Petição
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca].
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, intermediada por seu procurador subscritor, comparece com o devido respeito à presença de Vossa Excelência para apresentar;
IMPUGNAÇÃO
aos termos da contestação da primeira promovida, pelos fatos e fundamentos adiante consignados.
Introdutoriamente cumpre arguir sobre a malograda tentativa da Requerida em desvirtuar a realidade dos fatos, por meio de falácias descompassadas, com o fito de descaracterizar e procrastinar direito nítido e ululante do Autor.
Destarte, tendo em vista as argumentações do Réu, que não passam de quimeras exaradas com o fim de ludibriar a justiça e de desconstituir direito cristalino do Promovente, suas afirmações não merecem prosperar.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:
Tendo em vista que a promovida alegou que não houve a mudança da autora para cidade de Niquelândia, Requer a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha que comprovarão a mudança após a saída do endereço de instalação.
DO MÉRITO:
A parte Ré alega ser de responsabilidade da Autora o pagamento de multa por rescisão contratual dentro do prazo de fidelidade, mesmo que a rescisão seja oriunda de mudança de endereço, o qual não há viabilidade técnica e operacional para fornecer os serviços de internet. Contudo essa alegação não deve prosperar, uma vez que ao contrário do que alega a Promovida a própria Anatel, órgão que regulamenta a rescisão de contrato de internet estabelece na resolução normativa nº 632/2014 que em casos semelhantes ao da autora, o consumidor tem direito a rescindir o contrato sem que haja a necessidade ao pagamento de multa.
A propósito, sobre o tema em comento, o Egrégio Tribunal de justiça de Goiás, entendeu que a cobrança de multa nesses casos é ABUSIVA, uma vez que a Promovida não pode obrigar a consumidora a manter um contrato, o qual não poderá utilizar o serviço, vejamos:
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS NO NOVO ENDEREÇO. CANCELAMENTO DE SERVIÇO. COBRANÇA DE MULTA DE FIDELIDADE. ABUSIVIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJ-GO - RI: 52328809420218090007 ANÁPOLIS, Relator: Algomiro Carvalho Neto, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: (S/R))
In casu, verifica-se o abuso do exercício do direito de cobrança. Neste aspecto, o artigo 187 do Código Civil estipula que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos”. Consequentemente, o dever de indenizar surge, com fulcro nos artigos 927 do Código Civil e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor constituindo verdadeiro direito fundamental (artigo 5º, V e X, da Constituição Federal).
DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
Em sua contestação, a Impugnada alega que não houve conduta faltosa por sua parte capaz de atrair a incidência do inciso I, § 3º.
De acordo com as conversas em anexo, a autora chegou ao ponto de suplicar à empresa promovida pelo cancelamento do serviço de internet. De maneira …