Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, apresentar
EMBARGOS AO MONITÓRIO
que lhe move $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Alega a requerente de forma bastante vaga que o requerido é devedor da quantia de R$$[geral_informacao_generica] e que por diversas vezes tentou receber o referido valor de forma amigável, sem juntar nenhum documento sequer que comprove a tentativa de solução do conflito.
Ademais, Excelência, sequer há que se falar em conflito uma vez que em verdade o requerido não é sequer devedor já que trancou sua matrícula no final do ano de $[geral_informacao_generica], fato este que OPORTUNAMENTE foi omitido pela requerida de forma a ensejar a cobrança indevida.
Toda a documentação referente ao trancamento da matrícula do demandado encontra-se em poder da requerida, sendo que desde já pugna-se por sua juntada aos autos.
Ora, se por mera desorganização da demandante vem agora o requerido ser surpreendentemente cobrado por uma dívida NÃO CONTRAÍDA há três anos, busque a autora ao menos meios de comprovar que buscou qualquer outro meio de composição com o demandado.
Não há nos autos qualquer notificação extrajudicial, nenhum indício de que ele tenha sido comunicado via telefone, nada além de uma “petição padrão” utilizada para cobrar todos os devedores da autora!!!
Nesse sentido vê se os processos: $[geral_informacao_generica] (docs. anexos), entre milhares de outros, TODOS IDÊNTICOS, ONDE SE ALTERA APENAS O NOME DO DEVEDOR EM VERDADEIRA AFRONTA A TODOS OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL!!!!
ORA, EXCELÊNCIA, PETIÇÕES NÃO SÃO RECEITAS PRONTAS, ONDE SE TROCA APENAS UM INGREDIENTE PARA DAR OUTRO SABOR. Não deve simplesmente o advogado sair distribuindo petições aleatórias sem nenhum cuidado com os fatos!
2. DO DIREITO
Em que pese o contrato assinado pelo requerido trazido pela autora, urge salientar que o demandado solicitou o trancamento da matrícula do curso ao final do ano de $[geral_informacao_generica], por não estar conseguindo comparecer as aulas.
Nesse sentido, firmado o distrato, deixou de frequentar as aulas e, consequentemente, deixou de pagar as próximas mensalidades em consonância com o que dispõe a CLÁUSULA OITAVA do contrato ora juntado que determina em seu §2º que: “os efeitos do cancelamento de matrícula manifestado pelo (a) CONTRATANTE não isenta-o do pagamento da parcela do mês de competência, pois o pagamento das parcelas é efetuado sempre no mês seguinte a Prestação de Serviço Educacionais, conforme cláusula 4ª, I”.
O próprio histórico escolar acostado aos autos demonstra que o requerido não mais frequentou as aulas. A falta de frequência se deu única e exclusivamente pelo trancamento EXPRESSO de sua matrícula!!!
Nesse sentido também entende o Tribunal que a partir do trancamento da matrícula não há que se falar em pagamento das mensalidades:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MONITÓRIA. TRANCAMENTO DA MATRÍCULA. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. De ressaltar-se que, o ônus da prova do direito alegado, cabia a Autora (art. 333, I, do CPC), e a não demonstração resultante, faz com que sobre ele recaiam as conseqüências respectivas.
(TJ-SP - APL: 00019199420128260554 SP 0001919-94.2012.8.26.0554, Relator: Armando Toledo, Data de Julgamento: 16/04/2013, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2013) (grifo nosso).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE. APONTAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA E BEM DOSADA MONOCRATICAMENTE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Apelação parcialmente provida.
(TJ-SP - APL: 00113497020128260554 SP 0011349-70.2012.8.26.0554, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 29/10/2015, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2015)
RECORRENTE: RENATO DOS SANTOS FONSECA RECORRIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL VOTO EMENTA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA UMA VEZ QUE POSTERIOR AO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (FLS. 13/14) - CONSUMIDOR QUE ALEGA TER CONFIRMADO JUNTO À INSTITUIÇÃO A CONCLUSÃO DE SEU REQUERIMENTO, NÃO HAVENDO QUALQUER DÉBITO PEDENTE DE PAGAMENTO (...)
(TJ-RJ - RI: 00134321320128190212 RJ 0013432-13.2012.8.19.0212, Relator: JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Quarta Turma Recursal, Data de Publicação: 30/01/2014 16:34)
Assim, evidente que se o requerido trancou sua matrícula e não mais frequentou as aulas como bem faz prova o histórico escolar juntado pela ora demandante, não há que se falar em saldo devedor.
Não obstante, importante mencionar que trata-se a relação jurídica havida entre as partes de relação de consumo.
Assim, no caso em tela, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é cristalina. Para concretização da referida aplicação, mister se faz a existência de um “consumidor” (art. 2ª CDC), que é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e um “fornecedor” (art. 3º do CDC), que é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Pois bem, o requerido se enquadra objetivamente na posição de consumidor, vez que utilizou os serviços prestados pela empresa autora, na qualidade de destinatário final. A empresa demandante, por sua vez, encaixa lidimamente na qualidade de fornecedor, vez que presta serviços.
Desta forma, límpida é a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, vez que trata da matéria, em virtude do enquadramento das partes, quanto à demanda avençada.
Diante da evidente hipossuficiência do requerido em relação à demandante, o artigo 6º, VIII do CDC garante a facilitação do acesso à justiça, possibilitando, dentre outros direitos, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Segundo voto do Des. Ronaldo Moritz da Silva, “entende-se que a hipossuficiência de que cuida o mencionado dispositivo não é de ordem econômica, referindo-se às condições ou aos meios disponíveis para a obtenção de determinada prova” (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012385-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 16-05-2013).
Assim, é aplicável, na espécie, a disposição do Código de Defesa do Consumidor relativa à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), pela qual, requer, desde já, seja deferida de plano por Vossa Excelência, determinando que a parte demandante acoste ao feito a documentação referente ao trancamento da matrícula do requerido que tem sob sua posse, assim como o fez com o histórico escolar que já demonstra que o demandado não frequentou as aulas a partir de 2014, período que compreende sua suposta dívida!
3. DO CABIMENO DA RECONVENÇÃO
Como bem determina a Súmula 292 do STJ: “A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário”.
Apresentados os embargos, pelo réu, passa a monitória para o rito ordinário, permitindo a partir de então a apresentação da reconvenção.
Nesse sentido:
Opostos os embargos pelo réu, (...) tramitará pelo rito ordinário, dotado de cognição plena e exauriente, com ampla dilação probatória. Assim, a cognição, que em princípio é sumária, será dilatada mediante iniciativa do réu em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e definitivo sobre a existência ou não do direito do autor (...)
(STJ-3ª T., REsp 730.861, Min. Castro Filho, j. 10.10.06, DJ 1.12.11).
Assim, perfeitamente cabível o contra ataque do suposto devedor, ora reconvinte nos mesmos autos da ação monitória.
4. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Já restou demonstrado que a autora utiliza-se sempre da mesma petição para entrar com ações monitórias contra supostos devedores, no entanto sem tomar o mínimo cuidado com os verdadeiros fatos ocorridos à época.
No caso em tela o requerido havia trancado sua matrícula e agora vem ser cobrado por uma dívida inexistente por má-fé da autora que utiliza-se do Poder Judiciário e de advogados como máquinas de cobranças (docs. anexos).
Entende-se, em linhas gerais, que assédio desta natureza …