Direito Civil

[Modelo] de Impugnação ao Cumprimento de Sentença | Nulidade por Falta de Nota Fiscal

Resumo com Inteligência Artificial

A parte impugna a execução de sentença com base em documentos ilegais, sem a necessária nota fiscal de serviços. Alega nulidade do processo por falta de requisitos legais para a execução, requerendo a extinção do cumprimento e a suspensão da execução até decisão final.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Distribuídos por dependência

Autos da execução nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], representada por $[parte_autor_representante_nome_completo], CPF $[parte_autor_representante_cpf], por seu advogado e procurador, infra-assinado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 525 parágrafo 1º inciso III e seguintes do Novo  Código de Processo Civil, apresentar sua 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

ao cumprimento de SENTENÇA promovido por $[parte_reu_razao_social], consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

A IMPUGNANTE sócia administradora, nos termos do CONTRATO SOCIAL em anexo se da por citada, independentemente da juntada da certidão pelo Sr. Oficial de Justiça, portanto, ajuíza a presente dentro do prazo previsto no artigo 914 do CPC.

DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS 

Trata-se de execução de sentença que foi fundamentada em documentos ilegais, com base em papeis emitido pela Exequente, ora IMPUGNADA, sem o correspondente NOTA FISCAL DE SERVIÇO, que autorizaria seu lançamento fiscal e consequente pagamento, o que foi exigido pela IMPUGNANTE.

 

Os pagamentos deixaram de ser efetuados face a inexistência de documentos fiscais exigidos pela IMPUGNANTE.

RAZÕES DE EMBARGOS

PRELIMINARMENTE - SONEGAÇÃO FISCAL

Acontece que, a actio executiva encontra-se nula de pleno direito, eis que não se faz presente, no caso em exame, pressuposto para a constituição e desenvolvimento do processo, pois é nulo na sua origem o título apresentado, em decorrência da evidente violação aos dispositivos legais, pois, a lei exige e emissão de notas fiscais.

 

A decisão proferida, autoriza o EMBARGADO  a prática da sonegação FISCAL  da sonegação dos impostos devidos ao Município de Santa Isabel, ao Estado de São Paulo e a União.

 

Respaldando-se a execução em títulos desse jaez, “... é ela nula, como inscrito no art. 927 inciso I  do cânone processual civil, nulidade essa que, sendo de ordem pública, pode ser reconhecida pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive de ofício." (Ap. Cív. n° 97.007319-4, de Maravilha, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, publ. no DJ/SC de 30.09.97, pág. 07, grifamos).

 

É carecedora de ação em virtude do documento que instrui a actio extrajudicial não se revestir de executividade  de legalidade fiscal, condição essencial para a caracterização do mesmo.

 

O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacífico no sentido de que as duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço (EREsp 1024691/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 29/10/2012) .

 

A NOTA FISCAL é condição  para formalização da relação jurídico fiscal.

 

Logo, inexiste a condição da ação em epígrafe. O interesse-adequação consiste na exigência de que a tutela pretendida possa gerar efeitos de forma que resolva o conflito, o que não é o caso, pois, não há instrumento capaz de autorizar o pagamento, haja vista que a legislação exige a emissão de  NOTA FISCAL DE SERVIÇOS e ou FORNECIMENTO DE PRODUTOS E COMPRA E VENDA MERCANTIL.

 

A IMPUGNANTE não nega a relação jurídica subjacente com a IMPUGNADA, nem o recebimento das mercadorias objeto da compra e venda mercantil. A única questão controvertida reside no preenchimento ou não dos requisitos necessários para a execução, uma vez que, na ótica da IMPUGNANTE não há como efetuar o pagamento sem o consequente lançamento fiscal que o autorize. 

 

Destarte, diante da não observância dos requisitos necessários a …

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