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Modelo de Impugnação à Usucapião Extrajudicial [2023] | Adv.Carlos

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Petição

ILUSTRE OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

  

 

 

 

Resumo
  • Impugnação de usucapião extrajudicial ordinária
  • Falta de animus domini
  • Contrato de aluguel

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem, por meio de seu Advogado que, ao final, subscreve, propor a seguinte

 

IMPUGNAÇÃO

 

Ao requerimento de usucapião extrajudicial, movido por $[parte_reu_nome_completo] neste Cartório de Registro de Imóveis, referente ao imóvel urbano, situado na $[geral_informacao_generica], nos termos que passa a expor.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

Muito embora a então Requerente more no imóvel da Requerida há muitos anos, existe firmado um contrato de aluguel (anexo) entre ambas, que sempre foram amigas.

 

O contrato foi redigido em XXXXXXXX, tendo sido, anteriormente, verbal, porém, retroativo aos primeiros anos de moradia da Requerente no imóvel.

 

A Requerente demorou a assinar o contrato, pois dizia que verbalmente as coisas já estavam acertadas, o que significa que já premeditava esperar o tempo passar para tentar conseguir a propriedade do imóvel, caracterizando, de antemão, má-fé.

 

As despesas arcadas pela Requerente, as quais refere com contumácia, fazem parte do contrato de aluguel, assim como todos os acordos vigentes de locação nos dias atuais, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

 

Somado a isso, todos os meses, a Requerente custeia a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais) a título de aluguel, desconstituindo toda e qualquer hipótese levantada de usucapião.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

Não há animus domini quando se fala em aluguel.

 

A Requerente tinha ciência de que se tratava de uma locação, muito embora pensasse que o contrato entre as duas havia sido perdido, dado que desde o final dos anos 90 as duas apenas se falavam pessoalmente ou ao telefone sobre o valor dos aluguéis e a vontade de seguir o contrato.

 

Importa frisar que a Requerente assinou o contrato e foi morar no imóvel sabendo que o domínio e o registro são da proprietária do bem, ou seja, da locadora, ora Requerida.

 

Nesse sentido se posiciona a jurisprudência do Tribunal do Rio Grande do Sul acerca do assunto, senão vejamos:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA. …

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