Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
Processo originário nº $[processo_numero_cnj]
Paciente: $[parte_autor_nome_completo]
Impetrante: $[advogado_nome_completo]
$[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/$[advogado_oab] com escritório na $[advogado_endereco], vem à presença de Vossa Excelência, com apoio no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e nos termos da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 62/2020 e no artigo 647 da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS EM CARÁTER HUMANITÁRIO
CORONAVÍRUS NO SISTEMA CARCERÁRIO - RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 62/2020
em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],atualmente preso no PRESÍDIO P$[geral_informacao_generica], vem por sua advogada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
BREVE INTRODUÇÃO
1 Inicialmente, informa o requerente ser conhecedor da grande demanda de pedidos no plantão judiciário, portanto, em respeito à atividade jurisdicional deste juízo plantonista, bem como, levando em consideração o precioso tempo de Vossa Excelência, o requerente será o mais sintético possível nesse requerimento.
DA COMPETÊNCIA DO PLANTÃO
2 Necessário se faz pontuar que, o artigo 1º do ATO EXECUTIVO CONJUNTO 02/20201 de 20/03/2020 deste Tribunal de Justiça, determinou a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), dispensando-se o trabalho presencial nas serventias os funcionários deste TJRJ, impossibilitando assim, que esse pedido seja feito diretamente ao juízo natural.
DA RECOMENDAÇÃO DO CNJ
3 O conselho Nacional de Justiça, visando a “adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional”, editou a Recomendação 62/2020 e nela em seu artigo 1º preconiza:
“Recomendar aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Parágrafo único. As recomendações têm como finalidades específicas:
I – a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade...”
Eis o trecho da Recomendação em que o requerente se enquadra:
Assim o fez em seu artigo 4º da Recomendação:
“Recomendar aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as seguintes medidas:
I – a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal, priorizando-se:
c) prisões preventivas que tenham EXCEDIDO O PRAZO DE 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a …