Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR, MUI DIGNO PRESIDENTE DA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Ref. Proc. nº$[processo_numero_cnj]
Impetrante: $[advogado_nome_completo]
Paciente: $[parte_autor_nome_completo]
Autoridade Coatora: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], aqui denominado simplesmente de PACIENTE, vem, mui respeitosamente, por sua bastante procuradora e Advogada $[advogado_nome_completo] doravante denominado IMPETRANTE, desde já requerendo os benefícios inerentes à prioridade processual aos quais alude à Lei nº 12.008/09, dirigir-se perante às mui honradas presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores deste Egrégio Pretório para interpor a presente Ação de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], articulando as razões fáticas e fundamentos jurídicos a seguir delineados, requerendo, ao final, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO LEGAL DA PRISÃO DOMICILIAR , nos termos dos artigos 317 e 318, inciso II do Código Processo Penal, com a redação determinada pela Lei nº 12.403/2011 e, consoante, ainda , toda a argumentação fática e da fundamentação jurídica doravante referenciadas:
I- DA REALIDADE FÁTICA QUE COMPROVA, DE MANEIRA CABAL, A ABSOLUTA, IMPERIOSA E URGENTÍSSIMA NECESSIDADE LEGAL DA DETERMINAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, BEM COMO A TOTAL ILEGALIDADE DO ATO DA AUTORIDADE COATORA EM NÃO HAVER CONCEDIDO O CITADO BENEFÍCIO QUANDO DO PLEITO INTERPOSTO JUNTO A 01 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Cumpre-se, salientar ab initio , ter sido o requerente, em data de 22 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2011, preso e posteriormente sentenciada em pronuncia, podendo recorrer em liberdade, o que foi feito, sem saber, sem ter sido informada por seu advogado, que estaria com mandado de prisão de numero $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121 PAR 2, Inc I e III DO CP.
Ficando detida apenas no período de um mês, sendo que do dia 16/05/2018, ficou a mesma detida na Delegacia de $[geral_informacao_generica], posteriormente, transferida para o presidio de $[geral_informacao_generica], posteriormente para o Presidio de $[geral_informacao_generica], estando agora no Presidio $[geral_informacao_generica].
Em data de 16 de maio de 2018, o mui doutor Juíz da Comarca de $[processo_comarca] cumpriu um mandado de prisão de numero $[geral_informacao_generica], oriundo da 01 Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Naquele momento, em data de 16 de maio de 2018, informou Vossa Excelência, o Impetrante do presente Habeas Corpus ajuizou um Pedido de Concessão de Prisão Domiciliar de forma oral em audiência, distribuído junto à Comarca de $[processo_comarca], o que foi negado de pronto pelo mesmo, tendo ele informado que estaria apenas cumprindo um mandado de prisão.
Isto é, nem a Justiça deferiu nem indeferiu o pleito de concessão da prisão domiciliar que fora requerido, nem a $[geral_informacao_generica] informou se há ou se não há Hospital de Custódia que possa abrigar um preso cujo estado de saúde é deveras debilitado, como o é o caso do Paciente, nem o Juízo de $[processo_comarca] reiterou a determinação, enfim, a situação permanece rigorosamente a mesma!
Há que ser questionado o que é ,diante de tamanha situação de ilegalidade o mais impressionantemente absurdo, ou se é o fato do Juízo ora impetrado haver permanecido inerte diante de tamanho desrespeito ao Judiciário!
Ou que a mesma fique em um estabelecimento prisional compatível com seu estado de saúde.
Há que ser questionado, Senhores Desembargadores, o que afronta mais os ditames da Justiça, ou se a absoluta inércia e falta de energia do Juízo ora impetrado , diante de tamanho despautério, de tamanha falta de atenção para com a Justiça, de tão aviltante ilegalidade!
