Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado].
(URGENTE- Paciente Internado CIAD/CEDUC)
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Autoridade Coatora: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[advogado_nome_completo], brasileiro, divorciado, Advogado, inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab] com escritório situado à A$[advogado_endereco], vem, respeitosamente, perante este Egrégio Tribunal de Justiça do $[processo_estado], com fulcro no art. 5o, LXVIII, da Constituição Federal da República/1988, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS HUMANITÁRIO COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], contra ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca], pelas razões fáticas e jurídicas que passa a aduzir.
I – EPÍTOME DA HISTÓRIA DO MENOR E FAMÍLIA
O genitor do menor anos atrás, se dirigiu a cidade de $[geral_informacao_generica] momento em que uma festa se envolveu com uma jovem; naquele contexto festivo mantiveram momentos de satisfação sexual.
O genitor do menor paciente, veio ter ciência que a jovem, genitora, do menor teria engravidado pouco tempo após o contato sexual; ao passo que pediu para que ao nascer fosse realizado o exame de DNA. Mas já prestou toda assistência, por meio de alimentos gravídicos.
Ao nascer a criança, foi realizado o exame, constata a paternidade; o genitor do menor passou a prestar alimentos mensalmente. E esporadicamente o genitor se dirigia ao encontro do menor para visita-lo, e manter o vínculo afetivo.
O menor já adolescente passou a ter complicações em seu comportamento; amizades erradas, a ser muito peralta; porém a família escondia tudo do genitor do menor, o mal comportamento do menor.
Tempos depois, por motivos alheios ao conhecimento do genitor do menor; a mãe do menor, sempre mudava de endereço ou de cidade; dificultando que o menor mantivesse com o pai uma convivência; que lhe oferecesse afetividade de pai, além da assistência material que lhe oferecia regularmente e oferece em tempos atuais.
Entendemos a necessidade de contextualizar a história do menor e família; para que Vossas Excelências pudessem vislumbrar que o menor, paciente, cresceu sem a referência de pai; sem a presença masculina; sem a figura de autoridade para que pudesse balizar sua vida e comportamento em sociedade.
Ao passo que a ausência do pai, levou o menor a viver uma vida sem limites, que seriam impostas pelo pai; mantendo envolvimento com amizades que não foram boas para formação do seu caráter; pior ainda, ao menor ocorreu o adoecimento mental.
Conforme CID 10 f20 , Esquizofrenia , laudo Id.$[geral_informacao_generica] dos autos comprovam que o menor é portador de doença mental grave; doença que certamente lhes arrebatou a consciência, a compressão do certo ou errado, e lhe submeteu a cometer atos infracionais, que descreveremos no tópico seguinte.
Importa destacar, que estamos diante de um paciente, inimputável, duplamente, pela idade e pela enfermidade mental; fato que o Douto Julgador de primeiro grau não tem observado, submetendo o menor ilegalmente, a medida socioeducativa, discrepante com a realidade do menor e destoando da legislação pátria.
Restando ao menor, se socorrer deste Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para ser amparado na sua necessidade, e aplicado a lei ao caso de forma adequada, entregando o menor a família para que esta lhe ofereça tudo que o menor não teve até hoje, e este possa se ressocializar e viver uma vida plena, inclusive recebendo os cuidados médicos que faz jus, que o Estado não tem meios de lhes ofertar, da forma que tem o genitor e toda família do menor, que está unida para contribuir com sua mudança, quiçá alcançasse a cura da enfermidade; um vez cercado de todo amor, da presença do pai, que está empenhado em cuidar do seu filho; inserido em uma comunidade em que o menor, paciente, tenha todos os subsídios para superar os atos cometidos, e viver uma vida normal; longe de más companhias, longe de um ambiente insalubre, distante de qualquer condição que pudesse leva-lo a cometer qualquer outro ato infracional.
O presente Habeas Corpus recebe o nome de Humanitário, pois estamos diante de um menor, doente, que necessita de cuidados médicos rotineiro, que o Estado não tem estrutura para lhe oferecer; cabendo a família lhe proporcionar toda estrutura que necessita o menor. Sendo a melhor decisão ao caso, a aplicação da Liberdade Assistida conforme requerida ao Douto Juiz de primeiro grau, que fora negada todas as vezes.
Assim, batemos as portas deste Ínclito Tribunal para alcançar o direito da liberdade assistida que o paciente faz jus.
