Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado].
$[advogado_nome_completo], Advogada, brasileira, inscrito na OAB/ SP sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional na rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS C/C PEDIDO LIMINAR
em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da 1Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e fundamentos:
DOS FATOS
O paciente foi cerceado de sua liberdade em $[geral_data_generica], ao ser preso em flagrante por supostamente ter entrado armado na residência de dois idosos no período noturno, e ao sair da casa, levou um celular e uma faca das vítimas, atualmente, está preso na Penitenciária de $[geral_informacao_generica].
Cabe ainda destacar a ausência de supressão de instância, uma vez que, nos termos do Art. 654, §2º do CPP, "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".
Trata-se de nítida violência e coação em sua liberdade, por ilegalidade e abuso de poder praticado por juiz de 1 grau sendo condenado, 157, §2º-A, inciso I (arma de fogo), c.c. artigo 61, inciso II, alínea“h”, c.c. Artigo 65, inc III, todos do Código Penal. Ocorre Excelência que o sentenciado foi abordado por GUARDAS MINICIPAIS E NA ABORDAGEM ESSES MESMOS GUARDAS AGIRAM COM EXTREMA VIOLENCIA. ATIRARAM CONTRA O VEÍCULO ONDE O $[geral_informacao_generica] ESTAVA. OS GUARDAS ALEGARAM QUE $[geral_informacao_generica] ATIROU CONTRA ELES PRIMEIRO O QUE NUNCA OCORREU. Embora o laudo da arma tenha apontado resíduos de pólvora, não há informações se esse resíduo é recente (f. 188/192). Outrossim, o exame residuográfico teve resultado negativo para ambas as mãos do réu (f. 166/170), de modo que não há lastros nos autos quanto à existência de tais disparos. No momento em que parou o veículo e desceu do carro apanhou muito. Seu irmão de 12 anos viu tudo e mesmo assim não foi ouvido, a todo momento a defesa juntou provas de que o acusado era atleta profissional que não tinha nada com o ocorrido, que $[geral_informacao_generica] NUNCA ENTROU NA RESIDENCIA. $[geral_informacao_generica] NÃO FOI RECONHECIDO PELOS DOIS IDOSOS NA DELEGACIA. EM JUIZO A VÍTIMA $[geral_informacao_generica] RECONHECEU NA AUDIÉNCIA, PORÉM COM CERTA DÚVIDA. DISSE QUE A PESSOA ERA “meio gordinho”; E $[geral_informacao_generica] SEMPRE FOI FRANZINO LUTAVA BOX CATEGORIA PESO LEVE. A VÍTIMA $[geral_informacao_generica], RELATOU QUE; ASSALTARAM, UÉ? ELES ?, OU SEJA EXISTEM VÁRIAS ARBITRARIEDADES, DIVERSAS INCONSISTENCIAS,( OS GUARDAS MUNICIPAIS FIZERAM A ABORDAGEM, FORÇARAM O RÉU, PESSOA SIMPLES, QUE NUNCA ESTEVE ENVOLVIDO COM NADA SIMILAR, FIZERAM MEDIANTE GRANDE VIOLENCIA FORÇARAM O RAPAZ A CONFESSAR O QUE NÃO FEZ E ESTE POR MEDO MUITO MEDO, FEZ TUDO QUE OS GUARDAS MANDARAM.DISSE QUE O LADRÃO FICOU 20 MINUTOS DENTRO SA SUA …