Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Impetrante: $[parte_autor_nome_completo]
Paciente: $[parte_reu_nome_completo]
Impetrado: Relator do Habeas corpus n° $[processo_numero_cnj]
O causídico $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de $[geral_informacao_generica], sob nº $[advogado_oab], com seu escritório profissional na $[advogado_endereco], onde receberá eventuais intimações, vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR EM RAZÃO DE DECURSO DE PRAZO (07 MESES SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], portador do R.G sob o número $[parte_reu_rg], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente desembargador de justiça $[geral_informacao_generica], que indeferiu monocraticamente liminar em HC sob o n° $[geral_informacao_generica], da colenda 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual, do exame da liminar anteriormente impetrada, manteve a decisão do juiz de primeiro grau, VIOLANDO FUNDAMENTOS BÁSICOS DE DIREITO, sendo o remédio constitucional habeas corpus a medida de justiça mais adequada, consoante exposição fática e de direito a seguir expostas.
DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Impetra-se o writ em decorrência de decisão monocrática do desembargador $[geral_informacao_generica] do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual indeferiu liminar do Habeas Corpus impetrada em instância a quo.
Aquela relatoria não vislumbrando, portanto, manifesto constrangimento ilegal, absurdamente manteve decisão do juiz de primeiro grau no tocante ao pedido relaxamento de prisão, pois o paciente se encontra preso e já faz 07 meses que sequer fora marcado a audiência para o seu julgamento.
Nesse diapasão, concretiza-se constrangimento ilegal originário de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por essa banda, em consonância à ordem constitucional, revela-se esta Corte como competente para apreciar o presente mandamus (CF, art. 105, inc. I, “a”).
PRELIMINAR
Excelentíssimos Ministros, requer preliminarmente o afastamento da súmula 691 do STF vez que no presente caso não poderá ser aplicada ao caso concreto, pois se trata tão somente de requerimento de julgamento de liminar em razão de decurso de prazo, pois o paciente se encontra prezo a 07 meses sem ao menos ter sido designado a sua audiência.
DOS FATOS – ( PACIENTE SEM JULGAMENTO A 07 MESES- Comarca de $[geral_informacao_generica])
Primeiramente convém destacar que o paciente está sendo acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes, artigo 33 caput da lei 11343/2006 e uso de entorpecente em local público, artigo 29 da mesma lei. Isso porque segundo se extrai da acusação, o paciente quando abordado pelos policiais militares, supostamente trazia consigo 150 reais, e as drogas estavam com o seu suposto comparsa.
Após o cumprimento das demais formalidades legais, como de praxe, foi mantida a prisão cautelar do sentenciado ($[geral_data_generica]) e posteriormente fora requerido a revogação da prisão preventiva, que foi negado pelo juízo a quo.
Sendo assim, o paciente encontra-se preso desde $[geral_data_generica], (aproximadamente 07 meses ) e na data de $[geral_data_generica] foi requerido o relaxamento da prisão/ revogação da prisão preventiva, porém não se sabe o motivo, o juiz a quo manteve-se inerte, cometendo ato ilícito e constrangimento ilegal, razão pela qual não resta outro remédio senão o remédio heróico constitucional, que também foi negado pelo relator $[geral_informacao_generica]. Além da extrapolação do prazo, convém destacar que mesmo que fosse hipoteticamente o paciente condenado, poderia pegar uma pena de tráfico privilegiado, o que daria aproximadamente 01 ano e 08 meses, e já teria progredido para o regime semiaberto, e até mesmo para o regime aberto, isso porque o paciente é primário, apresenta bons antecedentes, possui residência fixa, é menor de 21 anos, e não é de sua natureza o mundo do crime, sendo ausente o fumus delicti comissi e o periculum libertatis.
DO PEDIDO LIMINAR
DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – DO DECURSO DO PRAZO (07 meses sem julgamento- 15 de março de 2019 até então) E AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS
O paciente encontra-se preso injustamente desde o dia $[geral_data_generica] no Centro de Detenção Provisória de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte …