Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
Processo nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, ut instrumento de mandato em anexo, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com pedido de atribuição de efeitos infringentes Face à sentença que julgou improcedente os embargos de terceiro ajuizados face ao MUNICÍPIO DE$[parte_reu_razao_social], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Notoriamente, são cabíveis embargos de declaração, nos casos previstos ao art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão à sentença.
Ao presente caso, há a presença de tais casos, em especial à contradição entre a fundamentação e a consequente decisão.
Vejamos.
Entendeu este juízo pelo descabimento dos embargos de terceiro, com fulcro ao art. 655-B co CPC, que assim dispõe:
Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Certo e sabido tal dispositivo.
E é justamente nele que se fundam os embargos, afinal, ao processo principal não se fez qualquer menção à reserva da meação!
De tal forma, entende-se como mais adequado remédio jurídico os embargos de terceiros, justamente com base no referido dispositivo, que contraditoriamente ensejou a improcedência do feito.
Afinal, no feito de origem (ora em anexo), não houve qualquer determinação em tal sentido, o que deveria ter sido feito e, na inocorrência, autoriza a oposição dos presentes embargos, consoante entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: