Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF, portadora do Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos do artigo 525, §1º, I, do NCPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- Dos fatos
Ingressou a Requerente com a ação de cobrança em desfavor de Nome Completo e Nome Completo, alegando, de forma sucinta, que estes emitiram três cheques em favor da requerente, os quais foram devolvidos por falta de fundos, totalizando um débito de R$ 27.375,69 (vinte e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
O processo teve seu trâmite sob os efeitos da revelia, já que não houve comparecimento dos requeridos na audiência conciliatória (termo de audiência de fl.68), tendo sido, então, o feito julgado procedente para condenar os mesmos ao pagamento da importância acima descrita.
Iniciado o cumprimento de sentença, a requerida Informação Omitida foi intimada para efetuar o pagamento do valor da condenação, ocasião em que tomou ciência do presente processo, de modo que o cumprimento da sentença não pode prevalecer da forma proposta pela requerente, sob pena de acarretar sérios prejuízos à Requerida, aliás, o processo merece ser anulado em sua integralidade, conforme restará demonstrado nesta peça processual, tendo em vista a flagrante irregularidade da citação, tornando-a inválida.
II -Da nulidade da citação
Estabelece o art. 525, §1º, I, do NCPC:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
Inicialmente, cumpre destacar que a citação é o ato de chamamento da parte ou interessado para integrar determinado processo, conforme estabelece o art. 238 do novel Código de Processo Civil, sendo indispensável para validade do processo, nos termos do art. 239 da precitada legislação processual.
Assim, para que a citação seja válida, esta deve ser pessoal ou, ainda, na pessoa de representante legal ou do procurador do demandado, interessado ou executado, de acordo com o disposto no art. 242, caput, do atual Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
Destarte, a norma precitada exige expressamente que o ato citatório se dê na pessoa do réu, de seu procurador ou do representante legal, sem o que se torna invalido este chamamento ao processo.
Contudo, no caso em tela, a Carta de Citação e Intimação de Audiência de Conciliação foi enviada por carta registrada para o endereço sito à Informação Omitida, sendo recebida e assinada por um terceiro de nome Informação Omitida, conforme documento de fl.65.
Ocorre que a requerida Nome Completo nunca residiu no endereço acima referido, sendo que possui residência e domicilio na Informação Omitida, conforme comprova a fatura de energia elétrica anexa, a qual está cadastrada em nome de seu falecido marido, Informação Omitida.
Importante destacar que a requerida Judite só tomou conhecimento da existência …