E enquanto isso, o Paciente persiste definhando, dia após dia, tendo o seu já lastimável quadro clinico sendo agravado pela falta total de cuidados médicos, pela total desassistência do Estado para com o seu degradado estado de saúde, não sendo exagerado dizer que o Estado está, dia após dia, a cometer um homicídio cruel e desumano contra um cidadão que se encontra sob a sua custódia.
O objeto, enfim, do presente pedido de Habeas Corpus, vem a ser a desesperada tentativa do Impetrante, Advogado da presa, ora Paciente, em ver apreciado o seu pedido de concessão de Prisão Domiciliar posto que este é um Direito que assiste a Paciente.
O que se está a discutir no presente remédio heroico é a salvaguarda do Direito à Saúde, à Vida e à Liberdade de um indivíduo que, inobstante a qualquer que tenha sido a conduta que lhe fora atribuída na Denúncia possui o direito a viver e a viver com um mínimo de dignidade humana.
A concessão da Medida Liminar, ora pleiteada, impõem-se como uma medida de urgência, como medida da mais imperiosa e absoluta necessidade, tendo em vista que a se persistir a presente situação em que se encontra a paciente, preso em uma unidade carcerária que sequer, por vezes , dispõe de viatura para levar o Paciente ao hospital local para o socorro imediato nas frequentes crises que deixam o paciente literalmente entre a vida e a morte, ela realmente virá a falecer dentro da Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica].
Inobstante a quaisquer considerações de ordem meritória, que restam descabidas junto aquele Juízo de Execução, bem como no âmbito da discussão do presente Habeas Corpus, haja visto que inclusive, já foi interposto o recurso de Apelação Criminal que certamente haverá de julgar pelo provimento da pretensão absolutória do requerente, em face da sua absoluta inocência em razão do crime do qual fora injustamente acusado e condenado em Primeira Instância na Comarca de $[geral_informacao_generica], alguns aspectos peculiares tornam a prisão da requerente no estabelecimento prisional aonde se encontra encarcerado como sendo maculada pela nódoa da ilegalidade tendo em vista que, conforme restará soberbamente constatado o requerente possui todos os legais requisitos necessários à concessão da prisão domiciliar.
A questão fulcral do presente pedido de Habeas Corpus, e cuja discussão importa debater na presente oportunidade, vem a ser justamente o fato de que a custodiada, ora Paciente, trata-se de pessoa portadora de gravíssimas enfermidades que (somadas ao fato de o postulante tratar-se de pessoa portadora de problemas renais, onde o seu rim pode parar a qualquer momento, estando a mesma correndo risco de vida) impossibilitam por completo a manutenção da Paciente no local de encarceramento no qual se encontra presa, devendo ser o mais celeremente possível colocado sob o regime da prisão domiciliar, inclusive, em razão do gravíssimo risco de morte que a Paciente apresenta, sobretudo ao se recordar as desumanas condições em que se encontram os presos em nosso sistema prisional, e de maneira notória, aqueles que como o Paciente encontram-se detidos na Cadeia Pública de Nelson Hungria, unidade carcerária que, sem qualquer sombra de dúvidas, não possui a mínima estrutura para abrigar custodiados que se encontrem como é o caso da Paciente em iminente risco de virem a óbito, em razão do seu adiantadíssimo estado de enfermidade.
O Paciente ressalte-se, por oportuno, trata-se de pessoa portadora de deficiência renal, sem situação de pedido de loas perante o INSS, em razão de tal deficiência que o impossibilita de prover o seu próprio sustento.
Documentos comprobatórios DA SAUDE, qual sejam documentos públicos e, portanto, dotados de presunção de veracidade expedidos pela União Federal, pelo INSS e por dois estados diferentes da Federação.
Além de TER PROBLEMAS RENAIS, a Paciente vem a ser portador de doença psicológica, patologia grave que tem sido considerada como sendo uma das grandes enfermidades deste terceiro milênio, seríssimo problema de saúde pública que vem acarretando milhões de óbitos pelo mundo inteiro e que junto a diversas outras co-morbidades que o tornam um paciente de altíssimo risco de morte, bem como exigem para a manutenção da saúde e da própria existência física do custodiado que, em razão da absoluta falta de condições daquela prisão em assegurar tratamento minimamente humano, que o Paciente venha a ser colocado sob o regime da prisão domiciliar, a fim de preservar-lhe a vida.
