Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
$[advogado_nome_completo], com endereço para intimação na Avenida $[advogado_endereco] –; vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
(com pedido liminar)
em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], tendo em vista que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente de decisão na $[processo_vara] Vara Criminal do Foro Central da Criminal da $[processo_comarca], conforme se passa a expor.
I. DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante no dia 18 de junho de 2016 pela suposta prática do delito previsto no artigo 157, § 3º c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal e artigo 244-B, caput, do ECA.
No dia 19 de junho de 2016, o MM. Juiz do plantão judiciário converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 55/56).
A combatente Defensora apresentou resposta acusação (fl. 110/113), protestando pela inocência do réu.
A denuncia foi recebida em 14 de julho de 2016 e foi determinado a expedição de carta precatória para a comarca de $[geral_informacao_generica] a fim de se realizar a oitiva das testemunhas $[geral_informacao_generica].
Em 11/01/2017, ás fls. 135/138, foi apresentando o pedido de relaxamento da prisão tendo em visto que até a data do requerente a audiência da oitiva das testemunhas não havia sido marcada, muito menos a instrução processual se iniciado.
Ocorre que no dia 18/02/2017 o pedido foi indeferido.
Destarte, faz-se imprescindível a impetração do presente habeas corpus, de forma a garantir a efetividade do provimento final desta Colenda Corte Superior de Justiça.
II. DO RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO
O paciente está preso preventivamente desde junho de 2016, portanto, de modo que, até o dia da próxima audiência, permanecerá preso por MAIS DE OITO MESES, não havendo garantia de que a sua custódia cautelar não se estenderá por prazo maior.
Acresce-se a isso o fato de que o exame de pericia de pólvora voltou negativo.
Diante do quadro acima colocado, é forçoso reconhecer que está configurado o excesso de prazo e, por consequência, a existência de constrangimento ilegal na manutenção de sua prisão.
Frise-se, nesse passo, que o paciente e a defesa técnica não contribuíram, de qualquer maneira, para a demora acima apontada. O acusado é primário de bons antecedentes, não havendo risco da sua liberdade no feito.
Sobre o tema, merece destaque o julgado a seguir:
"A mesma sistemática processual que autoriza custódia ainda sem condenação impõe, para o equilíbrio dos interesses em jogo, que o Estado-Juiz ultime o feito criminal em tempo razoável. Rompido esse equilíbrio em virtude de razões não atribuíveis ao acusado ou à sua defesa, a prisão não mais se justifica" (TACrimSP - HC - Rel. Ercílio Sampaio - RT 600/367);
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE PERDURA HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Medida de exceção que é, a prisão cautelar só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre e sempre, de exaustiva fundamentação, que evidencie a necessidade de restrição…