Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado].
$[advogado_nome_completo], brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional situado à Rua: $[advogado_endereco], onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS C/ PEDIDO DE LIMINAR
em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], contra decisão da Douta Magistrada da 3ª Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica] que decretou prisão preventiva em desfavor do paciente, em $[geral_data_generica], desde logo denominada Autoridade Coatora, sendo fato de total ilegalidade e evidente abuso de poder e autoridade que é atacado de pronto, devendo ser julgada pelo presente.
ÍNCLITOS JULGADORES
BREVE RELATO DOS FATOS
O ora paciente teve sua prisão preventiva decretada em abril de 2018, em razão da suspeita de prática de estelionato. Temos que as investigações iniciaram-se ainda em fevereiro do mesmo ano, porém só em $[geral_data_generica], ora Paciente veio a ser denunciado. Ressalta-se que em flagrante ilegalidade o Paciente permanece com mandado de prisão expedido em seu desfavor, decorridos mais de 01 (um) ano da decretação de sua prisão preventiva.
Destarte, que com o oferecimento da denúncia pela suposta prática de crime de estelionato, e seu recebimento pelo juízo, não mais se justifica a decretação de sua prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, já que não se sustenta a possibilidade de interferência do Paciente no procedimento investigatório.
Não há ainda, como se manter a decretação da preventiva como forma de garantir a ordem pública, já que não há nos autos qualquer comprovação de que solto o ora Paciente possa regressar a prática de crime. Tampouco não se sustenta a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, sob única justificativa do Paciente não ter comparecido em juízo para dar cumprimento à ordem de prisão, mantendo-se “foragido”.
Observe-se, inicialmente, que o Paciente é primário e não registra qualquer antecedente criminal; possui residência fixa e possuir Advogado constituído desde o início do Inquérito Policial.
A decretação da prisão cautelar configura evidente constrangimento ilegal por variados fatores, dentre os quais se pode enumerar os seguintes: a) a garantia da ordem pública é requisito abrangente, devendo envolver a segurança pública em geral, o que não se vislumbra no caso em tela. b) o acusado se encontra, de fato, foragido, pelo simples fato de ter contra si decretada a prisão preventiva, por suposta prática de crime que permite a liberdade provisória e cujo resultado não pode justificar o encarceramento do sentenciado, ainda que se dê a condenação, somente para argumentar. Logo, não se furta à aplicação da lei penal, mas apenas visa a evitar a prisão desnecessária; c) houve inobservância do princípio da presunção de inocência associado à legalidade penal, vale dizer, o estado de inocência do réu permite-lhe aguardar o seu julgamento em liberdade, não sendo viável a antecipação da pena; vislumbrando-se, no …