Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador abaixo assinado, já devidamente qualificado nos autos indicados da Ação Monitória, movida em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
No bojo dos Embargado à Monitória, requereu a Embargante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, este pedido não merece ser acolhido por total ausência de comprovação e real situação de necessidade.
Ora, requereu a Embargante à assistência judiciária de maneira puramente genérica, não trazendo nenhum elemento que a sustente.
Não nos trouxe declaração de hipossuficiência, muito menos qualquer balanço financeiro da empresa que pudesse autorizar a concessão do benefício. Nada!
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de "gratuidade" deduzido pela Empresa exequente que foi indeferido. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Pedido de concessão de justiça gratuita para pessoa jurídica. Aplicação da Súmula 481 do C. STJ. Ausência de comprovação de impossibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP - AI: 22493400220178260000 SP 2249340-02.2017.8.26.0000, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 11/09/2018, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/09/2018).
Deste modo, o pedido de gratuidade deve ser rejeitado.
Ainda, cumpre trazer à tona a súmula 481 do STJ, prevendo que a pessoa jurídica deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ocorreu no caso em tela.
Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Diante disso pede, desde logo, pelo indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita pretendido pela Embargante.
2. DA DESNECESSÁRIA ANÁLISE DA CAUSA DEBENDI
Primeiramente, cumpre destacar que a análise da causa debendi é desnecessária para respaldar a ação monitória.
Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça decidindo que:
“Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”
(STJ, 2ª Seção, REsp 1.094.571/SP, rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 4/2/2013, DJe 14/2/2013).
Seguindo essa orientação, o próprio STJ reafirmou em outra oportunidade que:
“Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida.”
(STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp 1.424.896/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 11/3/2014, DJe 19/3/2014).
Esse mesmo entendimento vem sendo seguido por todas as cortes pátrias.
Cumpre destacar que o cheque objeto da presente, se encontra plenamente regular, o que em nenhum momento foi contestado pela Embargante, sendo totalmente apto a demonstrar o direito do credor de exigir do devedor, não havendo que se falar em “contrato não cumprido” ou qualquer análise que remeta à relação que originou o título, posto que irrelevante e desnecessária.
Ressalta-se que o título em execução é UMA ORDEM DE PAGAMENTO!
Ademais, como relatado anteriormente, várias foram as tentativas do Embargado em receber a quantia que lhe era devida pelos serviços prestados de forma amigável, tentando, por diversas vezes, uma solução pacífica com a Embargante, que sempre colocou barreiras, dando desculpas inconsistentes, desprovidas de qualquer fundamento.
Diante disso, impugna-se a remissão à causa debendi promovida pela Embargante.
3. DA SUPOSTA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO EMBARGADO
Ainda que seja desnecessária a análise da causa debendi, apenas por um juízo de precaução, cumpre tecer breves comentários sobre a suposta inadimplência contratual do Embargado.
3.1 DA AUSÊNCIA DE PROVAS
Primeiramente, cumpre destacar que face à ação monitória fundada em cheque prescrito, o ônus da prova, mediante a apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor cabe exclusivamente ao Embargante.
É esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia REsp n. 1.094.571/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, foi consolidado o entendimento de que (grifo nosso):
"o autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar …