Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa, (doc. 01), com endereço profissional $[advogado_endereco], para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, endereço eletrônico: $[advogado_email], propor:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], com fundamento no artigo 784, X do NCPC e nos artigos 1336 e 1348, incisos II e VII do Código Civil, em conformidade com as razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS
De antemão requer que as publicações e intimações sejam feitas em nome dos profissionais $[advogado_nome_completo], advogado portador OAB nº $[advogado_oab], sob pena de nulidade.
II - DOS FATOS E DO TÍTULO
O Executado é proprietário/titular dos direitos do imóvel designado por apartamento nº $[geral_informacao_generica] do Edifício Exequente, conforme RGI/Escritura de Compra e Venda/Cessão de Direitos em anexo, e nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial (anexo), bem como do art. 1336, I do Código Civil.
Assim como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
Entretanto, o Executado não vem cumprindo com as referidas obrigações encontrando-se em atraso com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, totalizando o débito o valor de R$ ($[geral_informacao_generica]).
Cumpre esclarecer que no valor apontado, estão englobadas as Cotas Condominiais vencidas cujo valor encontra-se expressamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária de $[geral_informacao_generica] (anexo), corrigidas segundo o índice $[geral_informacao_generica] conforme Ata de Assembleia Geral Ordinária de $[geral_informacao_generica] (anexo), acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa de 2% (dois por cento) na forma do artigo 1336, § 1º do Código …