Direito Civil

Impugnação. Embargos Monitórios. Cheques. Negativa Geral | Adv.Gislene

Resumo com Inteligência Artificial

A parte impugna os embargos monitórios, alegando que a embargante contestou genericamente, sem comprovar hipossuficiência para justiça gratuita e sem provas que desconstituam a dívida referente a cheques não pagos. Requer a improcedência dos embargos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, que promove em face de Nome Completo, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa. através de seus advogados que esta subscrevem, em atenção ao contido no ato ordinatório de fls.Informação Omitida, apresentar

IMPUGNAÇÃO

aos EMBARGOS MONITÓRIOS ofertados pela Embargante, fatos e fundamentos jurídicos e legais a seguir expostos:

1. DOS FATOS

Cuidam os autos de ação monitória ajuizada pela Embargada em desfavor da Embargante, objetivando o pagamento de dívida no valor atualizado até o ajuizamento da presente demanda no valor de R$ 8.659,40 (oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), relativo aos títulos de crédito (cheques) que não foram pagos pela Embargante. Consigna-se que a exordial também foi instruída com as notas fiscais, bem a memória de cálculo discriminada da atualização do valor do débito devidamente corrigida pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Após expedido o mandado de citação, a Embargante, citada por edital ofereceu os presentes embargos monitórios, cuja curadora nomeada o contestara por negativa geral, controvertendo todos os fatos, pugnando pela justiça gratuita da Embargante, assim como pela condenação da Embargada em despesas e custas processuais.

 

Entretanto, nenhuma razão assiste à Embargante, pelas razões que passa a expor:

2) DA INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, cumpre salientar que não foi observado pela Embargante o contido no artigo 98 e parágrafos do Código de Processo Civil, uma vez que ela deixou de de-monstrar a alegada hipossuficiência.

 

Ou seja, diferentemente de quando o requerimento ocorre na primeira oportunidade da parte que solicita os benefícios, no curso da ação, ela é obrigada a trazer documen-tos que comprovem a alegada hipossuficiência. NOS AUTOS NÃO HÁ UM COMPROVANTE SEQUER DE QUE A EMBARGANTE NÃO TENHA CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS!!!

 

Dessa forma, é notório que a Embargante pretende gozar de um benefício do qual sabe não fazer jus. E, assim agindo, tenta furtar-se ao pagamento das taxas …

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