Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RELATOR $[geral_informacao_generica] DA $[processo_vara] TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos presentes autos de INDENIZAÇÃO que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1022, II, do NCPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face a omissão no ACÓRDÃO (mov. 14), que julgou parcialmente procedente o recurso inominado interposto, pelos fatos argumentos a seguir expostos.
1. SÍNTESE DA LIDE
A Recorrida ajuizou ação de indenização por danos morais em face da Recorrente, diante do atraso de voo de mais de 04 horas, sem justificativas, sendo a Recorrida GESTANTE, não tendo sido fornecido a ela alimentação, comunicação ou alojamento, acarretando também com o atraso em Congresso que iria participar.
Em sínetese, a Recorrente contestou o feito reconhecendo o atraso do voo, mas alegou que isso se deu em virtude de condições metereológicas desfavoráveis.
Diante disso, ação foi julganda parcialmente procedente, condenando a Recorrente a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00.
Inconformada, a Recorrente interpôs Recurso Inominado, pugnando pela reforma da sentença para julgar improcedente a ação e, alternativamente, pela redução do quantum indenizatório.
Em sede de contrarrazões, foi suscitada preliminar de mérito para o não conhecimento do recurso, haja vista que a peça recursal é cópia identica da contestação ferindo o principio da dialeticidade. Outrossim, no mérito, requereu a manutenção da sentença.
É o breve resumo.
2. DA OMISSÃO
a. Prelminar de mérito – dialeticidade – não conhecimento do recurso
Como narrado acima, em sede de contrarrazões, foi suscitada a prelminar de mérito para o não conhecimento do recurso, posto que a peça fere de morte o artigo 932, III do CPC, e anula a melhor Doutrina e Jurisprudência do STJ.
NO CASO EM TELA, O RECURSO INTERPOSTO PELA RECORRIDA SE MOSTROU UMA VERDADEIRA CÓPIA DA …