Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[PROCESSO_ESTADO]$[PROCESSO_UF]
$[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da $[advogado_oab], com escritório localizado no município de $[advogado_endereco], onde deverá receber as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de $[parte_autor_nome_completo], contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da $[processo_vara] Criminal da Comarca de $[processo_comarca], $[processo_estado], pelos motivos e fatos e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS QUE LEVARAM A PRISÃO PREVENTIVA
O réu está sendo acusado pelo crime de roubo, artigo 157, parágrafo 2°, inciso II c.c artigo 14, inciso II, do Código Penal, vez que o membro Ministério Público alega que o acusado, em concurso de agentes, tentaram subtrair para proveito de ambos, mediante violência e grave ameaça, certa quantia em dinheiro das vítimas $[geral_informacao_generica](motorista e cobradora do ônibus). E que esse crime não se consumou por tentativas alheiras a sua vontade.
Para que os Eméritos julgadores entendam os motivos que levaram a prisão cautelar, convém destacar os pontos chaves da acusação.
Consta na denúncia que o réu, e mais outro denunciado, ocupando um veículo WV/GOLF, placas $[geral_informacao_generica] , rumaram à Estrada Municipal Iperó e interceptaram um ônibus da empresa $[geral_informacao_generica]. Que era o Réu quem dirigia o veículo enquanto o passageiro gritava para que o motorista do ônibus estacionasse. Que o passageiro $[geral_informacao_generica] colocou o corpo para fora do veículo e aos gritos mandou o ônibus parar, simulando estar armado.
Aduz que a vítima tentou se desvencilhar da abordagem e ultrapassou o veículo Golf. Que posteriormente o Réu pareou com o veículo e colidiu em sua lateral. Que o denunciado $[parte_autor_nome] desceu do veículo Golf, se dirigiu até a porta do ônibus, e simulando estar armado ordenou que a vítima abrisse a porta, e exigiu dinheiro.
Alega que a vítima evadiu-se do local engatando marcha ré no ônibus. E que após ter se evadido, e a polícia acionada, e abordou os réus.
Foram autuados como incurso no artigo 157, parágrafo 2°, inciso II c.c artigo 14, inciso II, do Código Penal, e assim foram acusados.
Foram os fatos que deram ensejo a prisão cautelar
Preso em flagrante no dia 28 de Janeiro de 2018 o acusado Elielton, sua prisão fora convertida em preventiva no dia 29 de janeiro de 2018.
Todavia, após a defesa apresentada pelo réu , e estando mais bem esclarecido o que realmente acontecera na data dos fatos, e demonstrada qual era a verdadeira intenção do réu, juntamente com declarações de pessoas que viram o ocorrido, e de testemunhas que comprovam sua conduta perante a sociedade, não existe motivo em manter o réu preso cautelarmente, que no final da ação penal deverá o réu ser absolvido.
II- DOS FATOS QUE ENSEJAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS
O paciente encontra-se preso injustamente no Centro de Detenção Provisória da Comarca de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia 29 de janeiro de 2018 por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado], sob o argumento de que estariam presentes os elementos ensejadores da prisão preventiva, o fumus delicti comissi e o periculum libertatis, vejamos:
[...] Patente, portanto, a situação de flagrância, pois presentes o srequisitos do artigo 302, inciso II e III, do Código de Processo Penal, não sendo este o momento processual oportuno para discussão do mérito da ação penal. Existente, nos autos, outrossim, prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria, em razão do reconhecimento operado pelas vítimas.
Trata-se de crime de exacerbada gravidade, que fomenta o pânico nas pequenas cidades e coloca em constante desassossego a sociedade e a segurança dos cidadãos de bem.
A manutenção da custódia, portanto, é medida que se impõe para assegurar a ordem pública e a paz social. O fato de ser o investigado supostamente possuir residência fixa e bons antecedentes criminais, por si só, não faz com que desapareça a necessidade da custódia cautelar. Ainda que aparentemente primário, também não há prova do efetivo exercício de atividade lícita. Como se não bastasse, a instrução processual não teve início.
Não foi ele sequer citado e interrogado, tampouco providenciada a juntada aos autos a defesa preliminar, para prosseguimento da cão e eventual reconhecimento judicial. Não há garantia , portanto, de que, posto em liberdade, não apresentaria comportamento inadequado, pertubando a paz, prejudicando o regular andamento do feito e frustado a aplicação da lei penal. Ante o exposto, presentes pressupostos autorizadores da manutenção da prisão, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, ora formulado (página 175- 175).
Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais o acusado ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A decisão que mantém o acusado preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter o paciente preso em prisão cautelar, vejamos.
A conduta do réu, conforme o inquérito policial, a acusação do parquet, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.
