Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[advogado_nome_completo], advogado devidamente inscrito na OAB/$[advogado_oab], vêm, com o devido respeito e acatamento, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
e o fazem, com fundamento no art. 5º, incisos, XXXV, LV, LXI, LXV, LXVI, LVII ,LXVIII e LXXVIII, § 1º, e § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 7 e nos arts. 647, e 654 § 2º do Código de Processo Penal em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e que ora se encontra ilegalmente e contra sua vontade internado na Clínica $[geral_informacao_generica] sendo que foi internado por ato arbitrário praticado por seu genitor, o que fazem estribados nas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
D. Magistrado, no dia 23 de abril p.p. o ora paciente foi retirado à força e mediante violência de sua residência à $[geral_informacao_generica];
Certo é que tal ato ocorreu por ordem de seu genitor Sr. $[geral_informacao_generica] que contratou os serviços de remoção psiquiátricos da Clínica $[geral_informacao_generica], situada em $[geral_informacao_generica];
O ora paciente foi removido de sua residência diretamente para a Clínica $[geral_informacao_generica] neste Município, onde até agora se encontra internado;
Vale destacar que referida internação além de ser contrária à vontade do ora paciente ocorreu, também, à revelia de seu médico psiquiatra Dr.$[geral_informacao_generica];
Há que se destacar, porque muito importante para o deslinde da causa, que o referido psiquiatra efetivou por diversas vezes contato com a Clinica $[geral_informacao_generica] sendo que por representantes da mesma lhe foi dito que a pedido da família não forneceriam qualquer informação sobre o interno, mesmo que fosse a seu médico psiquiatra;
O Dr. $[geral_informacao_generica] procurou, também, contato com a Dra.$[geral_informacao_generica] psiquiatra da clínica e que, também, não o atendeu;
RESSALTE-SE, OUTRA VEZ, QUE O MÉDICO PSIQUIATRA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DO ORA PACIENTE ALÉM DE SER CONTRÁRIO À SUA INTERNAÇÃO NUNCA EMITIU QUALQUER LAUDO MÉDICO QUE SUGERISSE A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO ORA PACIENTE;
Estes, os fatos.
DO DIREITO
Douto Julgador, o cárcere privado a que foi submetido o ora paciente, concessa vênia, não se justifica, conforme se verá a seguir:
Dispõe o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, que:
“conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. (destacamos).
Importante acrescentar que o Supremo Tribunal Federal reconhece expressamente que as violações a direitos fundamentais não acontecem apenas nos atos entre o Estado e o cidadão, mas também nas relações entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Lei Maior vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados;
Nesse sentido ensina o festejado Professor Fernando Capez, para quem prevalece o entendimento de que pode ser impetrado habeas corpus contra ato de particular, pois a Constituição fala não só em coação por abuso de poder, mas também por ilegalidade. ‘Por exemplo: filho que interna pais em clínicas psiquiátricas, para deles se ver livres’
Ainda nessa esteira de pensamento o Col. STJ também admite impetração de HC contra internação psiquiátrica involuntária irregular:
"Ementa Habeas Corpus. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados.
- É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente.
- Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida”. (DESTACAMOS).
Com relação à legislação infraconstitucional, o Código de Processo Penal em seu art. 647 dispõe ainda:
“Dar-se-à habeas corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar na eminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
O mesmo diploma legal estabelece no art. 660, § 2º que:
“§ 2º se os documentos que instruem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento”.
Assim, a limitação ao direito fundamental à liberdade de ir e vir imposta pela internação …