Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR Informação Omitida DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus advogados subscritos, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
Em face do acórdão proferido nos autos do processo acima identificado, com base no requisito da omissão e obscuridade.
I – TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A decisão objeto destes Aclaratórios foi publicada em Diário Eletrônico em 06/06/2019, sendo, portanto, o dies a quo 07/06/2019. Desta feita, o dies ad quem para a interposição desta peça é 13/06/2019, sendo totalmente tempestivos os Embargos.
O órgão julgador deve enfrentar e emitir juízo acerca de todas as questões suscitadas no processo, sob pena de incorrer na negativa de entrega da prestação jurisdicional, conforme o disposto nos art. 5º, LV e 93, IX, da CF/88.
O Artigo 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, bem como omissão ou dúvida quanto a ponto sobre o qual devia ter se manifestado o Juízo. Além disso, os Aclaratórios se fazem pertinentes em caso de a sentença incorrer nos vícios do art. 489, §1º do CPC em vigor. Da mesma forma, o art. 897-A da CLT traz as mesmas previsões legais de cabimento do Recurso Aclaratório.
Frise-se que estes Embargos de Declaração possuem efeito modificativo, devendo, assim, haver a intimação da parte contrária para oferecimento de contrarrazões.
II – FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em que pese o acórdão proferido receber a devida vênia, há questões suscitadas nos autos que não perpassaram pela necessária e de direito análise judicial. Há pedidos não apreciados, requerimentos não inclusos no conteúdo sentencial e discussão de ônus probatório não enfrentada no decisum proferido.
Em que pese não ser o objetivo primordial a reforma/alteração do acórdão, a apreciação dos pedidos não analisados, omissões e obscuridades, inexoravelmente, causará uma alteração substancial no decisum. Por este motivo, REQUER que sejam intimados os Recorridos para oferecer contrarrazões em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.