Direito do Trabalho

Modelo de Embargos de Declaração. Omissão. Contradição. Tempestividade | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração opostos para sanar omissão e contradição sobre a tempestividade do recurso ordinário. A parte alega que o recurso foi interposto fora do prazo legal, requerendo a revisão do acórdão e o prequestionamento de artigos relevantes da CF e da CLT.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA $[processo_vara] TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA SEGUNDA REGIÃO.

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Acórdão ID $[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social] por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

 

com fulcro artigo 1.022, parágrafo I, do Novo C.P.C., ao r. acórdão de ID 64eead2, publicado em data de $[geral_data_generica] (sexta-feira), assim o prazo para Embargos iniciou em $[geral_data_generica] (segunda-feira), considerando a suspensão dos prazos nos dias $[geral_data_generica] (quinta-feira) e $[geral_data_generica] (sexta-feira) nos moldes da Portaria GP nº 80/2015, o prazo para os presentes embargos termina em $[geral_data_generica], conforme a seguir aduzido:

 

DA OMISSÃO / CONTRADIÇÃO

 

Sem a quebra do devido respeito aos magistrados, ao prolatarem o r. acórdão, incorreu em omissão / contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.

 

1 – O reclamante, ora recorrido em Contrarrazões ao Recurso Ordinário apresentado pela segunda Reclamada ($[geral_informacao_generica]), ora recorrente, denunciou que o referido recurso fora apresentado fora do prazo conforme segue:

 

PRELIMINARMENTE

 

DA INTEMPESTIVIDADE

 

Nobres Julgadores, verifica-se que a recorrente foi devidamente intimada da sentença no dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), conforme ID $[geral_informacao_generica], assim o prazo para recurso ordinário iniciou no dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) sendo certo que o prazo terminaria no dia 24 de novembro de 2015 (terça-feira), contudo a recorrente interpôs recurso ordinário apenas no dia 25 de novembro de 2015 (quarta-feira), conforme ID $[geral_informacao_generica], portanto totalmente intempestivo.

 

Há que se destacar que não houve qualquer suspensão de prazo que alterasse o término do prazo, bem como não houve nenhuma indisponibilidade do sistema no dia 24 de novembro de 2015.

 

Nestes termos deverá o Recurso Ordinário ser denegado por ser intempestivo, nos termos do artigo 895 da CLT.

 

DA FINALIDADE DOS EMBARGOS

 

Por cautela e com o devido respeito, mas, no exercício da …

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