Direito Civil

[Modelo] de Impugnação em Ação de Danos Morais | Negativação Indevida e Renegociação de Dívida

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação à contestação em ação de danos morais por negativação indevida após renegociação de dívida. O autor alega ter quitado a entrada da dívida, mas foi negativado, causando constrangimento e danos à sua imagem. Requer a rejeição da contestação e condenação da Caixa Econômica Federal.

13visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO federal DA $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Da COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_nome_completo], vêm, TEMPESTIVAMENTE, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, e o faz amparado nas razões fático-jurídicas a seguir apresentadas:

 

I – DA IMPUGNAÇÃO

 

De início, ratifica todos os termos de sua inicial, considerando tratar-se o processo em referência, de Ação de indenização por danos morais em virtude do nome e CPF do Autor ter sido negativado após a dívida ter sido renegociada e a ter sido paga a quantia de R$309,10 (Trezentos e nove reais e dez centavos) a título de entrada.

 

No caso em referência as questões são de cunho apenas jurídico e serão apreciadas por Vossa Excelência, valendo-se das provas constantes dos autos, em forma de documentos anexados, boleto de regularização de dívida, fls. 11 e 12, depoimento pessoal, prova testemunhal os quais dirimem qualquer questionamento a respeito da situação do Autor.

 

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.  

 

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos”.             

As Instituições financeiras, como fornecedoras de produtos e serviços, estão sujeitas às normas do código de defesa do consumidor (art. 3º, § 2º, do CDC), e respondem independentemente de culpa, por danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados (art. 14, idem).

 

Uma vez comprovada à falha do serviço, os danos sofridos e o nexo de causalidade, impõe-se à instituição bancária a obrigação de repará-los. 

 

Em sua contestação, fls. 24-41, a CEF ataca a inicial, alegando apenas que a suposta negativação ocorreu em decorrência de inadimplência do próprio Autor, já que descumpriu suas obrigações contratuais no primeiro contrato celebrado, o que não condiz com a realidade dos fatos e impugna-se desde já.

 

DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. DANOS MORAIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INSCRIÇÃO. SPC. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFIRMADO. - O dano moral atinge um bem de natureza não patrimonial, um dos direitos personalíssimos do indivíduo, tais como a honra, a vida privada, a imagem. - A manutenção do nome do postulante, a despeito do total adimplemento da dívida assumida perante a instituição financeira, deve ser indenizada a título de dano puramente moral, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.