Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA comarca de $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito no CPF: $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, oferecer
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos do artigo 525, §1º, I, do NCPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos fatos
Ingressou a Requerente com a ação de cobrança em desfavor de $[geral_informacao_generica], alegando, de forma sucinta, celebração contratual não adimplida.
O processo teve seu trâmite sob os efeitos da revelia, já que não houve comparecimento do requerido na audiência conciliatória, tendo sido, então, o feito julgado procedente para condenar os mesmos ao pagamento da importância acima descrita.
Iniciado o cumprimento de sentença, o requerido foi intimada para efetuar o pagamento do valor da condenação, ocasião em que tomou ciência do presente processo, de modo que o cumprimento da sentença não pode prevalecer da forma proposta pela requerente, sob pena de acarretar sérios prejuízos ao Requerido, aliás, o processo merece ser anulado em sua integralidade, conforme restará demonstrado nesta peça processual, tendo em vista a flagrante irregularidade da citação, tornando-a inválida.
Da nulidade da citação
Estabelece o art. 525, §1º, I, do NCPC:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
Inicialmente, cumpre destacar que a citação é o ato de chamamento da parte ou interessado para integrar determinado processo, conforme estabelece o art. 238 do novel Código de Processo Civil, sendo indispensável para validade do processo, nos termos do art. 239 da precitada legislação processual.
Assim, para que a citação seja válida, esta deve ser pessoal ou, ainda, na pessoa de representante legal ou do procurador do demandado, interessado ou executado, de acordo com o disposto no art. 242, caput, do atual Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou …