Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA $[processo_vara] TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA SEGUNDA REGIÃO.
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Acórdão ID $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social] por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
com fulcro artigo 1.022, parágrafo I, do Novo C.P.C., ao r. acórdão de ID 64eead2, publicado em data de $[geral_data_generica] (sexta-feira), assim o prazo para Embargos iniciou em $[geral_data_generica] (segunda-feira), considerando a suspensão dos prazos nos dias $[geral_data_generica] (quinta-feira) e $[geral_data_generica] (sexta-feira) nos moldes da Portaria GP nº 80/2015, o prazo para os presentes embargos termina em $[geral_data_generica], conforme a seguir aduzido:
DA OMISSÃO / CONTRADIÇÃO
Sem a quebra do devido respeito aos magistrados, ao prolatarem o r. acórdão, incorreu em omissão / contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.
1 – O reclamante, ora recorrido em Contrarrazões ao Recurso Ordinário apresentado pela segunda Reclamada ($[geral_informacao_generica]), ora recorrente, denunciou que o referido recurso fora apresentado fora do prazo conforme segue:
PRELIMINARMENTE
DA INTEMPESTIVIDADE
Nobres Julgadores, verifica-se que a recorrente foi devidamente intimada da sentença no dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), conforme ID $[geral_informacao_generica], assim o prazo para recurso ordinário iniciou no dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) sendo certo que o prazo terminaria no dia 24 de novembro de 2015 (terça-feira), contudo a recorrente interpôs recurso ordinário apenas no dia 25 de novembro de 2015 (quarta-feira), conforme ID $[geral_informacao_generica], portanto totalmente intempestivo.
Há que se destacar que não houve qualquer suspensão de prazo que alterasse o término do prazo, bem como não houve nenhuma indisponibilidade do sistema no dia 24 de novembro de 2015.
Nestes termos deverá o Recurso Ordinário ser denegado por ser intempestivo, nos termos do artigo 895 da CLT.
DA FINALIDADE DOS EMBARGOS
Por cautela e com o devido respeito, mas, no exercício da …