O réu é pessoa que não apresenta antecedentes criminais (página 37) e como pode-se observar, também não consta nenhum processo em andamento senão este no qual está sendo acusado.
O réu também é pessoa que não é voltada ao crime, e o acontecido tudo não passa senão de uma briga de trânsito, que no fim foi o acusado preso como tentativa de roubo.
Além do mais, pessoas de relevância atestam sua boa conduta perante a sociedade, a saber; O depoimento de um pastar evangélico, o senhor $[geral_informacao_generica]:
[...] conheço a 22 anos, e pelo período que o conheço tenho a declarar que o mesmo sempre apresentou boa conduta, tudo na ambiente familiar, amigos, convento na sociedade. Sou pastor de igreja, onde ele, juntamente com os seus pais, congregam (igreja assembléia de Deus fonte da água viva), sendo assim, acompanhei o seu crescimento de perto, e desconheço, qualquer ato, ou comportamento vil. Sempre foi pessoa trabalhadora, honesta e de boa índole, caráter, princípios éticos. Desconheço qualquer conduta relacionada ao que ele está sendo acusado, sem mais. (Negritei)
Eméritos Jugadores, esse depoimento é do pastor evangélico que conhece o paciente desde a época de seu nascimento, e nunca presenciou qualquer desvio de conduta perante a sociedade. O QUE ACONTECEU NAQUELE DIA FOI NA VERDADE UMA BRIGA DE TRÂNSITO, ONDE O MOTORISTA TAMBÉM PROVOCOU O RÉU. E MAIS. O RÉU SEQUER DESCEU DO VEÍCULO, NÃO TEVE O DOLO DE PRATICAR QUALQUER ROUBO.
O fato foi algo isolado em sua vida, onde pode até ter se excedido, mas nunca tentou roubar, pois não tem interesse nisso e não é de sua conduta. O réu foi autuado com uma tipificação criminal onde a sua conduta não se adéqua ao fato típico do artigo 157 do Código Penal.
Pois bem. Além do depoimento da testemunha de antecedentes, o senhor Benedito Moreira de Souza, pastor evangélico, também fora coletado a declaração de outra pessoa de relevância, o supervisor de um emprego no qual o réu trabalhou, o senhor $[geral_informacao_generica]:
[...] sou amigo e fui supervisor 2 anos sendo que conheço a 5 anos, e pelo período que o conheço tenho a declarar que trata-se de uma pessoa idônia, honesto, trabalhador, e que sua conduta publica sempre foi pautada nas normas de lisura, não sabendo nada que o desabone.
Emérito Julgadores, esse outro depoimento deve ser levado em consideração, pois atesta a boa conduta do réu perante a sociedade. O Réu não é uma pessoa perigosa e o fato ocorrido foi apenas uma causalidade em sua vida, e tudo não se passou de uma briga de trânsito onde “amoldaram” sua conduta como incurso no artigo 157 do Código Penal.
Essas declarações seguem em anexo a presente peça processual.
Na verdade o motorista do ônibus também provocou o Réu, que evidentemente não deveria ter se exaltado, mas por algum motivo se exaltou e proferiu palavras de baixo calão para a vítima. Não podemos dizer que a conduta do Réu foi correta, mas certamente também não podemos dizer que fora uma tentativa de assalto.
Uma testemunha que estava dentro do ônibus que viu exatamente o que aconteceu, por meio de mensagem explicou a este causídico exatamente o que viu.
O texto escrito por esta testemunha do fato, o senhor $[geral_informacao_generica] expressou o que viu da seguinte maneira:
Advogado $[geral_informacao_generica]: Bom dia Romualdo, tudo bem?
Advogado $[geral_informacao_generica]: Eu sou o advogado do $[parte_reu_nome], e a mãe dele me disse que o senhor presenciou os fatos dentro do ônibus. E que poderia depor sobre o que aconteceu.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: Bom dia
Testemunha $[geral_informacao_generica]: Oque eu posso fazer é contar como foi o fato, porém não quero ir pra julgamento nem pra delegacia, nem tão pouco sair em público com meu nome é da minha família expostos.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: Vou fazer um serviço hoje em Cajati e só retornarei a semana que vem, lembrando que eu só estou em casa a partir de as 17:10
Advogado $[geral_informacao_generica]: eNTENDO
Advogado $[geral_informacao_generica]: Entendo perfeitamente.