Impõem-se ressaltar, para à exata compreensão do objeto do presente pedido de Habeas Corpus, tratar-se o Paciente de pessoa portadora de doenças serias.
O Paciente possui também várias co-morbidades severas tais como, tratamento medico – psiquiátrico sob meus cuidados, em uso de Escitalopran 10 mg dia e Bromazepan 3 mg SOS ao dia, para quadro depressivo-ansioso, insônia, letargia, hiporofia, hipotmia, deficit cognitivo com crise de ausências E DESORIENTAÇÃO TEMPORO-ESPACIAL, cefaleia, tonteiras, tremores, lipotimias, náuseas, dores generalizadas, constipação intestinal, sensação de frio mesmo em altas taxas de sintomas derivados de 1 – Insuficiência renal crônica com indicação de dialise segundo a paciente e altas taxas de creatina e ureia 2 – hipertiriodismo, 3 – Lupus sistêmico, 4 – Hipertensão arterial – 5 – neuropatia sensitiva – 6 – Anemia, esta que, conforme já debatido anteriormente trata-se de uma das mais complexas questões da saúde pública mundial, acarretando em tantos e tão conhecidos prejuízos à coletividade, resultando todos os anos em milhões de falecimentos em todo o mundo, sendo reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como uma das maiores causas de óbitos da atualidade.
Caso o Paciente continue sendo submetido a custódia estatal junto a mencionada Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica] a mesma, sem qualquer exagero retórico, irá muito brevemente morrer na prisão, em razão dos diversos problemas de saúde aos quais encontra-se submetido, em razão de que aquela Unidade Prisional não possui absolutamente a mínima condição de abrigar um custodiado que reúna tantas e tantas enfermidades graves.
As enfermidades acima relatadas configuram um gravíssimo quadro de síndrome metabólica, podendo este lamentável quadro de saúde e as diversas doenças que o compõem serem devidamente constatados através da leitura da fartíssima documentação comprobatória juntada a este requerimento, como, verbi gratia, os diversos exames, laudos, relatórios e atestados médicos e nutricionais, ora juntados ao presente requerimento.
A Paciente encontra-se atualmente com 64 anos de idade,
Além de todos os delicados problemas de saúde que colocam a Paciente em um iminente risco de morte, a autora vem sofrendo com outros graves problemas de ordem psicológica,conforme laudos e de três em três meses necessita realizar exames sérios, conforme documentos juntados a neste pedido.
A Paciente tem tido de conviver mesmo com dificuldades de realizar algumas das mais singelas atividades do cotidiano, o que tem feito com que o Paciente desenvolvesse um desequilíbrio emocional, refletido, inclusive, em uma profunda ansiedade, que tem acarretado desequilíbrios de toda a monta, a mesma esta na CELA C em absolutamente todos os aspectos de sua vida pessoal.
A permanência do requerente na Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica] demonstra-se como sendo inteiramente desumana e inadequada sob os todos os ângulos que se possa imaginar.
O Paciente precisa, inclusive como constatam o Plano Alimentar juntado aquele pleito e concessão de prisão domiciliar e as orientações nutricionais para controle do Diabetes, alimentar-se segundo um rigoroso regime nutricional no qual constam diversos alimentos como frutas, verduras iogurte e cereais que evidentemente nem são encontrados na alimentação servida aos presos naquela unidade prisional nem muito menos podem ingressar naquele presidio.
A alimentação exigida para que o Paciente não venha a efetivamente morrer em breve é um dos aspectos que evidenciam a total impossibilidade do requerente continuar recolhido preso na Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica], impondo-se com urgência urgentíssima a concessão do beneficio da prisão domiciliar.
