Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo ESTADO DE SERGIPE, nos seguintes termos:
I – ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE
O Embargado propôs Execução contra o Embargante, fundado em titulo executivo judicial, com o fim de exigir o pagamento de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), devidos pelo mesmo, em razão de descumprimento de ordem judicial que, determinou que o medicamente do ora Embargado fosse fornecido pelo Estado de Sergipe no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentado no artigo 273 do CPC (Processo nº ).
Inconformado, o Embargante interpôs Agravo de Instrumento, o qual teve provimento parcial, apenas para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00 (hum mil reais), todavia, o mesmo deveria fornecer o medicamento no prazo estabelecido.
O Embargante propôs Execução para cobrança das Astreintes, citado, o Estado de Sergipe interpôs Embargos à Execução.
Preliminarmente, o Embargante defendeu a tempestividade dos Embargos.
No mérito, alegou quatro pontos, quais sejam: Que a obrigação já havia sido cumprida, e por esse motivo, incabível a Execução; Que há impossibilidade da Execução pela inexistência de sentença transitada em julgado, e por esse motivo é o titulo executivo inexigível; Que o valor está excessivo, possibilitando a redução, em conformidade com o art. 461, § 6º, do CPC; E, por ultimo, que o valor fosse reduzido, limitando o mesmo ao valor da obrigação principal.
II – TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
De fato os embargos são tempestivos, visto que o prazo de 10 (dez) dias previsto no caput do art. 730 do CPC foi alterado para 30 (trinta) dias, por força do disposto no art. 1º-B da Lei 9.494/97.
III – OBRIGAÇÃO CUMPRIDA
O Embargante alega que adotou todas as medidas cabíveis no sentido de viabilizar a aquisição do medicamento pleiteado, informando que o processo de compra restou fracassado, e ante essa situação, realizou deposito em juízo de valor necessário a aquisição do medicamento.
Ora Excelência, o Agravo de Instrumento teve seu acórdão publicado em 25.08.2014, e teve seu transito em julgado em 30.09.2014, porém o Estado só cumpriu com a obrigação, depositando o valor referente ao medicamento em 12.11.2014, ou seja, 43 (quarenta e três) dias após o transito em julgado.
Destarte, está configurado o não cumprimento da obrigação no prazo determinado por este Juízo, motivo pelo qual deve ser mantida a presente Execução em todos os seus termos.
IV – EXIGIBILIDADE DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL
Aduz o Embargante que o título executivo é inexigível porque a multa executada possui caráter hibrido, englobando aspectos de direito material e processual, e por esse motivo o reconhecimento da sua exigibilidade estaria vinculada a existência do direito material vindicado na demanda.
Ocorre que a decisão final, não ataca a decisão que fixou a multa que ora se executa, pois a decisão final é para que o Estado de Sergipe permaneça fornecendo o medicamento ao Embargado enquanto o mesmo necessitar utilizá-lo.
A decisão que fixou a multa determinou que o Embargante fornecesse de imediato (05 dias) o medicamento, o que não foi cumprido pelo Estado de Sergipe, que continuou inerte, só o fazendo após 43 (quarenta e três) dias da decisão.
Inclusive, o Agravo de Instrumento interposto com o fito de derrubar a …