Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados já devidamente qualificados nos autos que move em face de $[parte_reu_nome_completo], apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelo que passa a expor:
I - Da Admissibilidade
Inicialmente cumpre destacar que o presente recurso é cabível vez que a embargante entende que há omissão/contradição na sentença prolatada no evento nº 14 deste processo.
II – Da Tempestividade
O prazo estabelecido para a interposição de Embargos Declaratórios é de 05 dias, conforme determina o art. 48 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, o presente recurso é tempestivo, haja vista que foi disponibilizada no “Portal Projudi” a sentença em $[geral_data_generica], iniciando a contagem de prazo a fluir de 21/01/2019 e portanto, encerrando-se no dia $[geral_data_generica] (sexta-feira).
III - Do Pedido Inicial
Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela embargante em face da ora embargada com o propósito de esta ser condenada ao pagamento de:
a) R$ 10.833,11 (dez mil oitocentos e trinta e três reais e onze centavos), à título de dano material, referente as mensalidades nos 05 semestres cursados, bem como, R$ 871,16 (oitocentos e setenta e um reais e dezesseis) referente as parcelas que vencerão nos meses 11 e 12 deste ano, totalizando, R$ 11.704,27 (onze mil setecentos e quatro reais e vinte e sete centavos);
b) danos morais em valor não inferior a R$10.000,00 (Dez mil reais);
c) indenização pela perda de uma chance de R$10.000,00 (Dez mil reais).
III) Da Omissão/Contradição da Respeitável Sentença
Em que pese, a r. sentença condenar corretamente a embargada a efetuar a devida devolução dos valores pagos à título de dano material, referente ao pagamento das mensalidades nos 05 semestres …