Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
PARTE: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua Advogada com escritório à Rua: $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
DA INTEMPESTIVIDADE
Conforme constante de publicação em anexo, foi publicado no dia $[geral_data_generica], intimação da Embargante (com advogado devidamente cadastrado) para dar cumprimento à obrigação de fazer sob pena de multa diária. Temos, portanto, que o prazo para oferecimento de embargos, ainda que se considere o prazo do rito ordinário, o que não é o caso, ou seja 15 dias úteis, seria dia $[geral_data_generica]. Os presentes embargos foram protocolados no dia $[geral_data_generica], ou seja COMPLETAMENTE INTEMPESTIVOS, devendo portanto nos termos do art. 739 I do CPC/15 serem Liminarmente Rejeitados.
DA INÉPCIA DA INICIAL
Cabe a ora Embargada salientar que os Embargos são visivelmente protelatórios e infundados, uma vez que o mesmo não trouxe a lide sequer um fundamento jurídico, estando seus argumentos baseados tão somente na suposta ausência de ciência das decisões, o que considerando o regular cadastramento de advogado e que todas as intimações foram publicadas, não se sustenta e não possui qualquer respaldo legal.
Diante disso, estando os presentes embargos no seu mérito totalmente improcedentes, já que desprovidos de fundamentos fáticos e jurídicos capazes de afastar a eficácia da sentença exequenda, com base no art. 739, III do CPC, requer sejam os presentes Embargos reconhecidos por este juízo manifestamente protelatórios e consequentemente LIMINARMENTE REJEITADOS, indeferindo-se a exordial por inépcia.
DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
Alega a Embargante que nada deve a Embargada, vez que não foi dada a ela ciência da sentença, face a ausência de cadastramento de seu Procurador, o Dr $[geral_informacao_generica], conforme solicitado em Contestação. Ocorre que TAL INFORMAÇÃO É INVERÍDICA, vez que na Edição do DJE do TJMG do dia $[geral_data_generica], quando foi publicada a sentença, o Douto Procurador JÁ ESTAVA DEVIDAMENTE CADASTRADO, senão vejamos:
O único argumento sustentado pela Embargante, não corresponde à verdade, vez que na publicação da sentença, o Douto advogado já se encontrava devidamente cadastrado, não havendo o que se falar em qualquer nulidade de intimação, para qualquer ato do processo.
Quanto à obrigação de fazer, …