Falar-se em iminente, concreto e imenso risco de morte do Paciente não é, reitere-se, exercício de argumentação do Advogado, Impetrante do presente, é algo que se verifica como sendo uma realidade concreta, uma triste realidade em que o Estado, pela absoluta impossibilidade do seu sistema prisional conceder condições de mínima dignidade a um custodiado que se encontra sob a sua responsabilidade não possui qualquer outra alternativa a não ser a concessão da prisão domiciliar.
A Paciente tem várias co-morbidades severas tais como, tratamento medico – psiquiátrico sob meus cuidados, em uso de Escitalopran 10 mg dia e Bromazepan 3 mg SOS ao dia, para quadro depressivo-ansioso, insônia, letargia, hiporofia, hipotmia, deficit cognitivo com crise de ausências E DESORIENTAÇÃO TEMPORO-ESPACIAL, cefaleia, tonteiras, tremores, lipotimias, náuseas, dores generalizadas, constipação intestinal, sensação de frio mesmo em altas taxas de sintomas derivados de 1 – Insuficiência renal crônica com indicação de dialise segundo a paciente e altas taxas de creatina e ureia 2 – hipertiriodismo, 3 – Lupus sistêmico, 4 – Hipertensão arterial – 5 – neuropatia sensitiva – 6 – Anemia, enfim diversos riscos de ordem cardio-vascular que podem fulminantemente leva-la à morte.
Nos últimos meses o Paciente tem feito com frequências exames de rotinas, conforme laudos em anexo.
Como estou indo toda a semana visitar a minha cliente no presidio , informo que a mesma esta definhando naquele lugar, tendo em vista seu estado de saúde esta muito critico.
Um detalhe que importa salientar é que muitas vezes, em situações em que o Paciente vem a passar mal, vem a ser acometido por crises hipertensivas ou hiperglicêmicas, simplesmente o mesmo não vem a receber qualquer atendimento, tendo em vista que frequentemente a Cadeia Pública do $[geral_informacao_generica], fica sem viaturas, em razão de que muitas vezes a viatura disponível encontra-se quebrada ou sendo utilizada para outras funções como conduzir presos a audiências, por exemplo.
Ou seja, se a Paciente tiver por exemplo, um infarto do miocárdio, situação deveras provável de ocorrer em alguém com um quadro de enfermidade tão grave, e a viatura da unidade prisional estiver sendo utilizada para transportar algum outro preso, isso significará, sem qualquer sombra de dúvida , uma provável, sentença de morte para a requerente.
Outro ponto importante que merece ser salientado é o fato de que o Paciente carece de ser submetido à ingestão de uma grande e variada quantidade de medicamentos, alguns deles, inclusive de uso controlado, que o aparato carcerário do estado, sobretudo em um momento em que o Estado vivem uma das piores crises de sua história, não tem a mínima condição de fornecer.
O fato de que a Paciente precisa de inúmeros medicamentos para sobreviver pode ser comprovados através da leitura das inúmeras receitas médicas juntadas aos autos no presente habeas corpus.
Outro aspecto que merece relevo, não podendo ser por nós negligenciado quando da confecção do presente pedido de Habeas Corpus, é a questão da total ausência de condições de higiene pessoal no âmbito daquela Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica], ressalte-se, requer de cuidados especiais no tocante à sua higiene pessoal, inclusive por que possui graves problemas de locomoção e de acessibilidade, tendo dificuldades imensas em realizar atividades comuns do cotidiano, como lavar-se , limpar-se, realizar a sua higiene intima, enfim.
Inspecionando-se as dependências da Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica], pode-se verificar que além da superlotação ( infelizmente tão típica de nosso dantesco sistema prisional que mais parece lembrar os calabouços medievais do período pré Bechariano), a falta de ventilação adequada, de iluminação e de condições mínimas de higiene, de espaço para dormir e de local para fazer suas necessidades fisiológicas apercebem-se como sendo condições inteiramente inadequadas, degradantes, mesmo, absolutamente perniciosas à vida e à saúde de paciente dotado de tantas e tão graves enfermidades, inclusive, pelo risco iminente de infecções que em alguém cuja saúde é comprovadamente tão debilitada poderiam, sem sombra de dúvida, vir a suscitar o seu óbito.
