Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, vem apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos motivos de mérito a seguir expostos:
A embargante alega excesso de execução tendo em vista que a embargada apresentou cálculos de execução no valor de R$ 57,89 (cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) incluindo nestes cálculos a multa de 10% consoante Lei 11.232/05, Art. 875 “J” do CPC.
Para a embargante, não há de se falar em multa de 10% tendo em vista que retirou a guia no prazo de 15 dias do transito em julgado.
Ocorre que a simples retirada da guia não inibe a aplicação da multa do art. 875 – J do CPC. Vale lembrar que somente com o efetivo pagamento da guia no prazo correto, é que se poderia falar em não incidência da multa, o que não ocorreu, pois a guia foi paga em 07/12/2006, ou seja, 58 (cinquenta e quatro) dia após o Transito em julgado, que ocorreu em 16/10/2006.
Alega ainda que a referida regra do art 875 “J” do CPC não se aplica aos juizados Especiais Cíveis, visto que estes possuem legislação própria.
Neste sentido, a embargante reconhece a execução no valor de R$ 53,05 (cinqüenta e três reais e cinco centavos), conforme se depreende de seus embargos opostos.
Ora excelência, as alegações da embargante são claramente PROTELATÓRIAS, visto que foi pacificado o entendimento, através do VIII Encontro de juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais no períod…