Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO federal DA $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Da COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_nome_completo], vêm, TEMPESTIVAMENTE, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, e o faz amparado nas razões fático-jurídicas a seguir apresentadas:
I – DA IMPUGNAÇÃO
De início, ratifica todos os termos de sua inicial, considerando tratar-se o processo em referência, de Ação de indenização por danos morais em virtude do nome e CPF do Autor ter sido negativado após a dívida ter sido renegociada e a ter sido paga a quantia de R$309,10 (Trezentos e nove reais e dez centavos) a título de entrada.
No caso em referência as questões são de cunho apenas jurídico e serão apreciadas por Vossa Excelência, valendo-se das provas constantes dos autos, em forma de documentos anexados, boleto de regularização de dívida, fls. 11 e 12, depoimento pessoal, prova testemunhal os quais dirimem qualquer questionamento a respeito da situação do Autor.
No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.
No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos”.
As Instituições financeiras, como fornecedoras de produtos e serviços, estão sujeitas às normas do código de defesa do consumidor (art. 3º, § 2º, do CDC), e respondem independentemente de culpa, por danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados (art. 14, idem).
Uma vez comprovada à falha do serviço, os danos sofridos e o nexo de causalidade, impõe-se à instituição bancária a obrigação de repará-los.
Em sua contestação, fls. 24-41, a CEF ataca a inicial, alegando apenas que a suposta negativação ocorreu em decorrência de inadimplência do próprio Autor, já que descumpriu suas obrigações contratuais no primeiro contrato celebrado, o que não condiz com a realidade dos fatos e impugna-se desde já.
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. DANOS MORAIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INSCRIÇÃO. SPC. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFIRMADO. - O dano moral atinge um bem de natureza não patrimonial, um dos direitos personalíssimos do indivíduo, tais como a honra, a vida privada, a imagem. - A manutenção do nome do postulante, a despeito do total adimplemento da dívida assumida perante a instituição financeira, deve ser indenizada a título de dano puramente moral, …