Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
EMBARGOS Nº Número do Processo
Razão Social, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador signatário, vem, nos autos dos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, processo em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, impugnar, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
1 – DO MÉRITO
Preliminarmente, a embargante alegou inépcia da petição inicial, pois sustenta que não há título executivo extrajudicial.
No mérito, a embargante alega novamente a inexistência de título executivo extrajudicial, bem como que a via eleita (Ação de execução) para cobrar o débito em questão foi inadequada.
A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento, pois o contrato juntado aos presentes autos é um título executivo extrajudicial, de acordo com o artigo 585, inciso II, do CPC. Da mesma forma, os relatórios e faturas complementam o contrato.
No mérito, em que pese os fundamentos trazidos nos embargos, novamente não assiste razão à parte embargante.
A tese suscitada pela executada não deve ser aceita, tendo em vista que os relatórios e guias acostadas à petição inicial executória comprovam os valores devidos pela embargante, também devendo ser ressaltado que os documentos foram aceitos pela mesma à época, nunca sendo alvo de qualquer insurgência administrativa.
Com efeito,do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Apelação cível. embargos à execução. sentença de improcedência. recurso da embargante. ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A …