Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, promovida em face do $[parte_reu_razao_social], já qualificado, por seus advogados infra-assinados, vem respeitosamente, à presença de V. Exa, interpor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com efeito modificativo, com fundamento nos arts. 1.022 e ss. do Código Processual Civil pátrio, em razão, data venia, da existência de contradição no julgado, razão que o faz pelos motivos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
1. DO CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS
É de bom alvitre lembrar que os presentes Embargos de Declaração encontram respaldo legal no art. 535 do CPC, que dispõe:
“Art. 1.022 Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Não obstante, importa destacar desde já que a interposição dos presentes Embargos se presta para indicar vício processual, ocasião em que o mesmo pode aclarar a decisão proferida e receber efeito infringente, assim como prequestionar matéria para posterior admissibilidade e conseqüente remessa ao Tribunal e Cortes Superiores, caso seja necessário.
No entanto, deve ser ressaltado que não possui nenhum interesse procrastinatório, com supedâneo na Súmula 98 do STJ. Lembramos ainda que a demora na prestação jurisdicional só trará prejuízo à Embargante.
Assim, se espera o regular processamento do feito, sendo o mesmo conhecido e provido pelos fatos e fundamentos de direito apresentados abaixo.
II - DO RESUMO DA DEMANDA
A Embargante é proprietária do apto de nº 402, do Edf. $[geral_informacao_generica], situado na Rua $[geral_informacao_generica], de Inscrição Imobiliária nº $[geral_informacao_generica] e sequencial nº $[geral_informacao_generica].
A Embargante ajuizou a presente ação pois vinha sendo cobrada indevidamente enquanto Contribuinte do IPTU do referido imóvel, sempre o recolheu de maneira regular, mesmo quando o Poder Executivo Municipal, de maneira arbitrária e ilegal, em gritante desrespeito à exigência de existência de Lei prévia específica que embasasse tal ato, alterou o valor do IPTU do ano de 2012 de forma incompatível quando comparado com o de 2011.
Para tanto, encaminhou à autora notificação informando “a alteração do valor do metro quadrado da construção, o que implicará majoração na tributação do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), superior ao índice do IPCA” (doc. Anexo.)
A demandante buscou, reiteradamente, solucionar o caso pelas vias administrativas (docs. anexos), sem contudo obter qualquer êxito, e assim, com a possibilidade de se ver escoado seu prazo decadencial para a repetição do indébito, não viu outra alternativa que ofertar a …