II – SÍNTESE DOS FATOS E ATOS INFRACIONAIS
Conforme transcrevemos a esta petitória, as informações médicas (estudo anexo) sobre Esquizofrenia; o menor, paciente, que é portador desta doença, no dia $[geral_informacao_generica] ofendeu a integridade física da criança $[geral_informacao_generica], ocasionando lesões físicas, que segundo relato do processo levou a criança a perigo de vida; sendo o paciente, acusado de ato infracional análogo ao descrito no art.129, §10, inciso II, do Código Penal. Recebendo sentença para cumprir internação, conforme art. 121 e 122, incisos I e II do ECA Id.49829105 dos autos.
Consta ainda nos autos no Id.$[geral_informacao_generica], oferecimento de representação em face do menor paciente, pelo cometimento de ato infracional em $[geral_informacao_generica], análogo ao descrito no art.14, da lei 10.826/03; ao qual o menor recebeu a sentença de cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, com fulcro no art.120, art. 121 e 122, incisos I e II do ECA.
Nos autos contam parecer de equipe multidisciplinar Id.$[geral_informacao_generica] dos autos, registrou que o paciente vem tendo boa participação nas atividades da unidade; e indicando no ponto 14 Parecer Técnico, que o menor necessita da sua reinserção social, que o paciente deve estar com a família é o mais indicado para sua evolução e tratamento do transtorno psiquiátrico.
Em novo parecer da equipe multidisciplinar registrado pelo Id.52347249 dos autos, registrou novamente que o paciente vem tendo boa participação nas atividades da unidade, respeitando os profissionais da unidade. No ponto 14 Parecer Técnico, que o menor necessita da sua reinserção social, que o paciente deve estar com a família é o mais indicado para sua evolução e tratamento do transtorno psiquiátrico. Que a doença esquizofrenia vem prejudicando a compreensão do menor entender o objetivo da medida aplicada a ele; que o convívio do menor com a medida socioeducativa a 1(um) ano e 2(dois) meses, na época, vem prejudicando seu estado psicológico, que vem tento crises, que inclusive tentou suicídio.
Porém o Magistrado a quo, data máxima vênia, fechou os olhos para todos os pareceres técnicos de equipe multidisciplinar, e resolveu manter o paciente internado CIAD/CEDUC, mesmo isso representando um prejuízo para o bem-estar do menor; mesmo que os pareceres técnicos apontem que o melhor para o melhor é estar com a família.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Habeas Corpus é remédio jurídico Constitucional, esculpido no art. 5o, LXVIII, da Constituição Federal da República/1988, sendo medida capaz de coibir que alguém esteja ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O caso em tela se amolda perfeitamente ao descrito na lei maior. Pois o paciente, encontra-se com sua liberdade violada, de forma ilegal, pois restou comprovado nos autos, que a continuidade da medida socioeducativa que o Douto Juiz a quo aplicou, não é mais adequado ao paciente, isso é o que dizem a equipe multidisciplinar que emitiram parecer técnicos que apontam que a liberdade assistida é medida mais adequada. Restou evidente que o paciente é doente, é por conta da doença que cometeu os atos infracionais, que ora responde. Cabendo a este Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aplicar a Constituição ao caso em tela e determinar a liberdade do menor, paciente.
O artigo 227, §3º, inciso V , da Constituição Federal da República/1988 que é dever da família cuidar do menor. O §3º, Inciso V, versa que deva ser excepcional a aplicação de qualquer medida que prive a liberdade. No caso do paciente, segundo parecer técnico acarreado aos autos, a medida aplica pelo Julgador de primeiro grau, está contribuindo para o adoecimento do menor. Orientando o Magistrado que o mais acertado é colocar o menor na companhia da sua família.
Já no Art. 226 da Constituição Federal da República/1988, versa que a família é a base da sociedade. Exatamente conforme contado no epítome desta petitória, o menor cresceu sem esta base; porém o genitor ao saber da existência do menor passou a dar toda atenção que lhe foi possível; e agora, neste momento, deseja que o Estado lhe entregue seu filho para que ele, o pai, dê toda assistência necessária e possa ressocializar o filho, é o que deseja toda família.
O caso em comento é passível de Habeas Corpus, porque o Estado, está indo na contramão do melhor ao menor. O art. 98 , inciso I do ECA, versa que as medidas de proteção a criança são aplicáveis, inclusive, por omissão do Estado. O Douto Julgador mantém o menor recolhido, e não considera nenhum laudo apresentado aos autos; laudos fornecidos por membros do próprio Estado, que dizem que o menor é doente; que está doença arrebata sua consciência; citando inclusive que o menor não consegue assimilar a …