Advogado $[geral_informacao_generica]: Não será necessário o senhor comparecer em nenhum lugar. Se o senhor escrever aqui o que você viu, e nada mais do que isso, e permitir que eu tire um print e coloque no processo, já seria razoável. Mas tem que falar somente o que você viu, pode ajudar a inocentar uma pessoa que não cometeu nada de errado.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: ENTÃO PEGUEI O ÔNIBUS DAS 22:40, TUDO ESTAVA APARENTEMENTE NORMAL, ENTREI NO ÔNIBUS E MINUTOS APÓS JA NA SAIDA DE SOROCABA, FOMOS SURPREENDIDOS POR UM CARRO E DUAS PESSOAS QUERENDO QUE O MOTORISTA ABRISSE A PORTA ( foi o que eu e os demais passageiros vimos).
AO PERCEBER QUE ELES NÃO ESTAVAM ARMADOS E APENAS FAZENDO GESTO DE ARMA COM A MÃO; PEDIMOS ENTÃO AO MOTORISTA PRA NAO ABRIR.
POR SUA VEZ O MOTORISTA NÃO ABRIU E SAIU COM O ÔNIBUS.
ENTAO O CARRO PRETO GOLF TETO SOLAR SAIU EM PERSEGUIÇÃO DE NOS NO ÔNIBUS.
NO MOMENTO EM QUE O RAPAZ QUE ESTAVA COM O ELIELTON SAIU QUERENDO QUE O MOTORISTA ABRISSE A PORTA OS PASSAGEIROS CONSEGUIRAM ANOTAR A PLACA DO CARRO.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: NESSA FULGA DADA PELO ÔNIBUS EU CONSEGUI AVISAR A POLÍCIA, COMO EU ESTAVA NA CASA DE AMIGOS DE MARINHA, EU LIGUEI PRA UM DELES E RELATEI O FATO, POR SUA VEZ ELE LIGOU NA SALA SE ESTADO DE ARAMAR PEDINDO AJUDA AOS OFICIAIS DE SERVIÇO QUE ESTAVAM DE PLANTÃO NA Portaria.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: Então ao passar pelo trevo de George Oeter um dos passageiros ficou apavorado querendo descer e se arriscar a morrer ou ser refém ( na nossa visão como passageiros).
Testemunha $[geral_informacao_generica]e: Ao parar pré esse descer o carro passou por nós, nesse momento ficamos com muito medo, pois sabíamos que eles iriam parar o ônibus.
Ao passar pela rotatória do CGA eles de novo pararam o carro é o carona que estava com o $[parte_reu_nome] veio e bateu na janela ao lado do motorista dizendo que iria matar, assaltar nós passageiros e a cobradora.
Deu a impressão que ele estava com um pedaço de pau e estava tentando abrir a porta do ônibus pela frente do motor ( pois tem uma chave pelo lado de fora do ônibus que abrem as portas).
Testemunha $[geral_informacao_generica]: Mais uma vez o motorista conseguiu sair e proceguindo em frente até a Aramar onde os oficiais estavam nos aguardando.
Ao passar pelas lombadas do bairro Bananal eles conseguiram de novo passar por nós e o pânico dos passageiros aumentou.
Na lombada do topo da subida eles pararam o carro.
O carona mandou o motorista outra vez abrir a porta e dizia que iria matar todos nós.
O carro deu ré e bateu na frente do ônibus mais de uma vez.
(A placa de lombada ainda está caída lá).
Testemunha $[geral_informacao_generica]: O motorista conseguiu sair mais uma vez e veio pro CEA, ligou o pisca alerta e entrou.
Eles ao ver que entramos no CEA manobram o carro é desistiram.
Neste momento a polícia estava vindo de Iperó pra sorocaba e viram eles manobrar e nos entrarmos no estacionamento do CEA.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: Fomos bem recebidos pelo sargento e os recrutas e ficamos aguardando a polícia voltar.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: E tempo depois a polícia veio até nós com as fotos deles e do carro.
Foi quando apresentamos as fotos tiradas por passageiros e a placa.
E era o mesmo carro e pelas fotos tiradas deles no camburão foi imediata o reconhecimento deles por nós passageiros.
O ônibus voltou e começou a descer passageiros nos pontos ( esses não desceram por conta da perseguição).
A polícia militar foi escoltando o ônibus, então eu desci no meu ponto e o ônibus com alguns passageiros foi conduzido pra delegacia de Iperó, onde registraram o Boletim de ocorrência.
Testemunha $[geral_informacao_generica]: 👍🏻
Advogado $[geral_informacao_generica]: Muito obrgado $[geral_informacao_generica]. Foi muito útil e esclarecedor
Testemunha $[geral_informacao_generica]: Tenha uma boa tarde e boa semana!
Advogado $[geral_informacao_generica]: Pra vc tbem
Segue os prints do depoiemento por watsapp:
Esse é o depoimento da testemunha que viu tudo por dentro do ônibus, e comprova que foi na verdade uma briga de trânsito. Se fosse realmente a intenção dos réus roubar o ônibus, …