Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de:
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto artigo 98 do CPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor da presente ação visando uma viagem de lua de mel, vez que estava noivo, efetuou a compra de um pacote de viagens para Informação Omitida, com passagens aéreas de ida e volta e hospedagem, dos dias 23/03/2020 à 30/03/2020, conforme contrato em anexo.
A compra foi realizada através do Cartão de Crédito em 10 parcelas no valor de R$ 405,53 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) totalizando o valor de R$ 4.055,30 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
No entanto, o autor e sua noiva terminaram o noivado, e com isso, a viagem perdeu o sentido, necessitando assim, cancelar a viagem.
Ocorre que, ao solicitar o cancelamento da viagem, com mais 02 meses de antecedência, foi surpreendido com a informação de que para cancelar o pacote de viagem seria cobrado uma taxa equivalente a 80% do valor pacote de viagem adquirido pelo autor, o que é um absurdo e o deixou indignado, pois para cancelar a viagem, estaria pagando quase o valor total do pacote de viagem.
Após diversas tentativas frustradas na qual o autor suplicava por uma adequação quanto ao valor cobrado para cancelamento da viagem, no dia 29/01/2020 foi até a empresa reclamada e cancelou a viagem, momento em que foi lhe cobrado 80%, ou seja, das 10 (dez) parcelas no valor de R$ 405,53 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) foram retiradas 02 (duas) parcelas do cartão de crédito, contudo, as demais parcelas estão todas sendo pagas pelo autor.
Assim, mesmo que o cancelamento ocorreu com antecedência, as requeridas reembolsaram ao autor somente 20% do valor pago pelo pacote de viagem, ficando retido o valor equivalente a 80%, ou seja, foi cancelada duas parcelas no cartão de crédito do autor.
De acordo com a legislação vigente, se o consumidor comunicar sobre a desistência da viagem em tempo de o bilhete aéreo ser renegociado, o que, costumeiramente, entende-se por até 5 dias antes da data da viagem, a empresa aérea deverá realizar o reembolso das passagens aéreas e poderá reter até 5% do valor pago por estas a título de multa compensatória, entretanto, no presente caso foi retido pelas requeridas 80% do valor do pacote de viagem.
Esse impasse vem causando indignação ao autor vez que é um absurdo o valor cobrado pelas requeridas pelo cancelamento da viagem com quase 02 (dois) meses de antecedência.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, com o reembolso do valor que é de direito do requerente, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CDC
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que as empresas reclamadas são prestadoras de serviços e, portanto, fornecedoras de serviços nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
Verifica-se in casu a negligência das empresas requeridas perante o requerente, vez que, ocasionaram um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido em razão da má prestação de serviços das reclamadas.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Neste caso a conduta das requeridas está configurada no fato de mediante o cancelamento da viagem pelo autor, com antecedência de quase 02 meses, foi reembolsado somente no valor equivalente a 20% do que pagou pelo pacote de viagem, ou seja, foi retido o valor equivalente a 80% do valor pago pelo autor em favor das requeridas.
O prejuízo está caracterizado no fato de que o requerente sofreu abalo moral e psicológico em decorrência de que finalmente as requeridas levaram a efeito todos os seus abusos e descasos praticados em detrimento dos consumidores dos seus serviços, pois cobraram do autor 80% do valor do pacote de viagem, pelo cancelamento da viagem, isso, com antecedência de 53 (cinquenta e três) dias.
DO DIREITO DE DESISTIR
Um artigo que merece destaque no caso em questão é o 740 do Código Civil, deixando claro que o passageiro tem direito de desistir do contrato de transporte, antes do início da viagem, podendo a empresa aérea reter até 5% do valor, a título de multa a saber:
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
No entanto, o que ocorreu foi que, a empresa demandada cancelou as passagens, e reembolsou ao autor somente 20% do valor pago pelo pacote de viagem e 80% ficou para as reclamadas em razão do cancelamento.
DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO
O parágrafo único do artigo 42 informa que o consumidor, cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros e correção monetária, a saber:
Art. 42. Parágrafo Único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Vale salientar que, o autor pediu o cancelamento da viagem com quase 02 (dois) meses de antecedência, da data da viagem, contudo, as reclamadas cobraram 80% do valor do pacote de viagem em virtude do cancelamento.
DO DANO MATERIAL
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, considerado de suma importância, inciso X, evidente que a todos é assegurado o direito de reparação por danos materiais, decorrente de sua violação:
Posto isso, e após a narrativa dos fatos, fica nítido que o autor sofreu um dano material, após uma prática totalmente abusiva das empresas demandadas.
Portanto, resta claro que as empresas requeridas têm o dever de ressarcir o autor, na proporção do dano patrimonial sofrido, uma vez que que todas as maneiras amigáveis de solução do conflito foram tentadas pela parte autora.
O Código Civil, em seu artigo 944, preceitua que o dano deverá ser medido pela extensão dos danos sofridos, que no caso em questão, não foram baixos.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida …