Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Distribuídos por dependência
Autos da execução nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], representada por $[parte_autor_representante_nome_completo], CPF $[parte_autor_representante_cpf], por seu advogado e procurador, infra-assinado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 525 parágrafo 1º inciso III e seguintes do Novo Código de Processo Civil, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
ao cumprimento de SENTENÇA promovido por $[parte_reu_razao_social], consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A IMPUGNANTE sócia administradora, nos termos do CONTRATO SOCIAL em anexo se da por citada, independentemente da juntada da certidão pelo Sr. Oficial de Justiça, portanto, ajuíza a presente dentro do prazo previsto no artigo 914 do CPC.
DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS
Trata-se de execução de sentença que foi fundamentada em documentos ilegais, com base em papeis emitido pela Exequente, ora IMPUGNADA, sem o correspondente NOTA FISCAL DE SERVIÇO, que autorizaria seu lançamento fiscal e consequente pagamento, o que foi exigido pela IMPUGNANTE.
Os pagamentos deixaram de ser efetuados face a inexistência de documentos fiscais exigidos pela IMPUGNANTE.
RAZÕES DE EMBARGOS
PRELIMINARMENTE - SONEGAÇÃO FISCAL
Acontece que, a actio executiva encontra-se nula de pleno direito, eis que não se faz presente, no caso em exame, pressuposto para a constituição e desenvolvimento do processo, pois é nulo na sua origem o título apresentado, em decorrência da evidente violação aos dispositivos legais, pois, a lei exige e emissão de notas fiscais.
A decisão proferida, autoriza o EMBARGADO a prática da sonegação FISCAL da sonegação dos impostos devidos ao Município de Santa Isabel, ao Estado de São Paulo e a União.
Respaldando-se a execução em títulos desse jaez, “... é ela nula, como inscrito no art. 927 inciso I do cânone processual civil, nulidade essa que, sendo de ordem pública, pode ser reconhecida pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive de ofício." (Ap. Cív. n° 97.007319-4, de Maravilha, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, publ. no DJ/SC de 30.09.97, pág. 07, grifamos).
É carecedora de ação em virtude do documento que instrui a actio extrajudicial não se revestir de executividade de legalidade fiscal, condição essencial para a caracterização do mesmo.
O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacífico no sentido de que as duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço (EREsp 1024691/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 29/10/2012) .
A NOTA FISCAL é condição para formalização da relação jurídico fiscal.
Logo, inexiste a condição da ação em epígrafe. O interesse-adequação consiste na exigência de que a tutela pretendida possa gerar efeitos de forma que resolva o conflito, o que não é o caso, pois, não há instrumento capaz de autorizar o pagamento, haja vista que a legislação exige a emissão de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS e ou FORNECIMENTO DE PRODUTOS E COMPRA E VENDA MERCANTIL.
A IMPUGNANTE não nega a relação jurídica subjacente com a IMPUGNADA, nem o recebimento das mercadorias objeto da compra e venda mercantil. A única questão controvertida reside no preenchimento ou não dos requisitos necessários para a execução, uma vez que, na ótica da IMPUGNANTE não há como efetuar o pagamento sem o consequente lançamento fiscal que o autorize.
Destarte, diante da não observância dos requisitos necessários a …