Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua procuradora infra assinada, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar sua
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS OFERECIDOS PELO DEVEDOR
o fazendo pelos fatos e fundamentos jurídicos e legais a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Cuidam os autos de ação monitória ajuizada pelo ora embargado em desfavor da embargante, objetivando o pagamento de dívida no valor histórico de R$ $[geral_informacao_generica] e atualizado na monta de R$ $[geral_informacao_generica], relativo à emissão de cheque não pago por insuficiência de fundos.
Com a inicial, o embargado colacionou não só o título de crédito, bem como no bojo da exordial uma memória de cálculo discriminada da atualização do valor da dívida (com a utilização do índice de correção monetária e aplicação de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês), tudo conforme estabelece a legislação pátria.
Após expedido o mandado monitório, o embargante, utilizando-se da prerrogativa concedida pelo art. 702 do CPC/2015, ofereceu embargos. Pugnou, assim, pela improcedência da ação, alegando, em síntese, a improcedência da monitória, em preliminar arguiu a ilegitimidade ativa e passiva das partes, nulidade do título, ausência de interesse processual e inocorrência da constituição de mora.
Todavia, os embargos opostos não passam de uma tentativa desesperada da embargante para esquivar-se do pagamento que lhe competia e de burlar a lei, a embargante, utilizando-se dos embargos busca apenas e tão somente a procrastinação do feito com escopo de frustrar a satisfação do crédito do embargado, eis que apresentou alegações desnudas de qualquer amparo legal.
Não logrando alcançar o seu objetivo manifestamente atentatório aos princípios de direito processual civil, o embargante, mais uma vez, procrastina o feito opondo infundados embargos à monitória.
II - QUANTO AS PRELIMINARES
1 - No que tange à alegação de NULIDADE DO TÍTULO
Alega a embargante que o título que deu origem a ação monitória é nulo, diante de não ser o mesmo NOMINAL.
Contudo, para o ajuizamento da referida ação monitória, basta a comprovação do cheque prescrito, na qualidade de prova escrita, sendo desnecessário que o Autor decline a causa que o originou, bastando apenas a juntada da própria cártula. E ainda, quando o emitente do cheque não indica o beneficiário, o título poderá circular pela simples tradição da cártula, tornando-se credor aquele que a tem em mãos, sem prejuízo de eventual comprovação de má-fé. (O QUE A EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR EM SUA DEFESA).
O endosso em branco, com a aposição de assinatura no verso da cártula também legitima o portador para a cobrança, ainda que o título fosse nominal. Ademais, o cheque emitido ao portador pode ser completado, mesmo que em inobservância do convencionado no negócio que o originou, desde que de boa-fé.
Neste sentido:
“TJ-DF - Apelacao Civel APC 20090710181019 (TJ-DF)
Data de publicação: 06/03/2014
Ementa: AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE ATIVA. I - O ENDOSSO EM BRANCO - ASSINATURA DO ENDOSSANTE NO VERSO DO CHEQUE, SEM A DESIGNAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO - PERMITE A CIRCULAÇÃO DO CHEQUE COMO TÍTULO AO PORTADOR. ART. 19, § 1º, DA LEI 7.357 /85. II - O AUTOR, PORTADOR DO TÍTULO POR MEIO DE ENDOSSO EM BRANCO, É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA MONITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI 7.357 /85. III - APELAÇÃO PROVIDA.”
Desta forma, não assisti razão as alegações da embargante, devendo ser julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade do título, com ulterior extinção do processo sem resolução do mérito.
2 – No que tange à alegação de ILEGITIMIDADE
Acerca da legitimidade ativa do Autor, cabe esclarecer que a ação somente pode ser proposta por aquele que é titular do interesse que se afirma prevalente na pretensão, e contra aquele cujo interesse se exige que fique subordinado ao do autor. Faltando um desses requisitos, há carência de ação por ausência de legitimatio ad causam.
Ocorre que, só os titulares do direito em conflito têm o …