Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA DA $[processo_vara] TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], reclamante e recorrente no processo em epígrafe, onde consta como parte reclamada e recorrida a $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, apresentar tempestivamente seus
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
com efeitos modificativos, dizendo:
1. O Ilustre decisum acolheu o pleito da empresa Reclamada, ora recorrida, reduzindo drasticamente o valor da indenização por danos morais, com base na seguinte argumentação:
“Estas circunstâncias não afastam, todavia, o direito à indenização por danos morais, uma vez que o laudo pericial confirma a existência de incapacidade em pelo menos parte do período em que vigeu o contrato de trabalho, sendo certa, ainda, a natureza ocupacional da doença. Quanto ao valor arbitrado a este título, no entanto a sentença carece de ajuste, pois, ao que tudo indica, no caso em exame, a incapacidade laborativa perdurou apenas, de $[geral_data_generica] até a despedida, em $[geral_data_generica], tanto que o INSS negou o pedido da autora de concessão de benefício previdenciário”.
Data venia maxima, na argumentação supracitada há flagrante CONTRADIÇÃO com outro trecho do acórdão, quando Vossa Excelência acolhe os fundamentos apresentados pela Ilustre Desembargadora $[geral_informacao_generica], quando a mesma afirma brilhantemente, com coerência e lógica que: “embora não subsista incapacidade, o retorno da obreira às atividades requerem a adoção de medidas preventivas, o que nos faz concluir que ela não teve totalmente restabelecida a sua integridade física”
Ademais, ao reduzir de forma drástica o valor da indenização por danos morais devida à obreira, Vossa Excelência o faz com base “em tudo indica”, ou seja, não há nos autos nada que assegure que a trabalhadora tenha ficado doente apenas do dia …