Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[geral_informacao_generica], residente e domiciliado à Rua $[geral_informacao_generica], nº$[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], CEP: $[geral_informacao_generica], vem perante este juízo, na pessoa de sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, suscitar
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE
pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
De acordo com a inicial, os executados são devedores da quantia de R$ $[geral_informacao_generica]), meio de cheque emitido pelo Executado, titular da Conta Corrente nº $[geral_informacao_generica], na Agencia: $[geral_informacao_generica], do Banco do $[geral_informacao_generica] Apresentado no banco sacado para regular pagamento, porém devolvido pelo motivo alínea 11, apresentado novamente para regular pagamento, devolvido pelo motivo alínea 12.
Acontece que, conforme Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica] em anexo, os executados tiveram as seguintes cartulas de cheques roubadas: fls. $[geral_informacao_generica]
No mais, conforme pode ser observado pela assinatura na procuração e ainda na cópia dos documentos juntados, a assinatura do cheque executado não corresponde a assinatura da verdadeira titular.
DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Iniciou-se a construção doutrinária e jurisprudencial do instituto da exceção de pré-executividade com a afirmação da possibilidade de atuação supletiva do réu, para provocar e subsidiar, através da produção de prova documental informativa, a manifestação do juiz sobre matérias que deveria conhecer de ofício, tais como as referidas nos arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, do CPC.
Da viabilidade de conhecimento ex officio, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, decorre a "desnecessidade de o executado preencher quaisquer requisitos de admissibilidade da ação incidental de embargos, principalmente a segurança do juízo através da penhora (art. 737, I) e do depósito (art. 737, II)", para objetar à pretensão de executar, "baseado na falta de pressupostos da relação processual executiva" (Araken de Assis, Exceção de Pré-executividade, Ajuris 78⁄24).
À primeira vista, portanto, parecia residir na iniciativa de conhecimento o critério definidor da matéria arguível através desta excepcional modalidade de oposição do executado.
Quanto ao prazo, tem-se que a exceção poderá ser arguida enquanto não extinto o processo executivo, já que "questões processuais de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo; da mesma forma a prescrição, a decadência, o pagamento, a novação, a transação e a compensação"(Alberto Camiña Moreira, op. cit., apud Francisco Fernandes de Araújo, Exceção de Pré-executividade, RT 775⁄731, p. 735), respondendo o réu apenas pelas custas do retardamento, pela aplicação do disposto no art. 267, § 3º, do CPC.
Depreende-se, do exposto, que a exceção de pré-executividade constitui remédio jurídico de que o executado pode lançar mão, a qualquer tempo, sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental, independendo sua propositura de prévia segurança do juízo.
É perfeitamente admissível a exceção de pré-executividade na execução, especialmente no caso concreto, em que a nulidade é perceptível de plano. Assim:
TJ-SP - Apelação APL 1620337920108260100 SP 0162033-79.2010.8.26.0100 (TJ-SP) Jurisprudência•Data de publicação: 04/03/2011* EMBARGOS A EXECUÇÃO - CHEQUE FURTADO - A assinatura constante da cártula é claramente diversa da subscrição da ré, o que torna o título de crédito inexigível - Inteligência do disposto no inciso VI, artigo …