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Modelo de Habeas Data. Arquivos Públicos. Prestação de Informações | Adv.Nathalie

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Nathalie Cruz de Oliveira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

À PRESIDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, ao Juízo, através de seus advogados subscritos conforme procuração em anexo, Impetrar:

 

HABEAS DATA

 

Com fulcro no art. 5º, LXX da Constituição Federal, em face de ato perpetrado pelo $[parte_reu_nome_completo], que pode ser citado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que a seguir se expõem:

 

I. DOS FATOS

 

O Impetrante, engenheiro, sempre foi uma pessoa engajada politicamente, tendo sido bastante ativo em movimentos contestatórios do regime político adotado pelo Brasil na década de 1970. Por causa disso, sempre chamou a atenção das autoridades então constituídas, razão que explica diversas prisões para averiguação naquele período.

 

Contudo, além das prisões, o Impetrante descobriu mais tarde que havia também uma ficha de informações pessoais com dados e seu nome junto ao banco de dados do governo federal, mais especificamente dos órgãos de segurança. Assim, o Impetrante fez diversos requerimentos administrativos a fim de ter acesso às referidas fichas e saber seu conteúdo, que lhe diz respeito diretamente. Todos os requerimentos foram negados.

 

Chegando ao sr. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Impetrante promoveu o mesmo requerimento que tentara por diversas vezes em instâncias inferiores, todavia o mesmo negara igualmente a pretensão, argumentando que as fichas faziam parte do sigilo das atividades do Estado, já que tais arquivos públicos estão indisponíveis a todos, mesmo que sejam informações relativas à própria pessoa do Impetrante.

 

Dessa forma, observando o Impetrante que não há outro caminho, socorre-se o mesmo da intervenção do Poder Judiciário a fim de obter as referidas fichas de informações pessoais, sendo seu direito assegurado constitucionalmente.

 

II. DO DIREITO

 

O Habeas Data constitui-se como uma importante inovação proporcionada pela Constituição de 05 de outubro de 1988. Representa um enorme passo adiante do Estado Brasileiro na tutela dos interesses individuais, na esfera sensível ao acesso, correção e manutenção dos acervos pessoais, na forma do art. 5º, LXXII da Constituição Federal, a seguir transcrito:

 

Art. 5º. [omissis]

[...]

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

 

Ademais, a Lei n. 9.507/97, que disciplina o Habeas Data, reproduz o teor do artigo constitucional acima citado, expandindo sua incidência e esclarecendo o alcance de seu cabimento, conforme se pode observar abaixo:

 

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

I - para …

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