vez que a conduta da remarcação de um voo já programado causou não somente estresse aos promoventes, mas também prejuízo material.
Sobre o tema, calha a transcrição do seguinte julgado do Tribunal de Justiça deste Estado, tratando exatamente sobre o conteúdo objetivo das normas em evidências:
O TRANSPORTE AÉREO É RELAÇÃO DE CONSUMO REGULADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ENCONTRANDO-SE NA ESFERA DA RESPONSABILIDAD E OBJETIVA. 2 - O ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO, A OMISSÃO DE INFORMAÇÕES SUFICIENTE AO CONSUMIDOR, QUE FAZ SEUS PLANOS EMBASADO NOS DADOS QUE COLHE DA COMPANHIA AÉREA, BEM COMO A FALTA DE ACOMODAÇ ÃO E ALIMENTAÇÃO CARACTERIZA DANO MORAL, QUE DEVE SER INDENIZADO, POSTO TER GERADO CONTRARIEDADE, DESCONFORTO E ANGÚSTIA AO USUÁRIO. 3 - CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A CONDENAÇÃO NO DANO MORAL CUMPRE SUAS FUNÇÕES BÁSICAS, QUAIS SEJAM, REPARAR O DANO SOFRIDO E PUNIR PEDAGOGICAMENTE O CAUSADO R DELE. 4 - O QUANTUM DEVE SER FIXADO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE, A EXTENSÃO DA DOR, A CONDIÇÃO FINANCE IRA DO OFENSOR, BEM COMO O PADRÃO ECONÔMICO DO OFENDIDO. 5 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA VERGASTADA PARA CONDENAR A RECORRIDA TAMBÉM AO PAGAMENTO DE DANO MORAL, NO VALOR DE RS 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). (TJGO, RECURSO CIVEL 2009010799810000, REL. DR(A). ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI, TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, JULGADO EM 30/10/2009, DJE 460 DE 16/11/2009).
E a legitimidade da parte requerida é comprovada da seguinte forma, a viagem fora toda requerida via Hurb, consoante se verifica abaixo:
Assim, não restam dúvidas quanto à relação de consumo existente entre as partes, de modo a ensejar todos aqueles benefícios previstos no Código do Consumidor, os quais asseguram os direitos daqueles que estão sendo lesados.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de relações de consumo, o consumidor sempre é tratado como o polo hipossuficiente das causas, posto que sua vulnerabilidade é evidente, em detrimento de empresas de grande porte, como a requerida do presente caso.
Assim, uma vez que os requerentes se enquadram nos moldes previstos do artigo 2º, do Código do Consumidor, sendo considerado consumidor, bem como a empresa Ré se enquadra nos moldes delineados do artigo 3º do referido Códex, resta caracterizada a relação de consumo entre as partes.
Mesmo Código, em seu artigo 4º, inciso I, preleciona de forma concisa quanto ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, de forma que esta fragilidade, somada à veracidade dos fatos e a hipossuficiência da relação dos consumidores, poderá acarretar a inversão do ônus probatório, fato que é considerado como direito básico dos consumidores.
Assim, vale trazer à baila os ensinamentos de Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, retirado de sua obra:
“A vulnerabilidade do consumidor justifica a existência do Código. A hipossuficiência, por seu turno, legitima alguns tratamentos diferenciados no interior do próprio Código, como por exemplo, a previsão de inversão do ônus da prova. (BENJAMIN, Antônio de Vasconcellos, 2011, Rio de Janeiro, Ed: Forense, Defesa do Consumidor, p. 384).
Dessa forma, tal entendimento doutrinário é embasado pelo artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujo dispositivo é sucinto em facilitar a defesa dos direitos dos consumidores, aplicando-se tal medida para que as relações entre as partes possam ser equilibradas.
Nesse ponto, vale anotar que, comprovada a existência da relação de consumo, bem como a presença dos requisitos, a inversão do ônus da prova deve ser aplicada. Nesse sentido, peço vênia para transcrever os seguintes julgados do Tribunal de Justiça deste Estado:
[...] 1. Quando o autor alega fato absolutamente negativo, ocorre a inversão do ônus da prova, ficando a cargo da parte requerida a demonstração da …