Direito Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão e Contradição em Sentença por Falha de Gravação

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração alegam contradição e omissão devido à falha na gravação de depoimento crucial para a sentença. A parte autora pede a anulação da decisão e a repetição da instrução, visando garantir o direito à ampla defesa e contraditório.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já devidamente qualificados nos autos em epígrafe que move em face de $[parte_reu_nome_completo], comparece, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que assinam digitalmente, em face da Sentença prolatada (mov. 150) opor os presentes

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

com fundamento no artigo 1022, II do CPC, pelas razões que passa a expor.

 

1. DA TEMPESTIVIDADE

 

Os embargantes procederam com a leitura da Sentença, ora vergastada, em $[geral_data_generica], sendo que o início da contagem do prazo se deu em 1$[geral_data_generica], próximo dia útil subsequente. 

 

Houve a suspensão dos prazos processuais no dia $[geral_data_generica] (Dia de São José), conforme Portaria 17/2019 - SEI 0017686-65.2019.8.16.6000 e no final de semana ($[geral_data_generica]), de modo que o término dos 5 dias úteis se deu em $[geral_data_generica], portanto, tempestivo o recurso. 

 

2. DA SENTENÇA EMBARGADA

 

Trata-se de sentença proferida por este juízo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando os Réus ao pagamento de R$ 10.093,44 por danos materiais, consistentes no reparo do veículo da Autora.

 

3. DA CONTRADIÇÃO e/ou OBSCURIDADE

 

De acordo com o artigo 1.022, I do CPC, cabem Embargos de Declaração contra decisão judicial para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”.

 

No caso em tela, a Sentença proferida pelo juízo se baseou, dentre outros fundamentos, no depoimento de testemunha trazida pela Autora, a Sra. $[geral_informacao_generica], que teve um peso fundamental para se considerar a responsabilidade da parte Ré pelo ocorrido (mov. 36.1), conforme expôs a Sentença: 

 

No entanto, ocorre que o depoimento da referida testemunha NÃO FOI GRAVADO!! 

 

Ou seja, tal depoimento NÃO EXISTE NOS AUTOS!!

 

Ora, analisando a mídia disponível nos autos (mov. 31.3), se percebe que o referido depoimento conta apenas com 21 segundos de gravação, não contribuindo em nada no presente caso.

 

Nos parece que o depoimento está cortado.

 

Diante disso resta impossível aos Réus exercerem seus direitos assegurados constitucionalmente, sendo eles o direito da ampla defesa e contraditório, diante de uma mídia comprometida, que foi usada como fundamento da decisão.

 

Ora, usar um depoimento que sequer foi gravado e que não está nos autos para fundamentar a sentença constitui evidente obscuridade e contradição na decisão.

 

Como recorrer de uma sentença que tem em seus fundamentos conteúdo inacessível? Como poderia a Turma Recursal julgar o acerto ou erro da sentença?

 

Diante de tal obscuridade/contradição é cediço que se reconheça a nulidade da sentença, posto que baseada em conteúdo inacessível, que inexiste nos autos, havendo a necessidade de se repetir o depoimento da testemunha.

 

Nesse sentido é o entendimento das Turmas Recursais do Estado do Paraná:

 

EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COPEL – FALHA NA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL – PROBLEMA NO ÁUDIO – VÍCIO CONSTATADO – REPETIÇÃO DE ATO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ATOS REALIZADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE PROCESSUAL – ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA REGULARMENTE INSTRUÍDO O FEITO, COM PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REPETIÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E JULGAMENTO DO FEITO – ANÁLISE MERITÓRIA PREJUDICADA. Ante o exposto, esta 3ª Turma Recursal - DM92 resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de maria da luz martins maceno, julgar pelo (a) Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado nos exatos termos do voto.

 

(TJPR – 3ª Turma Recursal – DM92 – 0009169-69.2015.8.16.0129/0 – Paranaguá – Re. Marco Vinícius Schiebel – J. 08.02.2017)

 

Dessa forma, pede, …

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