Essa realidade desumana e cruel, por si só já é altamente deletéria à saúde de custodiados que não possuem qualquer enfermidade. Imagine-se, então, Excelências, a situação do Paciente que se trata de um preso com tamanho estado de comprometimento, com tamanho grau de debilidade, de enfermidade ,podendo a qualquer momento sobrevir a morte da Paciente sem que o Estado tenha efetivamente cumprido com o seu papel de resguardar a integridade física daqueles que como o demandante encontram-se encarcerados.
Manter-se o Paciente preso na Cadeia Pública de $[geral_informacao_generica], na lastimável situação em que se encontra, atenta inteiramente contra a dignidade da pessoa humana, contra o direito à saúde e à vida, consagrados pela nossa Carta Constitucional.
Outro ponto que merece ser evidenciado é o fato de que dentro do reduzido espaço interno da cela que ocupa, em companhia de várias outras presas, o requerente não possui a mínima condição de deambular, o que somente agrava o seu quadro clinico, inclusive pelos seus problemas de locomoção e pelos problemas circulatórios que o acometem.
A concessão da benesse da prisão domiciliar, ora requerida, trata-se de medida excepcional que somente se justifica diante da existência de um quadro em que o Estado não possua, como é o caso, condições mínimas de custodiar aqueles que, ou em razão de alguma acusação que lhes esteja sendo imputada, ou em cumprimento de eventual sentença penal condenatória tenham de ser submetidos à constrição da liberdade sob à custódia estatal.
No caso presente tal providencia demonstra-se como medida da mais necessária e absoluta urgência, como meio de evitar que o custodiada ora Paciente venha a falecer sem que o Estado cumpra com a sua obrigação legal de permitir que aqueles que estão presos tenham um mínimo de dignidade humana.
O próprio principio da dignidade da pessoa humana encontra-se afrontado pela permanência do Paciente no estado absolutamente deplorável em que se encontra.
A urgência com a qual se demonstra a questão não permite que se postergue a solução do problema, impõe que se digne este honrado Tribunal de Justiça a conceder o benefício ora solicitado.
O Paciente, saliente-se, tem todo o interesse em colaborar com a Justiça , não se opondo, ao contrário, se propondo a comprometer-se com eventuais medidas cautelares que lhe sejam impostas a fim de assegurar o cumprimento da sentença penal condenatória caso a condenação seja mantida em sede de Segundo Grau de Jurisdição.
Cumpre-se ressaltar que apesar de ter sido condenado em primeira instância o Paciente ajuizou por seu Advogado um recurso de Apelação Criminal junto ao Tribunal de Justiça, recurso esse que certamente resultará na absolvição do Paciente naquela Corte de Justiça.
O que se pretende evitar, Excelência é a morte do Paciente em razão das múltiplas doenças graves que o acometem, é resguardar o direito à vida, à saúde, a dignidade se um ser humano que ,independentemente daquilo que tenha ou não cometido, do delito que eventualmente tenha ou não praticado, tem o direito a ser tratado com um ser humano, de maneira digna, com um mínimo de humanidade.
II- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA COM DIGNIDADE E DO FARTO AMPARO LEGAL E JURISPRUDENCIAL AO DIREITO DO PACIENTE À CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COMO MEDIDA DE RESGUARDAR O SEU DIREITO.
A manutenção da saúde e, consequentemente, da dignidade humana e da própria vida, tratam-se de direitos líquidos e certos do Paciente, inclusive, com respaldo constitucional em razão da proteção que a nossa Magna Carta confere ao direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade humana.
A dignidade da pessoa humana consubstancia fundamento do Estado Democrático de Direito, em seu art. 1º, inciso III, da Constituição da República.
Segundo o ilustre jurista Alexandre de Moraes,
“A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito …